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Premissa maior, premissa menor… e a vida real no meio

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    gleniosabbad
  • 6 de fev.
  • 3 min de leitura

O juiz não é um logaritmo: Peczenik contra o mito do silogismo.


Por Glênio S Guedes ( advogado )


1. A sedução do silogismo


Durante muito tempo, ensinou-se — e ainda se ensina — que decidir juridicamente é aplicar um silogismo: uma norma geral (premissa maior),um fato enquadrável (premissa menor),uma conclusão inevitável (a decisão).

A imagem é elegante, quase tranquilizadora. Nela, o juiz aparece como operador técnico, a decisão como resultado lógico e o direito como um sistema fechado, previsível, imune às turbulências do mundo. Se algo dá errado, culpa-se a premissa. O método, dizem, permanece puro.

O problema é simples: a vida real não cabe no silogismo.


2. Onde o silogismo falha


O modelo dedutivo pressupõe três coisas que raramente existem na prática:


  1. Normas claras e unívocas,

  2. Fatos neutros e indiscutíveis,

  3. Uma ligação automática entre ambos.


Na experiência jurídica concreta, nada disso se verifica.

A escolha da norma aplicável já envolve interpretação. A descrição dos fatos já contém valorações. E a ligação entre norma e fato exige critérios que não são dedutivos, mas argumentativos.

O silogismo, quando aparece, surge depois que as decisões difíceis já foram tomadas. Ele organiza o resultado; não o produz.


3. O equívoco filosófico do dedutivismo


Aqui entra a crítica de Aleksander Peczenik. Seu alvo não é a lógica, mas a pretensão de fazer da dedução o fundamento do direito.

O erro do dedutivismo jurídico é epistemológico: ele supõe que a validade jurídica possa ser derivada logicamente de premissas normativas. Mas a pergunta decisiva permanece sem resposta:

Por que essa norma deve ser seguida?

Essa pergunta não é lógica. É prática, institucional, argumentativa.

Nenhum silogismo explica por que uma Constituição obriga, por que um sistema jurídico é reconhecido como tal ou por que uma decisão deve ser aceita como juridicamente correta.


4. A resposta de Peczenik: transformação, não dedução


Peczenik propõe abandonar a ilusão dedutiva e olhar para o que realmente acontece no direito: processos de transformação.

O direito nasce quando:


  • certos fatos sociais (efetividade, reconhecimento institucional),

  • combinam-se com certos valores (ordem, segurança, justiça mínima),

  • e são transformados em razões jurídicas por meio de regras próprias do discurso jurídico.


Não há passagem lógica necessária do “é” para o “deve”. Há uma mediação argumentativa, institucionalizada, racionalmente controlável — mas não dedutiva.

A validade jurídica é, assim, resultado de uma justificação suficiente, não de uma inferência lógica.


5. O juiz não é um logaritmo


Daí a provocação inevitável: o juiz não é um logaritmo.

Ele não “calcula” decisões. Ele justifica escolhas. Não aplica fórmulas. Avalia razões. Não descobre conclusões ocultas. Constrói respostas defensáveis.

Isso não significa arbitrariedade. Pelo contrário. A teoria da transformação exige:


  • coerência sistêmica,

  • controle argumentativo,

  • possibilidade de crítica racional.


Mas exige também honestidade intelectual: reconhecer que decidir é assumir responsabilidade, não esconder-se atrás de um silogismo tardio.


6. Consequências práticas


A crítica de Peczenik tem efeitos muito concretos:


  • Na decisão judicial: o juiz deve explicitar as razões transformadoras que ligam fatos, valores e normas — não apenas encenar uma dedução.

  • No controle de constitucionalidade: a validade de uma norma depende de sua justificabilidade no sistema, não apenas de sua posição hierárquica.

  • Na teoria da argumentação: o centro do direito desloca-se da lógica formal para a racionalidade prática institucionalizada.

  • Na formação jurídica: ensinar direito como silogismo é formar operadores despreparados para a complexidade real.


7. A vida real, finalmente, no meio


Entre a premissa maior e a premissa menor há sempre algo incômodo: conflitos de valores, lacunas normativas, tensões sociais, escolhas difíceis.

É aí que o direito acontece.

Peczenik teve o mérito de dizer, com rigor filosófico, aquilo que a prática jurídica sempre soube, mas raramente confessou: o direito não é uma máquina lógica; é uma prática de justificação.

O silogismo pode organizar a decisão. Mas nunca foi ele quem decidiu.

A vida real continua no meio.

 
 
 

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