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Ainda vale a pena fazer testamento? E planejamento sucessório? Sim — e a série “O testamento: O segredo de Anita Harley”, da Globoplay, prova isso

  • Foto do escritor: gleniosabbad
    gleniosabbad
  • há 2 dias
  • 6 min de leitura

"Morrer é apenas deixar de viver; mas morrer sem dizer o que fazer com os próprios bens é deixar que outros decidam o que você nunca disse."


Por Glênio S Guedes ( advogado )


I — A morte sempre foi certa; o destino da herança, nem sempre


Há assuntos que a humanidade prefere adiar indefinidamente. A morte é um deles. O destino do patrimônio depois dela, outro. Entre ambos, ergue-se um instituto jurídico antigo, silencioso e discretamente civilizador: a sucessão.

Durante séculos, a sucessão foi uma das grandes preocupações das sociedades humanas. Não apenas porque os bens precisam de um novo titular quando alguém morre, mas porque a transmissão do patrimônio revela algo mais profundo: a forma como uma sociedade entende a família, a propriedade e a autonomia individual.

Hoje, porém, vivemos um curioso paradoxo. Nunca houve tanto patrimônio complexo — empresas, ativos financeiros, criptomoedas, bens digitais, investimentos globais — e, ao mesmo tempo, nunca tantas pessoas negligenciaram o planejamento de sua própria sucessão.

Talvez por isso não seja coincidência que o tema tenha voltado à cultura popular. A série “O testamento: O segredo de Anita Harley”, disponível na Globoplay, gira justamente em torno de um velho instrumento jurídico: o testamento. O que parecia peça de museu revela-se, de repente, o eixo de intrigas familiares, segredos e disputas patrimoniais.

A ficção apenas dramatiza algo que o direito conhece há séculos: quando alguém morre sem deixar instruções claras, a lei fala por ele — e nem sempre diz o que ele gostaria de ter dito.


II — Breve história da sucessão: do clã à autonomia privada


A sucessão é um dos institutos mais antigos do direito.

Antes mesmo do surgimento das codificações modernas, sociedades humanas já precisavam resolver um problema elementar: quem fica com os bens de quem morre?

Nas sociedades tribais, a resposta era simples. Os bens permaneciam dentro do grupo familiar ou do clã. Não havia propriamente propriedade individual no sentido moderno; o patrimônio estava ligado à continuidade da comunidade.

Com o desenvolvimento das cidades antigas — especialmente na Grécia e em Roma — a sucessão assume contornos jurídicos mais sofisticados.


A revolução romana


Foi o direito romano que deu forma clássica ao instituto sucessório.

Para os romanos, a herança não era apenas um conjunto de bens. Era a continuação da personalidade jurídica do falecido.

O herdeiro não recebia apenas coisas. Recebia uma posição jurídica.

Era como se ocupasse o lugar do morto.

Por isso, os juristas romanos afirmavam:

hereditas nihil aliud est quam successio in universum ius defuncti
A herança nada mais é que a sucessão no conjunto dos direitos do falecido.

A figura central desse sistema era o testamentum.

O testamento romano não era apenas um instrumento patrimonial. Era um ato profundamente ligado à liberdade individual. Por meio dele, o cidadão podia decidir o destino de sua casa, de seus bens e até de sua memória.

Não fazer testamento, para um romano, era quase um descuido cívico.


A Idade Média e a cristianização da herança


Na Idade Média, o instituto sucessório sofre forte influência religiosa.

A Igreja passa a estimular o testamento como forma de garantir:


  • doações pias

  • proteção da família

  • organização do patrimônio após a morte


O testamento torna-se também instrumento de salvação espiritual — muitos testamentos medievais destinavam parte do patrimônio à Igreja.

Mas, ao mesmo tempo, surge uma tendência de limitação da liberdade testamentária, para proteger os herdeiros familiares.


O direito moderno e a codificação


Com a modernidade e as grandes codificações — especialmente o Código Napoleônico de 1804 — consolida-se o modelo que ainda inspira o direito brasileiro:


  1. existe sucessão testamentária (decidida pelo indivíduo)

  2. existe sucessão legítima (definida pela lei)


A sucessão legítima, contudo, sempre foi concebida como regime subsidiário.

Ou seja: ela só deveria atuar quando o indivíduo não manifestasse sua vontade.

Na prática contemporânea, entretanto, ocorreu uma curiosa inversão.

A exceção virou regra.


III — O paradoxo brasileiro: quase ninguém faz testamento


No Brasil, o número de testamentos é surpreendentemente baixo.

A grande maioria das sucessões ocorre pela sucessão legítima, isto é, pela aplicação automática das regras do Código Civil.

O problema é que essas regras são abstratas.

Elas partem de uma imagem idealizada da família:


  • filhos

  • cônjuge

  • pais

  • parentes próximos


Mas a vida real raramente se ajusta a essa geometria legal.

