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ARQUITETO DE TESES OU ARQUEÓLOGO DE VERDADES:Uma Investigação sobre a Alma da Advocacia

  • Foto do escritor: gleniosabbad
    gleniosabbad
  • 22 de dez. de 2025
  • 4 min de leitura

Por Glênio Sabbad Guedes ( advogado )


I. O DILEMA SILENCIOSO DO PRÁTICO


Quando nos sentamos para redigir uma petição complexa ou preparar uma sustentação oral decisiva, raramente paramos para examinar a metafísica do nosso ofício. Operamos no piloto automático da técnica processual. Contudo, no alicerce de cada estratégia jurídica, reside uma escolha filosófica silenciosa sobre a natureza da realidade e da linguagem.

A proposta deste ensaio é um convite à introspecção. Não pergunto sobre seus casos ou seus clientes, mas sobre a sua postura diante do fenômeno jurídico. Diante dos fatos e da norma, no silêncio do seu escritório, você se sente mais confortável agindo como um Arquiteto ou como um Arqueólogo?


II. O ADVOGADO-ARQUITETO: A SEDUÇÃO DO NOMINALISMO


Se você sente prazer em moldar os fatos e a interpretação da lei para construir uma tese vencedora a partir do nada, você tem a alma de um Arquiteto.

Para o Arquiteto, o Direito é uma construção, nunca um dado da natureza. Inspirado — talvez sem saber — no Nominalismo medieval de Guilherme de Ockham ou no pragmatismo linguístico de Wittgenstein, este advogado vê os conceitos jurídicos não como entidades sagradas, mas como ferramentas. "Dolo", "Boa-fé", "Função Social" não são essências que flutuam no mundo das ideias; são tijolos. E tijolos podem ser cortados, empilhados e cimentados de formas variadas para sustentar o edifício que o cliente necessita.

O Advogado-Arquiteto acredita que a "verdade" processual não é encontrada; ela é fabricada através da linguagem e da prova. Isso se reflete na sua lógica de trabalho: na prática, especialmente no Direito Civil e Contratual, ele opera com uma lógica próxima à dos Estoicos¹: foca nas conexões condicionais (se P, então Q). Se a cláusula contratual ou o fato não lhe servem, ele utiliza a retórica para ressignificar os termos, lembrando que o signo linguístico é arbitrário.

Sua pergunta fundamental é: "Como posso edificar uma estrutura argumentativa que se mantenha de pé, mesmo que o terreno dos fatos seja pantanoso?". Para ele, a Justiça é uma obra de engenharia social.


III. O ADVOGADO-ARQUEÓLOGO: A BUSCA PELA ESSÊNCIA


Por outro lado, se você sente que sua missão é remover os escombros das formalidades para encontrar uma Verdade que já estava lá, escondida e pulsante, você tem a alma de um Arqueólogo.

Este é o advogado Essencialista (ou Realista). Ele bebe na fonte de Aristóteles. Para ele, as coisas e os atos humanos possuem uma natureza intrínseca, um eidos que não pode ser manipulado pela vontade das partes ou do legislador.

O Arqueólogo brilha no Direito Penal. Ele olha para uma conduta e questiona a ontologia do delito: "Isso parece furto, tem a forma de furto, mas será que possui a essência do 'animus furandi'?". Seu raciocínio é predicativo e classificatório. Ele sabe, como Aristóteles respondeu a Estilpo², que atribuir uma qualidade a um sujeito não é mera convenção, mas um reconhecimento de algo que o sujeito é.

Para o Arqueólogo, conceitos como "Dignidade Humana" não são invenções linguísticas úteis, mas valores reais — designadores rígidos de uma moralidade necessária³ — soterrados pela burocracia estatal. Seu trabalho é escavar. A Justiça, para ele, não é uma construção; é uma descoberta.


IV. A TENSÃO DIALÉTICA


A beleza e a angústia da advocacia residem na oscilação constante entre esses dois polos. Há dias em que precisamos ser Ockham: usar a navalha do nominalismo para cortar interpretações extensivas do Ministério Público, mostrando que a acusação é apenas um jogo de palavras sem correspondência na realidade. Há dias em que precisamos ser Kripke ou Aristóteles: bater na mesa e insistir que existe uma verdade material, uma justiça ontológica que precede a forma escrita.

Talvez o grande jurista não seja aquele que escolhe rigidamente um lado, mas aquele que sabe qual ferramenta a situação exige: a pá da descoberta ou o cimento da construção. Mas a pergunta original permanece, pois ela diz respeito ao seu conforto intelectual: quando a tela está em branco, você prefere inventar ou revelar?


Notas de Rodapé


  1. A distinção remonta à diferença estrutural entre a lógica de termos (logica terminorum) de tradição peripatética e a lógica proposicional desenvolvida pela Escola de Mégara e pelos Estoicos. Enquanto Aristóteles focava na estrutura interna da sentença (S é P) e na classificação das essências (substância/acidente), os estoicos, como Crisipo, privilegiavam os conectivos lógicos entre proposições inteiras (Se p, então q). No direito contemporâneo, essa dicotomia reflete-se na diferença entre a subsunção penal (classificatória) e a hermenêutica contratual (relacional/condicional). Ver: KNEALE, William; KNEALE, Martha. O Desenvolvimento da Lógica. Lisboa: Calouste Gulbenkian, 1962.

  2. O paradoxo de Estilpo de Mégara questionava a possibilidade da predicação, argumentando que afirmar "Sócrates é sábio" seria uma impossibilidade lógica, pois "Sócrates" (singular) não é idêntico a "sábio" (universal). A solução aristotélica, apresentada em Da Interpretação, reside na função da cópula verbal, que permite a atribuição de qualidades a um sujeito sem implicar identidade total, distinguindo "ser" de "existir" e de "ser idêntico a". Cf. COSTA, Max William Alexandre da. Uma Introdução à Filosofia da Linguagem. Curitiba: Intersaberes, 2019, p. 20-23.

  3. O debate medieval entre realistas e nominalistas (liderados por Guilherme de Ockham) encontra eco na filosofia analítica contemporânea. Enquanto a tradição positivista e pragmatista tende a ver conceitos jurídicos como construções linguísticas (nominalismo), o "Novo Essencialismo", impulsionado por Saul Kripke, reabilita a ideia de que certos termos funcionam como "designadores rígidos", apontando para essências necessárias a posteriori. No Direito, isso suscita a questão se valores como "Dignidade" são convenções sociais ou descobertas morais. Ver: KRIPKE, Saul. O Nome e a Necessidade. Trad. Ricardo Santos. Lisboa: Gradiva, 2012.


Referências Bibliográficas


ARISTÓTELES. Da Interpretação. Tradução de José Veríssimo Teixeira da Mata. São Paulo: Edipro, 2013.

COSTA, Max William Alexandre da. Uma Introdução à Filosofia da Linguagem. Curitiba: Intersaberes, 2019.

KNEALE, William; KNEALE, Martha. O Desenvolvimento da Lógica. Tradução de M. S. Lourenço. 3. ed. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1991.

KRIPKE, Saul A. O Nome e a Necessidade. Tradução de Ricardo Santos. Lisboa: Gradiva, 2012.

OCKHAM, Guilherme de. Lógica dos Termos (Suma de Lógica, Parte I). Tradução de Fernando Levine Silveira. Porto Alegre: EDIPUCRS, 2002.

 
 
 

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