Nas margens da lei
- gleniosabbad
- há 2 dias
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Como um manuscrito medieval explica por que interpretar sempre foi tão importante quanto legislar
"As leis ocupam poucas linhas. As civilizações jurídicas escrevem o restante nas margens."
Por Glênio S Guedes (advogado)
Quem abre, pela primeira vez, um antigo manuscrito jurídico medieval costuma experimentar uma estranha sensação. Procura a lei e quase não a encontra.
No centro da página existe um pequeno bloco de texto, cuidadosamente copiado em letras maiores. Ao redor dele, porém, cresce uma verdadeira floresta de anotações. Comentários ocupam as margens superior, inferior e laterais. Explicações sucedem-se em torno de cada palavra, observações dialogam entre si, referências cruzadas aproximam passagens distantes e novas interpretações parecem nascer umas das outras. Em muitos fólios, o comentário ocupa muito mais espaço do que o próprio texto legal.
À primeira vista, a impressão é quase desconcertante: parece que a lei encolheu.
Mas basta alguns minutos diante daquela página para compreender que essa disposição gráfica não resulta de mero capricho editorial. Ela traduz uma concepção inteira do Direito.
Naquele pergaminho, a geografia da página já ensinava uma teoria jurídica: o centro pertencia à autoridade da norma; as margens, à autoridade da interpretação.
Foi essa percepção que me ocorreu ao ler o capítulo "Livres savants : le droit", do livro Les manuscrits du Mont-Saint-Michel, de Jean-Luc Leservoisier, publicado pelas Éditions Ouest-France. A obra apresenta os manuscritos hoje preservados no Scriptorial d'Avranches, museu que conserva parte da extraordinária biblioteca da antiga Abadia do Mont-Saint-Michel, uma das mais importantes do Ocidente medieval.
Entre os diversos capítulos, um se dedica especificamente aos manuscritos jurídicos. Ali aparecem reproduzidos códices de Direito Canônico, miniaturas relativas à atividade jurisdicional e, sobretudo, um exemplar das Decretais de Gregório IX, compilação promulgada em 1234 para organizar a legislação pontifícia então dispersa.
O manuscrito conserva a célebre Glossa ordinaria de Bernardo de Parma.
Não é casual que Bernardo de Parma seja o verdadeiro protagonista desta história.
Ele não foi papa.
Não foi imperador.
Não promulgou leis.
Sua influência nasceu de uma atividade aparentemente mais modesta: interpretar.
Durante gerações, estudantes, canonistas e magistrados leram as Decretais acompanhados de seus comentários. Sua glosa tornou-se a explicação de referência do texto pontifício. A autoridade da norma caminhava lado a lado com a autoridade de sua interpretação.
Os juristas medievais distinguiam cuidadosamente duas realidades.
O textus, isto é, o texto normativo propriamente dito.
E a glossa, destinada a explicá-lo.
Não eram categorias rivais.
Eram complementares.
O textus fornecia a autoridade.
A glossa permitia compreendê-la.
Essa simples distinção talvez explique boa parte da tradição jurídica ocidental.
Ao redor do pequeno núcleo da norma, cada comentário procurava esclarecer palavras obscuras, harmonizar disposições aparentemente contraditórias, distinguir situações semelhantes ou indicar relações com outros textos. Chamava-se Glossa ordinaria precisamente porque aquela interpretação, consolidada pelo uso e pela autoridade de seus autores, havia se tornado a leitura ordinariamente aceita pelos estudiosos.
O conhecimento jurídico crescia nas margens.
Esse aspecto visual possui enorme significado.
Não estamos apenas diante de uma página cuidadosamente diagramada.
Estamos diante de uma teoria das fontes do Direito representada graficamente.
No centro encontra-se a autoridade normativa.
Nas margens desenvolve-se a autoridade doutrinária.
As duas coexistem.
Nenhuma elimina a outra.
O mesmo manuscrito apresenta ainda pequenas miniaturas relativas à vida jurídica. Uma delas representa religiosos comparecendo perante um tribunal civil. Outra mostra o papa exercendo jurisdição sobre um clérigo. Em outra, um tratado sobre o matrimônio é introduzido por personagens em diálogo.
Essas imagens não ornamentavam simplesmente o pergaminho.
Elas ensinavam.
Orientavam o estudante.
Indicavam a matéria tratada.
Transformavam conceitos abstratos em situações concretas.
