top of page
03 - Logo Brasilombia - BG Azul.png
  • Instagram Brasilombia
  • LinkedIn Brasilombia

O Direito não é verdadeiro ou falso: ele é metodicamente responsável — ou não

  • Foto do escritor: gleniosabbad
    gleniosabbad
  • 4 de fev.
  • 4 min de leitura

Por Glênio S Guedes ( advogado )


1. Introdução


No vocabulário corrente da prática jurídica — e, não raras vezes, também da doutrina — fala-se com naturalidade em decisões verdadeiras ou falsas, interpretações corretas ou incorretas, sentenças justas ou injustas como se tais qualificações operassem no mesmo plano em que operam nas ciências empíricas ou no discurso moral. Esse modo de falar, embora disseminado, é conceitualmente impreciso e metodologicamente enganoso.

O direito não é um sistema destinado a produzir verdades no sentido epistêmico clássico, nem um instrumento voltado à realização imediata de valores morais últimos. O que o direito produz são decisões institucionais, tomadas em contextos normativamente estruturados e encerradas por regras de competência, procedimento e fundamentação. A questão decisiva, portanto, não é se uma decisão é verdadeira ou falsa, mas se ela é metodicamente responsável.

Este artigo sustenta que a legitimidade do direito não se mede por critérios de verdade, mas por critérios de responsabilidade metodológica: isto é, pela observância das regras que tornam uma decisão juridicamente justificável, controlável e institucionalmente imputável.


2. Por que o Direito não opera no regime da verdade


A distinção entre proposições científicas e decisões jurídicas é elementar, mas frequentemente negligenciada. Proposições científicas pretendem descrever estados de coisas e, por isso, podem ser avaliadas segundo critérios de verdade ou falsidade. Decisões jurídicas, ao contrário, não descrevem o mundo: elas ordenam condutas, resolvem conflitos e encerram controvérsias sob condições normativas específicas.

Mesmo quando se apoiam em fatos, as decisões jurídicas não se confundem com juízos factuais. O fato, no direito, não aparece como dado bruto, mas como fato juridicamente relevante, isto é, já filtrado por categorias normativas, regras probatórias e critérios institucionais de reconhecimento.

Por essa razão, não faz sentido perguntar se uma decisão jurídica é verdadeira do mesmo modo que se pergunta se uma afirmação científica corresponde à realidade. O direito não visa à verdade, mas à decidibilidade. Ele transforma conflitos abertos em decisões vinculantes, ainda que outras soluções fossem possíveis.


3. Wert e Wertung: valores não decidem, valorações decidem


Grande parte da confusão teórica que sustenta o moralismo jurídico decorre da incapacidade de distinguir entre valor (Wert) e valoração (Wertung).

Valores são referências culturais, éticas ou sociais difusas. Eles não possuem, por si sós, força decisória. A decisão jurídica não resulta da simples “aplicação de valores”, mas de um ato de valoração institucionalmente estruturado, realizado sob regras de competência, procedimento e fundamentação.

Quando se afirma que um juiz “decidiu com base em valores”, normalmente se encobre um déficit metodológico: substitui-se a explicitação do percurso argumentativo por uma invocação retórica de bens abstratos como justiça, dignidade ou equidade. O problema não está nos valores, mas na ausência de critérios jurídicos que disciplinem a forma como eles são transformados em razões decisórias.

A valoração jurídica legítima não é livre nem espontânea: ela é normativamente condicionada. O juiz não é um intérprete moral da sociedade, mas um agente institucional que deve justificar por que determinada valoração é juridicamente admissível naquele caso concreto.


4. Responsabilidade metodológica como critério de legitimidade


Se o direito não pode ser avaliado segundo critérios de verdade, qual é então o seu critério central de legitimidade? A resposta é: responsabilidade metodológica.

Uma decisão juridicamente responsável é aquela que:


  1. observa as regras de competência;

  2. respeita os procedimentos decisórios;

  3. explicita suas premissas normativas e fáticas;

  4. enfrenta argumentos contrários relevantes;

  5. permite controle intersubjetivo e revisão institucional.


Esses elementos não garantem uma “decisão correta em si”, mas garantem algo mais importante: que a decisão seja juridicamente imputável. O erro é possível; a arbitrariedade, não.

A responsabilidade metodológica desloca o foco do resultado para o processo decisório. Ela reconhece que o direito opera sob contingência, mas exige que essa contingência seja domesticada por regras.


5. Decisão, racionalidade e experiência


A crítica segundo a qual a metodologia jurídica ignoraria a experiência do jurista ou os aspectos não racionais da decisão perde força quando se compreende corretamente o papel do método. O método não elimina a experiência; ele a canaliza. Não nega a intuição; exige que ela seja traduzida em razões.

A prática jurídica demonstra que decisões não surgem do nada: elas são preparadas, ensaiadas, discutidas, reformuladas. A racionalidade jurídica não é a da dedução matemática, mas a de um processo argumentativo institucionalmente regulado.

Nesse sentido, falar em responsabilidade metodológica não é tecnocratizar o direito, mas protegê-lo contra dois riscos simétricos: o decisionismo subjetivo e o formalismo vazio.


6. Um olhar sobre o Direito brasileiro


O direito brasileiro oferece um campo fértil para a aplicação dessas reflexões. De um lado, observa-se um moralismo judicial performativo, no qual decisões são justificadas por valores vagos, sem explicitação metodológica adequada. De outro, persiste um formalismo defensivo, que se refugia em fórmulas vazias para evitar o enfrentamento argumentativo.

Em ambos os casos, o problema é o mesmo: déficit de responsabilidade metodológica. A lição central aqui desenvolvida sugere um deslocamento necessário no debate jurídico nacional: menos discussão sobre se uma decisão é justa ou verdadeira, e mais atenção a como ela foi construída, justificada e controlada.

A consolidação de uma cultura jurídica metodicamente responsável é condição não apenas para a racionalidade das decisões, mas para a própria legitimidade institucional do Judiciário.


7. Conclusão


Decidir não é descobrir: é responder institucionalmente

O direito não promete verdade. Tampouco promete justiça absoluta. O que ele promete — e deve cumprir — é responsabilidade. Essa responsabilidade não é moral nem psicológica, mas metodológica.

Decidir juridicamente não é descobrir a solução correta escondida no texto normativo, nem revelar valores últimos da sociedade. É responder institucionalmente a um conflito, sob regras que tornem essa resposta justificável, criticável e revisável.

Quando o direito abandona a ilusão da verdade e assume a exigência do método, ele não se empobrece. Ao contrário: torna-se mais honesto consigo mesmo e mais digno de confiança social.


 
 
 

Posts recentes

Ver tudo

Comentários


bottom of page