Premissa maior, premissa menor… e a vida real no meio
- gleniosabbad
- 6 de fev.
- 3 min de leitura
O juiz não é um logaritmo: Peczenik contra o mito do silogismo.
Por Glênio S Guedes ( advogado )
1. A sedução do silogismo
Durante muito tempo, ensinou-se — e ainda se ensina — que decidir juridicamente é aplicar um silogismo: uma norma geral (premissa maior),um fato enquadrável (premissa menor),uma conclusão inevitável (a decisão).
A imagem é elegante, quase tranquilizadora. Nela, o juiz aparece como operador técnico, a decisão como resultado lógico e o direito como um sistema fechado, previsível, imune às turbulências do mundo. Se algo dá errado, culpa-se a premissa. O método, dizem, permanece puro.
O problema é simples: a vida real não cabe no silogismo.
2. Onde o silogismo falha
O modelo dedutivo pressupõe três coisas que raramente existem na prática:
Normas claras e unívocas,
Fatos neutros e indiscutíveis,
Uma ligação automática entre ambos.
Na experiência jurídica concreta, nada disso se verifica.
A escolha da norma aplicável já envolve interpretação. A descrição dos fatos já contém valorações. E a ligação entre norma e fato exige critérios que não são dedutivos, mas argumentativos.
O silogismo, quando aparece, surge depois que as decisões difíceis já foram tomadas. Ele organiza o resultado; não o produz.
3. O equívoco filosófico do dedutivismo
Aqui entra a crítica de Aleksander Peczenik. Seu alvo não é a lógica, mas a pretensão de fazer da dedução o fundamento do direito.
O erro do dedutivismo jurídico é epistemológico: ele supõe que a validade jurídica possa ser derivada logicamente de premissas normativas. Mas a pergunta decisiva permanece sem resposta:
Por que essa norma deve ser seguida?
Essa pergunta não é lógica. É prática, institucional, argumentativa.
Nenhum silogismo explica por que uma Constituição obriga, por que um sistema jurídico é reconhecido como tal ou por que uma decisão deve ser aceita como juridicamente correta.
4. A resposta de Peczenik: transformação, não dedução
Peczenik propõe abandonar a ilusão dedutiva e olhar para o que realmente acontece no direito: processos de transformação.
O direito nasce quando:
certos fatos sociais (efetividade, reconhecimento institucional),
combinam-se com certos valores (ordem, segurança, justiça mínima),
e são transformados em razões jurídicas por meio de regras próprias do discurso jurídico.
Não há passagem lógica necessária do “é” para o “deve”. Há uma mediação argumentativa, institucionalizada, racionalmente controlável — mas não dedutiva.
A validade jurídica é, assim, resultado de uma justificação suficiente, não de uma inferência lógica.
5. O juiz não é um logaritmo
Daí a provocação inevitável: o juiz não é um logaritmo.
Ele não “calcula” decisões. Ele justifica escolhas. Não aplica fórmulas. Avalia razões. Não descobre conclusões ocultas. Constrói respostas defensáveis.
Isso não significa arbitrariedade. Pelo contrário. A teoria da transformação exige:
coerência sistêmica,
controle argumentativo,
possibilidade de crítica racional.
Mas exige também honestidade intelectual: reconhecer que decidir é assumir responsabilidade, não esconder-se atrás de um silogismo tardio.
6. Consequências práticas
A crítica de Peczenik tem efeitos muito concretos:
Na decisão judicial: o juiz deve explicitar as razões transformadoras que ligam fatos, valores e normas — não apenas encenar uma dedução.
No controle de constitucionalidade: a validade de uma norma depende de sua justificabilidade no sistema, não apenas de sua posição hierárquica.
Na teoria da argumentação: o centro do direito desloca-se da lógica formal para a racionalidade prática institucionalizada.
Na formação jurídica: ensinar direito como silogismo é formar operadores despreparados para a complexidade real.
7. A vida real, finalmente, no meio
Entre a premissa maior e a premissa menor há sempre algo incômodo: conflitos de valores, lacunas normativas, tensões sociais, escolhas difíceis.
É aí que o direito acontece.
Peczenik teve o mérito de dizer, com rigor filosófico, aquilo que a prática jurídica sempre soube, mas raramente confessou: o direito não é uma máquina lógica; é uma prática de justificação.
O silogismo pode organizar a decisão. Mas nunca foi ele quem decidiu.
A vida real continua no meio.


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