Famílias contemporâneas são complexas:


  • famílias recompostas

  • relações afetivas não formalizadas

  • dependência econômica informal

  • conflitos familiares antigos

  • empresas familiares delicadas


Quando não há planejamento sucessório, o resultado costuma ser previsível:


  • inventários longos

  • conflitos entre herdeiros

  • deterioração das relações familiares

  • destruição de patrimônio.


A lei não conhece as histórias pessoais.

Ela apenas aplica regras.


IV — O século XXI complicou a herança


Se já não bastasse a complexidade das relações familiares, o século XXI acrescentou algo novo ao patrimônio humano: o mundo digital.

Hoje, o patrimônio de uma pessoa pode incluir:


  • criptomoedas

  • NFTs

  • contas em plataformas digitais

  • domínios de internet

  • perfis monetizados em redes sociais

  • milhas aéreas

  • arquivos digitais com valor econômico.


Esses bens integram o patrimônio hereditário.

E, portanto, devem ser partilhados no inventário.

Mas há um problema curioso.

Diferentemente de imóveis ou contas bancárias, os bens digitais dependem de algo muito simples e muito frágil: senhas.

Se ninguém souber onde estão as chaves privadas de uma carteira de criptomoedas, aquele patrimônio simplesmente desaparece.

Não desaparece juridicamente.

Desaparece tecnicamente.

Há fortunas digitais perdidas em discos rígidos esquecidos, carteiras inacessíveis e contas cujos titulares morreram sem deixar instruções.

Nunca antes na história do direito sucessório tanta riqueza pôde desaparecer em silêncio.


V — A herança também ficou mais cara


Como se não bastasse a complexidade tecnológica, o cenário tributário também mudou.

A reforma tributária trouxe mudanças importantes no ITCMD — o imposto sobre heranças e doações.

Entre elas:


  • progressividade obrigatória das alíquotas

  • revisão da base de cálculo para valores de mercado.


Na prática, isso significa que patrimônios maiores tendem a sofrer maior carga tributária na transmissão hereditária.

Esse cenário tem levado muitas famílias a reconsiderar estratégias patrimoniais tradicionais.

Durante anos, a holding patrimonial foi vista como solução quase automática para o planejamento sucessório.

Hoje, contudo, sua utilização exige análise mais cuidadosa, pois novas regras tributárias podem alterar sua eficiência econômica.

Em outras palavras: o planejamento sucessório deixou de ser simples.

Mas também se tornou mais necessário do que nunca.


VI — A sucessão tornou-se global


Há ainda um fenômeno relativamente recente: a internacionalização da vida privada.

Cada vez mais brasileiros:


  • vivem no exterior

  • possuem bens em vários países

  • mantêm relações patrimoniais internacionais.


Nesse contexto, uma questão passa a ser decisiva: qual lei regerá a sucessão?

A escolha da lei aplicável pode alterar profundamente os efeitos patrimoniais de uma relação familiar.

Em alguns países, por exemplo, certas doações entre cônjuges podem ser revogadas a qualquer momento — algo que não ocorre da mesma forma no direito brasileiro.

Em outros casos, mudanças legislativas podem alterar o próprio rol de herdeiros necessários.

Assim, decisões aparentemente simples — como casar em determinado país — podem produzir consequências sucessórias inesperadas.


VII — O retorno do testamento


Diante desse cenário — tecnológico, tributário e global — o testamento volta a assumir um papel central.

Ele não elimina a lei.

Mas permite que a vontade individual complemente o sistema jurídico.

Por meio do testamento e de outros instrumentos de planejamento sucessório, o titular do patrimônio pode:


  • organizar a transmissão de seus bens

  • proteger empresas familiares

  • evitar conflitos entre herdeiros

  • prever o destino de ativos digitais

  • reduzir incertezas jurídicas.


Mais do que uma técnica patrimonial, trata-se de um exercício de autonomia.

Planejar a sucessão é, no fundo, uma forma de responsabilidade.


VIII — O testamento como último ato de liberdade


A série “O testamento: O segredo de Anita Harley” dramatiza algo que o direito conhece há milênios.

Quando alguém morre sem deixar instruções, o vazio de vontade é imediatamente preenchido pela lei — ou, pior, pelo conflito.

Heranças são disputadas.

Famílias se dividem.

Patrimônios desaparecem.

Não por maldade.

Mas por ausência de planejamento.

O testamento não é um instrumento mórbido.

É, na verdade, um dos últimos atos de liberdade que um indivíduo pode exercer.


Conclusão


Durante muito tempo acreditou-se que o planejamento sucessório era preocupação de aristocratas europeus ou de milionários excêntricos.

O século XXI mostrou o contrário.

Num mundo em que o patrimônio pode estar espalhado entre imóveis, empresas, contas digitais e criptomoedas — e sujeito a sistemas jurídicos diversos — planejar a sucessão tornou-se parte essencial da vida patrimonial moderna.

A morte continua inevitável.

Mas o destino da herança não precisa ser um acidente jurídico.

Porque, como o direito aprendeu desde Roma: quando alguém não decide, a lei decide por ele.

E, convenhamos, a lei raramente conhece tão bem a nossa vida quanto nós mesmos.

 
 
 

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