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Terras raras: o Brasil precisa decidir se quer usar o Direito como indutor ou como obstáculo retórico

  • Foto do escritor: gleniosabbad
    gleniosabbad
  • 31 de jan.
  • 3 min de leitura

Por Glênio S Guedes ( advogado )


Capítulo I — Em que se descobre que o Direito não é tão neutro quanto afirma


Há riquezas que fazem barulho e outras que se comportam como gente bem-educada: permanecem caladas, enterradas, aguardando que alguém as compreenda. As terras raras pertencem a esta segunda categoria. Não cintilam como o ouro nem escandalizam como o petróleo, mas movem turbinas, orientam mísseis, magnetizam motores e, sobretudo, inquietam impérios.

O Brasil, que tem o hábito antigo de dormir sobre tesouros, despertou recentemente com um sobressalto. Descobriu que o subsolo guarda minerais desejados por todos e dominados por poucos. E, como de costume, o debate começou pelo lugar errado: perguntou-se se era melhor exportar agora ou industrializar depois, como se o país estivesse diante de uma escolha moral, e não de um problema institucional.

A pergunta correta — sempre mais incômoda — é outra: que papel o Direito brasileiro pretende desempenhar nessa história? Porque o Direito, embora goste de se apresentar como funcionário público discreto, nunca foi neutro. Ele empurra, puxa, atrasa, acelera. Às vezes, apenas fala muito.


Capítulo II — Do Direito que deseja induzir, mas prefere discursar


Durante algum tempo, acreditou-se que o mercado resolveria tudo, desde que o Direito não atrapalhasse. Bastaria garantir contratos, proteger a propriedade e esperar. O mundo, entretanto, resolveu desmentir essa ingenuidade. As grandes potências voltaram a usar o Direito como quem usa mapa e bússola: para escolher caminhos, proteger rotas e fechar passagens inconvenientes.

Hoje, subsídios são virtudes; compras governamentais, prudência; planejamento de longo prazo, sinal de maturidade. O Direito reapareceu não como juiz imparcial, mas como arquiteto do futuro. Quem não percebeu isso continua regulando o século XXI com instrumentos do século XX — e discursos do XIX.

O Brasil ensaia acompanhar esse movimento. Declara estratégicos certos minerais, promete prioridade, anuncia financiamentos, acena com solenidade. Falta apenas o detalhe essencial: transformar proclamações em instituições previsíveis. Porque um Direito que apenas anuncia intenções não induz coisa alguma; limita-se a ornamentar o discurso político, como flor artificial em lapela de cerimônia.


Capítulo III — Em que a História, essa senhora rancorosa, cobra a conta


O Brasil já esteve nesse palco antes. Houve um tempo em que liderava a produção de terras raras. Houve também um momento em que decidiu endurecer regras, nacionalizar empresas e salvar o país de perigos que ninguém soube bem mensurar. Salvou-o, sim — da indústria, da tecnologia e da relevância internacional.

Enquanto isso, outros países fizeram o que o Brasil faz raramente: persistiram. Suportaram prejuízos iniciais, aceitaram riscos, mantiveram regras estáveis, integraram mineração, refino e indústria. O Direito, nesses lugares, não teve crises existenciais; cumpriu sua função com a monotonia das coisas eficazes.

Aqui, preferimos a oscilação: ora entusiasmo, ora desconfiança; ora abertura, ora fechamento; ora promessa, ora revisão. Nada assusta mais o capital — e a tecnologia — do que um Direito que muda de ideia sem pedir desculpas.

A História, como se sabe, não esquece. Ela apenas espera.


Capítulo IV — Da soberania que fala alto e da segurança jurídica que sai de fininho


Invocar a soberania sobre riquezas naturais sempre rende bons aplausos. Funciona bem em discursos e mal em contratos. Porque o investidor, esse personagem pouco afeito a lirismos, prefere previsibilidade a patriotismo retórico.

O Direito brasileiro, curiosamente, nunca foi hostil à participação estrangeira. Pelo contrário: sempre combinou domínio público das jazidas com exploração privada regulada. A soberania estava garantida na lei; o investimento, no contrato. O problema começa quando a soberania abandona o texto jurídico e se refugia no palanque.

Quando isso ocorre, a segurança jurídica — que não gosta de barulho — retira-se discretamente. Em seu lugar, fica a insegurança regulatória, essa criatura que encarece projetos, afugenta tecnologia e alonga prazos até que a oportunidade perca o fôlego.

Segurança nacional, convém lembrar, não se constrói com frases fortes, mas com instituições silenciosas que funcionam. Licenciamento técnico, coordenação entre órgãos, contratos duráveis — eis aí um patriotismo menos vistoso, porém mais eficaz.


Capítulo V — Conclusão provisória, porque conclusões definitivas não combinam com o Brasil


O Brasil possui leis sofisticadas, uma Constituição clara e um subsolo generoso. Falta-lhe algo menos vistoso: confiança no próprio Direito. Temos um excelente hardware jurídico, mas insistimos em operar com um software instável, sujeito a atualizações intempestivas e travamentos frequentes.

Se o Direito for usado como indutor, poderá orientar uma trajetória razoável: exportar enquanto aprende, aprender enquanto regula, regular enquanto constrói indústria. Se continuar a ser usado como obstáculo retórico, produzirá o de sempre: discursos soberanos, cadeias produtivas alheias e a confortável sensação de que o problema foi terceirizado ao futuro.

Num mundo que voltou a usar o Direito como instrumento de poder, a neutralidade é ficção elegante. A indecisão, essa sim, é bem brasileira — e costuma sair cara.


 
 
 

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