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Simulação de um caso concreto num dia comum na Roma republicana: como eram os casos resolvidos?

  • Foto do escritor: gleniosabbad
    gleniosabbad
  • 2 de fev.
  • 3 min de leitura

Atualizado: 3 de fev.

(Um exercício de imaginação controlada, com rigor histórico)


Por Glênio S Guedes ( advogado )


1. Manhã em Roma: o problema nasce


Roma, por volta de 60 a.C. O sol mal aqueceu as pedras do Fórum quando Marcus Atilius, pequeno proprietário rural, cruza o átrio de sua domus com o cenho franzido. Seu vizinho, Publius Fabius, colheu uvas de uma vinha cuja posse ambos disputam há meses. Marcus não quer brigar no Fórum sem saber se o direito está com ele.

“Antes de ir ao pretor, vou ouvir quem sabe”, murmura.

O patrono que o acompanha sugere o nome óbvio:

“Procure Alfenus.”

Não se trata de fama literária. Trata-se de autoridade técnica.


2. A consulta ao jurista


Na casa de Alfenus Varus, não há púlpito nem audiência solene. Entram consulentes, saem respostas. Jovens aprendizes escutam em silêncio. O direito ali acontece.

Marcus expõe o caso, sem floreios:

— “A vinha é minha por compra antiga. Publius diz que a posse lhe pertence. Colheu os frutos antes da colheita.”

Alfenus não discursa. Faz duas perguntas secas:

— “A posse era dele?”— “Houve acordo?”

Marcus responde. Não houve acordo; a posse era controvertida.

Alfenus pensa por um instante — e decide.

Alfenus (em latim): Si fundus alienus est, fructus non debentur.
Tradução: Se o imóvel é alheio, os frutos não são devidos.

Nada mais. Nenhuma moralização. Nenhuma citação. O responsum está dado.

Um aprendiz anota. O patrono memoriza. Marcus agradece.


3. O que fazem as partes em seguida?


3.1. O autor (Marcus)

De posse do responsum, Marcus tem três caminhos — e escolhe dois:


  1. Procura o pretor, levando a solução de Alfenus para moldar a fórmula da ação.

  2. Avalia a estratégia: agora sabe que o direito técnico o favorece.


No Fórum, o patrono invoca a autoridade do jurista:


— “Segundo Alfenus Varus, nesta hipótese, os frutos não são devidos.”

O pretor concede a ação e fixa a fórmula, prevendo a condenação pecuniária e, se for o caso, a exceção adequada.


3.2. O réu (Publius)


Publius reage. Não pode ignorar o peso do nome citado. Pode:


  • Transigir (evitar o processo);

  • Defender-se, alegando boa-fé ou outra exceção;

  • Arriscar, sabendo que um responsum respeitado pesa contra ele.


Escolhe defender-se.


4. O julgamento: quem decide?


O caso segue apud iudicem. O juiz é um cidadão romano, não um jurista profissional. Ele não cria o direito; aplica a fórmula.

O patrono de Marcus volta a mencionar Alfenus. O juiz escuta. Não está vinculado — mas sabe que ignorar a auctoritas é arriscado.

Ao final, decide pela condenação em dinheiro.


5. E se o condenado resistir?


Publius hesita em pagar. Não há polícia para constrangê-lo. Roma não funciona assim.

Marcus propõe a actio iudicati. O pretor autoriza a execução patrimonial (missio in bona). A ameaça de infâmia pesa mais que a força física. Publius cede.

O direito se cumpre — não por armas, mas por autoridade.


6. O que este dia comum revela?


  1. O jurista não julga, mas orienta todo o sistema.

  2. O responsum não é retórico: é curto, condicional, decisório.

  3. A sentença não se executa sozinha: depende de novas ações.

  4. A coerção é patrimonial e social, não policial.

  5. O direito romano funciona porque a técnica é reconhecida.


7. Epílogo: por que começar por Alfenus?


Porque, nesse cotidiano sem teatro, vemos o direito em transição: ele deixa a oratória e passa à linguagem da decisão. É por isso que a presente simulação começa por Alfenus: ali o latim se dobra à função jurídica, e o direito aprende a falar pouco — para decidir muito.


 
 
 

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