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Hipocrisia soberana: a nova gramática do poder global

  • Foto do escritor: gleniosabbad
    gleniosabbad
  • 6 de jan.
  • 3 min de leitura
“Não é o Direito que limita o poder; é o poder que decide quando o Direito vale.”

Por Glênio S Guedes ( advogado )


A pergunta que inaugura este ensaio pode soar provocativa, talvez até incômoda: é possível transformar a hipocrisia em instituto jurídico? Não como vício moral episódico, mas como técnica estável de exercício do poder. O cenário internacional contemporâneo indica que sim — e que essa transformação já está em curso.

A atuação recente dos Estados Unidos sob a liderança de Donald Trump revela algo mais grave do que uma violação consciente do Direito Internacional. O que se observa é um salto qualitativo: a tentativa de reconfigurar a própria linguagem jurídica para acomodar o ilícito, convertendo a exceção em método e a contradição em racionalidade.

Não se trata apenas de agir fora da norma. Trata-se de agir contra a norma enquanto se fala em nome dela.


1. Da exceção à normalização


Durante décadas, o discurso jurídico internacional conviveu com a ideia de exceção: situações extremas exigiriam respostas extremas. O problema surge quando a exceção deixa de ser resposta e passa a ser procedimento ordinário.

A guerra já não se chama guerra. A invasão torna-se “operação”. O sequestro internacional é rebatizado como “aplicação da lei”. A força armada passa a vestir a toga do cumprimento normativo.

Essa mutação semântica não é ingenuidade. É engenharia política do discurso jurídico. O poder compreendeu que, em um mundo normativamente saturado, não é necessário abolir o Direito — basta instrumentalizá-lo.


2. A hipocrisia como racionalidade política


Nesse contexto, a hipocrisia deixa de ser defeito moral para assumir o estatuto de racionalidade estratégica. O mesmo ator que exige soberania, legalidade e devido processo quando lhe convém, relativiza esses princípios quando eles se tornam obstáculos.

Não se trata de incoerência ocasional. Trata-se de aplicação seletiva da normatividade, típica de uma ordem internacional assimétrica, na qual as regras não desaparecem, mas mudam de destinatário.

A hipocrisia, aqui, não contradiz o sistema. Ela organiza o sistema.


3. O Direito como álibi


Quando confrontado com a própria ilegalidade, o poder não abandona o Direito. Ele o rebaixa. Produz justificativas mínimas, frágeis, frequentemente contraditórias, mas suficientes para preservar a aparência de legalidade.

Nesse processo, o Direito deixa de funcionar como sistema coerente e passa a operar como repertório de álibis. Não se busca convencer pela racionalidade normativa, mas neutralizar a crítica pela repetição de fórmulas jurídicas vazias.

O que importa não é a consistência do argumento, mas sua utilidade política imediata.


4. Geopolítica e naturalização da força


A hipocrisia jurídica ganha força quando se associa à retórica geopolítica da inevitabilidade. Decisões políticas são apresentadas como produtos de “necessidades estratégicas”, “segurança regional” ou “estabilidade global”.

Essa linguagem desloca a responsabilidade do campo da decisão para o da fatalidade. Não se escolheu violar o Direito; “não havia alternativa”.

Forma-se, assim, uma equação perigosa: a força decide, o Direito justifica, e a crítica é desqualificada como ingenuidade normativa.


5. Juricídio e erosão da normatividade


Chamar esse processo de juricídio não é exagero retórico. O que se destrói não é apenas uma regra específica, mas a própria ideia de que o Direito pode limitar o poder.

Ao institucionalizar a hipocrisia, o poder global envia uma mensagem inequívoca: o Direito existe enquanto coincide com a conveniência estratégica; fora disso, é obstáculo descartável.

Nesse cenário, já não é o Direito que governa a política externa. É a política externa que define quando o Direito existe.


Conclusão


Voltemos à pergunta inicial: é possível transformar a hipocrisia em instituto jurídico?

Do ponto de vista dogmático, a resposta deveria ser negativa. Do ponto de vista da prática internacional contemporânea, ela já foi dada — e não pelos juristas.

O risco maior não reside no ato isolado, mas na normalização da duplicidade como método. Quando a hipocrisia deixa de constranger e passa a estruturar o poder, o que está em jogo não é apenas a legalidade de uma ação, mas o futuro da própria ideia de Direito como limite.


 
 
 

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