A máquina pensa. O burro também. Julgar é outra coisa.
- gleniosabbad
- 11 de jan.
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Por que pensar não basta para julgar no Direito
Por Glênio S Guedes ( advogado )
1. Introdução – quando o verbo engana
“Pensar” é um verbo traiçoeiro. Ele sugere densidade, profundidade, racionalidade. No entanto, pensar, em seu sentido mínimo, é apenas processar informações. Um animal pensa. Uma máquina pensa. Um algoritmo pensa. Pensar, portanto, não distingue o humano. O erro contemporâneo — especialmente no Direito — está em confundir pensamento com julgamento, cálculo com decisão, processamento com responsabilidade.
É nesse curto-circuito conceitual que se instala a crença de que a inteligência artificial, por “pensar”, poderia também julgar. A sedução é compreensível: rapidez, padronização, aparência de neutralidade. O problema é que o Direito nunca foi — e não pode ser — um espaço de mera computação de dados.
2. Pensar, refletir, julgar: distinções esquecidas
Pensar é operar. Refletir é pensar sobre o próprio pensamento. Julgar é algo ainda distinto: é assumir publicamente a responsabilidade por uma decisão, oferecendo razões, limites e justificações. Essa tríade, hoje frequentemente colapsada em nome da eficiência, é essencial para compreender por que nem a máquina — nem o burro — podem julgar.
A inteligência artificial processa padrões, identifica correlações, produz respostas. Tudo isso é pensamento no sentido operacional. O animal também reage a estímulos, aprende, reconhece regularidades. Nenhum deles, porém, responde pelo que faz. Nenhum deles é chamado a justificar publicamente uma decisão à luz de princípios, valores e limites previamente estabelecidos.
Julgar, no Direito, não é acertar estatisticamente. É decidir sob condições de responsabilidade.
3. O mito da neutralidade técnica
A força simbólica da tecnologia reside em sua estética: números, gráficos, percentuais, probabilidades. Tudo isso cria a impressão de objetividade. Mas essa neutralidade é um mito. Todo algoritmo é produto de escolhas humanas: quais dados entram, quais ficam de fora, quais variáveis são consideradas relevantes, quais pesos são atribuídos.
Quando resultados algorítmicos ingressam no processo jurídico como se fossem espelhos da realidade, e não construções mediadas, ocorre uma inversão perigosa: a técnica deixa de ser instrumento e passa a funcionar como argumento de autoridade. Questionar o resultado passa a parecer irracional, quase herético. O contraditório se enfraquece. A interpretação se oculta.
O Direito, porém, não se legitima pela autoridade do meio técnico, mas pela possibilidade de contestação e justificação.
4. O novo decisionismo: agora automatizado
Há formas explícitas de decisionismo, facilmente identificáveis. Mais perigosas são aquelas que se apresentam como abdicação: “não fui eu quem decidiu, foi o sistema”. A tecnologia, nesse contexto, funciona como alívio psicológico da responsabilidade. O julgador transforma-se em transmissor de um resultado que não compreende integralmente, mas no qual confia.
Essa delegação não elimina o poder decisório; apenas o desloca para zonas opacas, menos visíveis, menos controláveis. O risco não está em errar — o erro sempre existiu no Direito —, mas em não saber onde o erro ocorreu, nem quem responde por ele.
Quando o cálculo substitui a justificação, o processo deixa de ser espaço de contenção do poder e passa a ser instância de validação automática.
5. Julgar é responder: o que a máquina não pode fazer
Julgar envolve linguagem, tradição, contexto, limites. Envolve explicar por que uma razão foi aceita e outra rejeitada. Envolve reconhecer margens de incerteza e, ainda assim, decidir. Nada disso é redutível a processamento de dados.
A máquina pensa. O burro também. Ambos operam. Nenhum deles responde. O Direito, ao contrário, só se sustenta enquanto prática de justificação pública. A decisão jurídica não se define pelo acerto empírico, mas pela fidelidade a limites normativos e institucionais.
Substituir essa responsabilidade por resultados algorítmicos é abdicar daquilo que torna o Direito algo mais do que mera técnica de poder.
6. Conclusão – limites não são atrasos, são condições
O desafio contemporâneo não é tecnológico, mas institucional. Não se trata de rejeitar a inteligência artificial, mas de reinscrevê-la em seu devido lugar: instrumento auxiliar, jamais substituto da decisão humana responsável.
Limites não são obstáculos ao progresso. São condições de possibilidade da legitimidade. Quando o Direito esquece isso, troca a prudência pelo encantamento e corre o risco de naufragar ao primeiro canto sedutor da eficiência.
Pensar não basta. Calcular não basta. No Direito, julgar é outra coisa — e continuará sendo enquanto ainda se exigir que alguém responda pelo que decide.


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