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Valor não julga

  • Foto do escritor: gleniosabbad
    gleniosabbad
  • 31 de jan.
  • 4 min de leitura

A diferença esquecida entre Wert e Wertung no direito contemporâneo

Ein Wert ohne Konkretisierung bleibt sprachlich, nicht rechtlich.(Um valor sem concretização permanece linguístico, não jurídico.)
Nicht die Werte entscheiden, sondern die Entscheidungen über Werte.(Não são os valores que decidem, mas as decisões sobre os valores.)
Wer Werte unmittelbar anwendet, ersetzt Recht durch Moral.(Quem aplica valores de modo imediato substitui o direito pela moral.)

Por Glênio S Guedes ( advogado )


1. O equívoco inicial: tratar Wert como se fosse norma


Uma das confusões mais persistentes — e mais nocivas — da teoria jurídica contemporânea consiste em tratar Wert (valor) como se fosse algo já dotado de força normativa. Fala-se em “aplicar valores”, “ponderar valores”, “fazer prevalecer valores”, como se o valor, por si só, já contivesse um comando jurídico apto a decidir casos concretos.

Essa linguagem, embora sedutora, é metodologicamente equivocada. Wert não julga, não ordena, não resolve conflitos. Valor é uma referência axiológica, não uma decisão. Ele pode orientar, inspirar, justificar retrospectivamente — mas jamais substituir o processo jurídico de decisão.

O direito não opera diretamente com valores, mas com valorações juridicamente mediadas. A passagem do Wert ao direito só ocorre quando ele é transformado, por um ato humano e institucionalmente situado, em Wertung.


2. Wert e Wertung: ontologia e método


A distinção entre Wert e Wertung é, ao mesmo tempo, ontológica e metodológica.

Wert designa algo abstrato, geral, frequentemente indeterminado: justiça, dignidade, igualdade, solidariedade. Esses valores podem existir na cultura, na moral social, na filosofia, na religião ou mesmo no discurso constitucional. Mas, enquanto permanecem nesse plano, não decidem nada.

Wertung, ao contrário, é sempre um ato. Trata-se de uma operação concreta de escolha, hierarquização, concretização e exclusão. Toda Wertung envolve:


  • um sujeito decisor (legislador, juiz, administrador);

  • um contexto institucional;

  • critérios explícitos ou implícitos;

  • consequências jurídicas determinadas.


Por isso, não são os valores que decidem os casos, mas as decisões sobre valores. Confundir esses planos significa apagar a responsabilidade do decisor e ocultar o caráter construtivo — e, portanto, controlável — da decisão jurídica.


3. O perigo da aplicação imediata dos valores


Quando o intérprete afirma decidir “diretamente com base em valores”, ocorre um duplo deslocamento perigoso.

Primeiro, desloca-se o eixo da decisão do direito positivo para uma moral indeterminada, frequentemente reconstruída ad hoc. Segundo, substitui-se o dever de fundamentação jurídica por uma retórica axiológica que dificilmente admite refutação racional.

A aplicação imediata de valores não fortalece o direito; ela o dissolve. O que se apresenta como “jurisprudência dos valores” pode facilmente degenerar em decisionismo moral, no qual a decisão já está tomada e os valores servem apenas como ornamento legitimador.

Nesse sentido, a advertência clássica permanece atual: quem aplica valores sem mediação normativa não amplia o direito — o substitui.


4. Wertung como técnica jurídica: concretização, não voluntarismo


Reconhecer que o direito opera por Wertungen não implica admitir arbitrariedade. Pelo contrário: significa assumir que a valoração jurídica é uma técnica que exige método, limites e controle.

A Wertung juridicamente legítima:


  • parte de normas vigentes, não de valores flutuantes;

  • busca coerência com o sistema jurídico;

  • respeita competências institucionais;

  • explicita critérios e consequências.


Mesmo quando o direito positivo incorpora valores — como ocorre nas constituições contemporâneas — esses valores só ingressam no mundo jurídico por meio de normas, princípios, cláusulas e estruturas decisórias que delimitam sua aplicação.

A Wertung não é um salto moral; é um processo de concretização normativa.


5. O equívoco contemporâneo: falar em “decisões baseadas em valores”


A popularidade do discurso dos valores coincide, curiosamente, com uma crise de confiança nas decisões jurídicas. Quanto mais indeterminadas as decisões, mais se invocam valores; quanto menos previsível o direito, mais frequente a retórica axiológica.

Isso não é casual. O apelo aos valores funciona muitas vezes como substituto simbólico da argumentação jurídica rigorosa. Em vez de demonstrar por que uma solução decorre do direito, afirma-se que ela “realiza” um valor.

Mas valores não demonstram nada. Eles apenas convencem quem já concorda.


6. Um olhar necessário para o direito brasileiro


No direito brasileiro, essa distinção entre Wert e Wertung é especialmente urgente.

A retórica constitucional dos valores — dignidade, proporcionalidade, razoabilidade, solidariedade, justiça social — tornou-se onipresente, mas frequentemente desacompanhada de critérios claros de concretização. O resultado é um cenário em que decisões judiciais são justificadas com base em valores amplos, sem explicitação do caminho jurídico que levou à conclusão.

Isso gera três efeitos preocupantes:


  1. Enfraquecimento da segurança jurídica, pois valores não oferecem parâmetros estáveis;

  2. Dificuldade de controle das decisões, já que discordar de um valor soa moralmente suspeito;

  3. Personalização da jurisdição, na medida em que a decisão passa a refletir a valoração individual do julgador.


Resgatar a distinção entre Wert e Wertung permitiria ao direito brasileiro:


  • exigir fundamentações mais rigorosas;

  • separar convicções morais pessoais de decisões jurídicas;

  • reforçar o caráter institucional — e não carismático — da jurisdição.


Em síntese: valores são indispensáveis ao direito, mas não decidem casos. O que decide é a Wertung — e esta só é legítima quando submetida ao método, à norma e à responsabilidade institucional.


Conclusão


Valor não julga. Quem julga é sempre alguém — e esse alguém deve responder juridicamente por sua valoração.

Confundir Wert com Wertung é mais do que um erro conceitual: é um risco estrutural para o Estado de Direito.


 
 
 

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