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Ao Direito o que é do Direito; à Política o que é da Política

  • Foto do escritor: gleniosabbad
    gleniosabbad
  • 1 de out. de 2025
  • 3 min de leitura

Virtudes éticas e epistêmicas do magistrado em tempos de crise moral


Por Glênio S Guedes ( advogado )


Introdução


“Ao Direito o que é do Direito; à Política o que é da Política.”

(Edson Fachin, em seu discurso de posse como Presidente do STF)


Na liturgia austera de uma cerimônia judicial, a voz de um magistrado fez ecoar palavras que, simples no dizer, ressoam profundas no espírito: “ao Direito o que é do Direito; à Política o que é da Política”. Proferida por Edson Fachin, ao assumir a presidência do Supremo Tribunal Federal, tal máxima parece um lugar-comum, mas em tempos de incerteza converte-se em clarão que ilumina o caminho.

O Brasil, como tantas outras nações, vive hoje o tormento de uma crise moral planetária. Os povos se desencantam com a Justiça, as cortes se transformam em arenas de vaidade, e o Direito se deixa muitas vezes arrastar pelo turbilhão da política. Mais que nunca, urge recordar que as instituições não vivem de normas apenas, mas de virtudes encarnadas.


O dilema entre Direito e política

“O juiz deve ter a coragem de ser discreto.”

(Máxima antiga da prudência jurídica)


A história ensina que separar Direito e política é um ideal tantas vezes celebrado quanto tantas vezes desmentido. O juiz que se põe a legislar trai sua função; o político que quer julgar precipita a ruína da República.

No Brasil, como em outras latitudes, vê-se a perigosa fusão dos domínios: decisões judiciais transformadas em atos de militância, magistrados que buscam a ribalta em vez do recolhimento, tribunais confundidos com palanques. Não admira, pois, que a confiança popular se veja erodida, e o povo passe a olhar seus juízes com desconfiança, quando deveria vê-los como imagens da imparcialidade.


Virtudes éticas do magistrado

“A virtude é o hábito do bem.”

(Aristóteles)


A ética das virtudes lembra que a lei, por si só, não basta: é necessário o caráter. O magistrado não se constrói apenas com códigos, mas com hábitos firmes de conduta. Eis algumas virtudes que devem sustentar a toga:


  • Integridade, que afasta o oportunismo e dá coerência ao voto.

  • Coragem, que permite decidir contra o clamor das ruas ou a força dos poderosos.

  • Moderação, que repele o estrelato e valoriza a discrição.

  • Justiça, que se traduz na imparcialidade e no respeito à igualdade.


São muralhas invisíveis, porém sólidas, que defendem o templo do Direito contra a invasão das paixões políticas.


Virtudes epistêmicas e conhecimento moral

“Conhecer é também um modo de ser.”

(Reflexão contemporânea da epistemologia das virtudes)


Denis Coitinho nos recorda que o conhecimento moral não é mera crença justificada, mas performance virtuosa de quem delibera com sabedoria. Para o magistrado, isso significa cultivar virtudes epistêmicas que iluminem seu discernimento:


  • Sabedoria prática (phronesis jurídica), que pesa razões e consequências com equilíbrio.

  • Humildade intelectual, que reconhece limites e aceita a crítica.

  • Autonomia, que resiste às pressões externas, sejam políticas, midiáticas ou corporativas.

  • Integridade epistêmica, que mantém a coerência dos argumentos e evita contradições ditadas por conveniência.


Essas virtudes não adornam, mas sustentam a própria possibilidade de que “ao Direito seja dado o que é do Direito”.


Conclusão

“Não é a glória que santifica o juiz, mas o silêncio prudente de sua toga.”

(Aforismo jurídico-poético)


Vivemos em um tempo de crise moral global, no qual as instituições são testadas em sua essência. O magistrado, mais que nunca, deve recusar a tentação do estrelato e recordar que sua missão não é brilhar, mas guardar em silêncio o equilíbrio constitucional.

A frase de Fachin, longe de ser ornamento passageiro, é chamada à responsabilidade universal: só juízes que cultivem integridade, prudência e humildade intelectual poderão restaurar a confiança perdida.

Que no Brasil — e além dele — prevaleça essa lição: o Direito, sustentado pelas virtudes, voltará a ser porto seguro em meio às tormentas do presente.


Referência


COITINHO, Denis. Conhecimento moral e virtudes epistêmicas. Kriterion, Belo Horizonte, n. 149, p. 341-364, ago. 2021.

 
 
 

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