Entre o Crescimento Acelerado e a Fraude: Reflexos das Crises do Master e Ueno para o Direito Bancário Latino-Americano
Como a falta de governança, o autofinanciamento e a fragilidade regulatória expuseram o patrimônio público no Brasil e no Paraguai.
“A confiança é o principal ativo de qualquer sistema financeiro, é um bem jurídico; quando ela é corroída por conflitos de interesse, o risco deixa de ser institucional e passa a ser soberano.”
Por Glênio S Guedes (advogado)
A arquitetura do sistema financeiro da América do Sul foi recentemente abalada por dois episódios de colapso bancário que, embora tenham ocorrido em jurisdições e proporções econômicas distintas, compartilham um DNA estrutural e operacional idêntico. A liquidação extrajudicial do Banco Master, decretada pelo Banco Central do Brasil em 18 de novembro de 2025, e o colapso e fechamento do Ueno Bank no Paraguai, no final de 2026, expõem fissuras críticas na supervisão de instituições de rápido crescimento na região.
Para estudiosos, juristas e especialistas em direito bancário de países como Brasil, Colômbia e outras nações latino-americanas, a análise aprofundada desses casos é imperativa. O modus operandi que levou à ruína de ambas as instituições revela como o crescimento acelerado, ancorado em inovações tecnológicas e marketing agressivo, serviu como cortina de fumaça para ocultar esquemas de autofinanciamento, direcionamento ilícito de crédito e a captura predatória de recursos públicos e previdenciários.
O Fenômeno do Crescimento Artificial e a Captação Agressiva
A primeira lição que salta aos olhos dos reguladores é a necessidade de cautela extrema diante de ascensões meteóricas no setor bancário. Ambas as instituições foram capitaneadas por controladores jovens e arrojados, que substituíram a prudência bancária tradicional por uma mentalidade de expansão a qualquer custo.
No Brasil, o banqueiro Daniel Vorcaro, de 43 anos, adquiriu participação no antigo Banco Máxima em 2017, assumiu seu controle em 2019 e, rebatizando-o como Banco Master em 2021, conseguiu multiplicar o balanço da instituição por oito em apenas quatro anos. O Banco Master chegou a acumular R$ 86,8 bilhões em ativos em 2025. Essa expansão foi artificialmente sustentada pela captação de recursos via Certificados de Depósito Bancário (CDBs) com remunerações predatórias que chegavam a 120% do CDI, utilizando o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) não como um mecanismo de segurança sistêmica, mas como uma ferramenta de marketing para atrair investidores desavisados ao risco.
No Paraguai, Federico Miguel Vázquez Villasanti, de 36 anos, trilhou um caminho semelhante com o Ueno Bank. Lançado em fevereiro de 2022 a partir da compra de uma financeira pelo Grupo Vázquez, o banco absorveu o Visión Banco em 2024 e, em curtíssimo prazo, passou a deter 5,9% do crédito e 8,9% dos depósitos do país, ostentando US$ 3,2 bilhões em ativos. Com um marketing onipresente que incluiu o patrocínio da seleção paraguaia de futebol e a abertura de agências luxuosas, o Ueno chegou a capturar 63% da população adulta do país (cerca de 2,9 milhões de clientes). Em março de 2026, a instituição realizou a maior emissão corporativa da história do país no exterior, captando US$ 350 milhões em bônus.
Autofinanciamento, Crédito a Partes Relacionadas e Insolvência Oculta
O cerne jurídico e financeiro das fraudes em ambos os casos reside na burla sistemática aos limites de exposição a partes relacionadas (operações intra-grupo). A regulação bancária impõe esses limites justamente para impedir que o banco atue como um caixa eletrônico ilimitado para os negócios paralelos de seus controladores.
As investigações do Ministério Público do Paraguai (Fiscalía) apontaram que o Ueno Bank direcionou aproximadamente US$ 146 milhões a três empresas ligadas ao próprio Grupo Vázquez em um intervalo de sete meses. Esse volume desrespeitou flagrantemente a lei paraguaia, que limita tal crédito a 20% do capital regulatório. Pior ainda: os empréstimos foram firmados sem qualquer garantia real, dependendo exclusivamente da assinatura dos tomadores. O esquema contava também com operações de "maquiagem" de balanço, como a venda de uma carteira de créditos podres e acima do limite por US$ 74 milhões para a Vinanzas S.A., uma empresa de cobranças do próprio grupo, sendo o pagamento estruturado com recursos oriundos de bônus emitidos pelo mesmo conglomerado. Quando a crise estourou, o Banco Central do Paraguai (BCP) constatou que o índice de solvência do Ueno estava abaixo de 50% do mínimo exigido legalmente, impulsionado por um balanço inflado com US$ 125 milhões em bens intangíveis (softwares).