O leitor medieval aprendia simultaneamente pela escrita, pela imagem e pela organização da própria página.
O tratado matrimonial, por exemplo, remete a um dos princípios mais duradouros do Direito Canônico:
Consensus facit nuptias.
"O consentimento faz o matrimônio."
A validade do vínculo não decorria apenas da cerimônia, mas do encontro livre das vontades dos nubentes. Essa concepção atravessaria séculos e deixaria marcas profundas na tradição jurídica europeia.
Percebe-se, assim, que a iconografia também desempenhava função jurídica.
Ela organizava a memória.
Facilitava a aprendizagem.
Conferia concretude às normas.
Em linguagem contemporânea, diríamos que aqueles manuscritos utilizavam recursos visuais para tornar mais inteligível o raciocínio jurídico.
É difícil não perceber certa continuidade histórica.
Hoje abrimos um código comentado.
Encontramos o texto legal seguido de doutrina, precedentes, notas explicativas e remissões.
Mudaram o papel, a impressão e a tipografia.
Permaneceu a lógica.
Naturalmente, seria anacrônico afirmar que os glosadores medievais anteciparam toda a hermenêutica contemporânea.
A história do pensamento jurídico é muito mais rica e complexa.
Mas é perfeitamente legítimo reconhecer que essa prática sistemática de comentar textos, resolver aparentes antinomias, construir coerência e organizar interpretações constitui uma das raízes históricas da cultura jurídica continental.
Foi justamente nesse ambiente que amadureceu aquilo que os historiadores chamam de ius commune.
Não se tratava de um código único aplicável a toda a Europa.
Tratava-se de uma cultura jurídica comum, construída pelo diálogo permanente entre o Direito Romano, o Direito Canônico e a ciência desenvolvida nas universidades, especialmente em Bolonha, Pádua e Orléans.
O próprio acervo do Mont-Saint-Michel confirma essa amplitude intelectual.
Na mesma biblioteca conviviam Santo Agostinho, Aristóteles, Abelardo, tratados científicos, crônicas históricas, textos litúrgicos, manuscritos de Direito Romano e de Direito Canônico.
O jurista medieval era formado em um ambiente no qual Direito, filosofia, teologia, retórica e história permaneciam em constante diálogo.
Talvez essa seja uma das diferenças mais marcantes em relação ao nosso tempo.
Hoje tendemos à especialização.
O mosteiro beneditino cultivava a unidade do saber.
O Direito não era concebido como disciplina isolada.
Era parte de uma cultura.
Talvez por isso a página glosada continue exercendo fascínio tão duradouro.
Ela recorda que o Direito nunca foi apenas um conjunto de comandos escritos.
Sempre foi também uma comunidade de leitores.
Em tempos nos quais sistemas de inteligência artificial prometem localizar precedentes, resumir legislação e responder consultas em poucos segundos, aquela antiga folha de pergaminho conserva surpreendente atualidade.
Ela nos lembra que informação jurídica e compreensão jurídica não são sinônimos.
O texto pode ser recuperado instantaneamente.
A interpretação continua exigindo prudência, contexto, tradição, experiência e responsabilidade intelectual.
Ao fechar o pequeno livro de Jean-Luc Leservoisier, permanece uma impressão difícil de esquecer.
Durante muito tempo imaginamos que toda a autoridade do Direito estivesse concentrada no centro da página.
Os manuscritos do Mont-Saint-Michel sugerem leitura diversa.
A norma ocupava o centro físico do pergaminho.
A inteligência jurídica florescia nas margens.
Foi ali, naquele espaço aparentemente secundário reservado aos intérpretes, que a tradição romano-canônica encontrou um de seus instrumentos mais duradouros de continuidade.
Talvez por isso o verdadeiro monumento deixado pelos monges do Mont-Saint-Michel não seja apenas a extraordinária biblioteca que conseguiram preservar. Seja a demonstração silenciosa de que as verba legis — as palavras da lei — jamais bastam por si mesmas. Toda ordem jurídica depende de uma comunidade capaz de lê-las, discuti-las, comentá-las e transmiti-las às gerações seguintes.
Em última análise, os monges do antigo scriptorium não preservaram apenas manuscritos. Preservaram uma forma de pensar o Direito. E talvez essa seja sua herança mais duradoura: recordar-nos de que nenhuma civilização jurídica sobrevive apenas porque produz leis, mas porque forma intérpretes capazes de lhes dar sentido ao longo do tempo.


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