O espelho dos justos: a arte de curar o arbítrio alheio para esconder o próprio banquete
Entre canetadas cruzadas, atropelos de rito, a inércia mansa da presidência e o cinismo do palanque eleitoral, a corte entretém o país com uma guerra de nulidades — enquanto contratos milionários e a intimidade com um banqueiro evaporam na fumaça do espetáculo.
Em memória de Thêmis, cuja venda nos olhos já não protege a imparcialidade da balança, mas poupa a própria deusa de ver o desnudamento de sua autoridade na praça pública...
"Nada assenta melhor a um homem sob suspeita do que um escândalo barulhento na porta ao lado. Enquanto a vizinhança discute aos berros quem quebrou a vidraça, os convidados do banquete recolhem a prata sem serem incomodados."
Por Glênio S Guedes (advogado)
I. A liturgia do escândalo e a modéstia dos devotos
Há no gênero humano uma inclinação venerável, quase piedosa, para o espetáculo da indignação virtuosa: nada enternece mais o espírito do que contemplar uma autoridade vestida de seda descobrindo que o vizinho arrombou a fechadura dos manuais processuais. Em Brasília, onde as gravatas costumam sufocar a modéstia antes do almoço, essa piedade ganhou ares de método funcional. Inventou-se a prestimosa arte de apontar o descalabro alheio não para restaurar a ordem violada, mas para justificar, com idêntica desenvoltura, um descalabro ainda mais conveniente.
O observador desavisado poderia entrever nessa conflagração de togas uma disputa puritana pela pureza dos ritos forenses. Trata-se, contudo, de uma rigorosa representação de teatro de costumes. Como tem registrado a imprensa profissional do país nas páginas do Estadão, da Folha de S.Paulo e do Consultor Jurídico, a crise instalada no Supremo Tribunal Federal não decorre de meras questiúnculas dogmáticas, mas de uma erosão estrutural de freios que converteu o rito em trincheira de guerrilha política e corporativa. Quando magistrados de cúpula digladiam-se à luz do dia em autos cruzados, convém ao homem prudente perguntar-se, em voz baixa, qual armário foi trancado à chave enquanto todos corriam para assistir à bulha na janela.
II. O efeito espelho das nulidades cruzadas
O enredo recente oferece aos analistas da dogmática processual uma galeria de simetrias risíveis. André Mendonça, tomado de súbito fervor pelas garantias funcionais, decidiu afastar monocraticamente o diretor-geral e o diretor de inteligência da Polícia Federal, alegando ter sido alvo de monitoramento direcionado e relatórios impróprios que teriam chegado ao inquérito das falsas notícias. Ao acolher a pretensão deduzida por agremiação partidária desprovida de legitimidade para a causa criminal e ao prescindir da iniciativa do titular da ação penal, atropelou o sistema acusatório formalizado no artigo 3º-A do Código de Processo Penal. Fez-se delegado e promotor quando lhe incumbia ser o juiz imparcial das garantias.
A réplica não tardou, demonstrando que a comédia forense não tolera solistas. Flávio Dino entrou em cena ostentando a cartilha da legalidade estrita e da preservação dos inquéritos sob sua alçada. Em nome da ordem procedimental, tomou um atalho tão heterodoxo que causou espécie aos mais calejados processualistas da academia: utilizou uma petição ligada a investigação inteiramente alheia — referente a emendas parlamentares destinadas a um filme sobre Jair Bolsonaro — para simplesmente revogar, por via oblíqua e monocrática, o ato proferido pelo colega de bancada.
Conforme apontaram juristas como Gustavo Badaró e Aury Lopes Jr. em cobertura do Estadão, consumou-se uma aberração onde um ministro funcionou como órgão revisor de outro em autos desconexos. A simetria completou-se com rigor milimétrico:
Dino repeliu a ilegitimidade do requerente anterior chancelando petição sem cabimento formulada pelo diretor afastado em feito estranho;
Censurou a usurpação funcional erigindo o próprio gabinete em corte recursal universal contra membro de idêntica hierarquia jurisdicional;
Bradou contra o casuísmo procedimental passando por cima da Segunda Turma, da vista de Gilmar Mendes e do despacho pendente na Presidência do tribunal.
Curou-se o arbítrio aplicando-lhe o mesmo remédio torto, sob o aplauso ingênuo de quem julga que o atropelo das regras do jogo perde o veneno quando cometido por último.