No Brasil, o Banco Master utilizou uma engenharia financeira análoga, porém mais complexa. Fundos de investimento ligados ao próprio grupo compravam e inflavam ativos da própria instituição bancária. Segundo a Polícia Federal, a fraude estrutural envolveu a venda de Cédulas de Crédito Bancário (CCBs) falsas, que, na teoria, seriam derivadas de empréstimos consignados, mas que, na prática, eram inexistentes. Tais créditos fraudulentos foram fabricados por uma empresa de fachada denominada Tirreno, controlada pela Cartos, gerando um lastro fictício que corroeu a solvência real da instituição.
A Contaminação do Patrimônio Público e o Risco Sistêmico
A gravidade dessas crises transcendeu o risco privado quando o patrimônio público e previdenciário foi utilizado para financiar os rombos e prolongar a sobrevida das instituições.
No caso paraguaio, os depósitos do governo central no Ueno Bank aumentaram exponencialmente após a posse do presidente Santiago Peña, atingindo US$ 869 milhões, o que representava alarmantes 29% de todos os depósitos do banco em junho de 2026. A previdência estatal (IPS) estava exposta em US$ 355 milhões, colocando sob risco direto o pagamento de 32 mil aposentados do país.
O reflexo brasileiro ocorreu com a contaminação do Banco de Brasília (BRB), instituição controlada pelo governo do Distrito Federal. O BRB chegou a adquirir carteiras de crédito do Master avaliadas inicialmente em R$ 17 bilhões, dos quais impressionantes R$ 12,2 bilhões eram correspondentes a títulos sem qualquer lastro em operações reais. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também foi vitimado, registrando falhas gravíssimas em mais de 250 mil contratos de crédito consignado operados pelo Master, incluindo concessões sem a devida validação de identidade, resultando em cobranças indevidas contra aposentados e pensionistas.
Conflitos de Interesse, Politização e o Teste de Autonomia Regulatória
A derradeira lição para o arcabouço jurídico da América do Sul repousa na governança dos órgãos reguladores e em sua resiliência diante de pressões políticas.
No Paraguai, o escândalo foi agravado por conflitos de interesse indisfarçáveis. O presidente da República, Santiago Peña, foi investidor da holding controladora do Ueno Bank até março de 2025. Simultaneamente, Carlos Carvallo, o presidente do Banco Central do Paraguai nomeado por Peña, havia sido executivo da financeira que deu origem ao Ueno até 2023, gerando dúvidas profundas sobre a isenção na fiscalização. Quando a crise tornou-se insustentável, Peña exigiu a renúncia de Carvallo, escancarando a fragilidade institucional do BCP, cujos diretores não possuem mandatos fixos independentes do Executivo, necessitando de aval político constante. O fechamento do banco, responsável por dois terços das transações eletrônicas do varejo, deixou o comércio local em semiparalisia.
No Brasil, o caso também esbarrou no alto escalão político, com investigações envolvendo ex-ministros (como o senador Ciro Nogueira) e citações indiretas a ministros do Supremo Tribunal Federal e outras figuras públicas de destaque. Contudo, a liquidação do Banco Master obteve um desfecho mais contido. O Banco Central do Brasil, operando sob as salvaguardas da Lei Complementar nº 179/2021 — que garantiu aos seus diretores mandatos fixos não coincidentes com o do presidente da República —, demonstrou uma autonomia robusta. Essa blindagem jurídica permitiu à autarquia resistir às pressões, rejeitar a operação de salvamento que estava em curso com o BRB e decretar a liquidação do banco de forma técnica, mitigando o risco sistêmico, dado que o Master representava apenas 0,55% das captações do mercado brasileiro.
Em síntese, para que sistemas financeiros como o da Colômbia e demais nações sul-americanas prosperem de maneira sustentável, a inovação tecnológica não pode ser tratada como um salvo-conduto para o relaxamento das normas de compliance. A modernização do Direito Bancário Latino-Americano exige a imposição de travas severas contra a concentração de crédito intra-grupo, uma proteção rigorosa dos fundos previdenciários e estatais, e a garantia inegociável de autonomia técnica e administrativa para os Bancos Centrais. Na ausência desses pilares, as promessas de inclusão financeira continuarão correndo o risco de se converter em engrenagens de fraude e instabilidade sistêmica.


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