III. A omissão imprudente no topo da casa
Enquanto a guerra de cautelares corria à rédea solta entre os gabinetes, o comando formal do tribunal optou pela beatitude da paralisia burocrática. Edson Fachin, na presidência da corte, revelou uma lentidão tão calculada que conseguiu a façanha de unir as alas rivais da casa em um sentimento comum de revolta contra a inação da chefia. Em vez de avocar os feitos, abrir incontinenti a sessão plenária e impor a autoridade do colegiado sobre a anarquia dos relatores, o presidente cancelou sessões e limitou-se a fixar sucessivos prazos burocráticos de 72 horas, rezando para que a passagem dos dias consumisse o incêndio por inanição.
Conforme detalhado pela imprensa de Brasília, ao agir como o dono da casa que assiste de mãos atadas à correria dos ratos pela despensa, a inação da presidência converteu-se no mais valioso escudo de proteção corporativa. Fachin não exigiu uma única linha de esclarecimento público do centro da crise. Sob o pretexto de preservar a fachada do tribunal, preservou-se a conveniência dos envolvidos, transformando a suprema corte em um arquipélago de potentados onde a chefia abdica de governar para não ter de desagradar a seus pares.
IV. O cinismo de palanque e a conta do filme
A algazarra nos tribunais forneceu o pasto ideal para que o oportunismo político exibisse seus dotes na arena pública. Flávio Bolsonaro subiu ao palanque do Sete de Setembro brandindo a bandeira da moralidade ultrajada, bradando contra Alexandre de Moraes e proclamando aos microfones que quem vota no presidente Lula vota no ministro fustigado. Uma apresentação tocante de civismo, não fosse o detalhe documentado pelo editorial da Folha de S.Paulo: o orador é quem mais devia explicações pelo mesmo embrulho financeiro.
Foi o próprio senador quem foi apanhado em mensagens amáveis e informais cobrando de Daniel Vorcaro milhões de reais do Banco Master para financiar o filme laudatório Dark Horse, dedicado a seu pai. Cobrar decência com a boca cheia enquanto sonega contratos e esconde a origem do patrocínio cinematográfico exige um talento para a farsa que os clássicos da hipocrisia humana não desdenhariam. A crise virou mercadoria eleitoral de ocasião: atira-se pedra na toga adversária para desviar os olhos do balcão onde se pedia auxílio ao mesmo banqueiro investigado.
V. O silêncio do banquete e a moral do biombo
Todo esse formidável aparato de rituais fraturados, presidentes hesitantes, vinganças monocráticas e discursos inflamados cumpre uma função cardeal: garantir que ninguém responda à pergunta original que deu início à derrocada.
No centro do turbilhão, Daniel Vorcaro e suas mensagens continuam num cômodo limbo. Conforme exposto pelo jurista Julio Benchimol Pinto no ConJur, os contratos de dezenas de milhões de reais carreando recursos ao escritório da família do ministro Alexandre de Moraes, a cooperação na revisão informal de minutas privadas e os pedidos diretos de socorro institucional diante da quebra do banco permanecem à margem de qualquer escrutínio formal ou apuração republicana. Para fugir ao mérito incômodo da suspeição e do dever elementar de imparcialidade, socorreu-se do Inquérito 4.781 — esse vaso de infinitas surpresas onde a autoridade acumula as funções de vítima, acusador e juiz. Criou-se uma balbúrdia procedimental dolosa, onde todos gritam abusos cruzados para que nenhum fato precise ser explicado com transparência.
Se o direito comparado sul-americano ensinou que países como Chile e Colômbia foram capazes de punir desvios e afastar ministros de topo pela quebra da aparência de imparcialidade e relações promíscuas com litigantes, o arranjo brasileiro prefere a fuga para a forma. Transforma-se o processo penal em biombo de compadrio. Entre os dois ministros que se miram no espelho das nulidades, o senador que prega a virtude com o patrocínio do Master e o presidente que silva baixinho torcendo pelo esquecimento coletivo, o banqueiro sorri e a comédia segue em cartaz. A liturgia foi formalmente reverenciada por todos os seus transgressores, e o banquete continuou sem que ninguém contasse a prata que sumiu da mesa.
Nota técnica editorial: O presente ensaio constitui exercício estrito de crítica doutrinária, institucional e acadêmica (animus criticandi e narrandi), respaldando-se em fatos amplamente documentados e noticiados pela imprensa nacional — com destaque para os editoriais e reportagens do jornal O Estado de S. Paulo, Folha de S.Paulo e Consultor Jurídico (ConJur) —, além de declarações públicas de professores de Direito Processual e Constitucional e da jurisprudência comparada sul-americana.


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