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Como Serão (ou Deveriam Ser) os Livros de Direito com a IA?

  • Foto do escritor: gleniosabbad
    gleniosabbad
  • 8 de out. de 2025
  • 3 min de leitura

Por Glênio S. Guedes

“Escrever bem pressupõe pensar bem.” — Antônio Carlos Pereira“O livro é tanto objeto quanto processo.” — Rodrigo Tavares

Ao ler dois artigos recentes — Escrever simples, dever republicano, de Nicolau da Rocha Cavalcanti, e Como serão os livros do futuro com o avanço da inteligência artificial, de Rodrigo Tavares —, uma pergunta se impõe: e o livro jurídico, como ficará?

Se o primeiro texto é um chamado à concisão e à clareza, o segundo é um convite a imaginar o futuro da escrita. Ambos apontam para uma mesma direção: o tempo em que a escrita jurídica se confundia com prolixidade está chegando ao fim.


1. O fim do texto jurídico como monumento


A inteligência artificial chega ao Direito num momento em que o discurso jurídico enfrenta crise de sentido. Cavalcanti lembra que “escrever enrolado não é sinônimo de rigor técnico”, mas sinal de confusão mental. O excesso de palavras tornou-se, paradoxalmente, o disfarce da falta de reflexão.

No contexto da IA, tal hábito se torna insustentável. A tecnologia automatiza a repetição, mas não substitui a clareza de quem pensa. A máquina classifica, agrupa, reproduz — mas não estabelece novas relações de sentido. Por isso, o livro jurídico do futuro não será maior: será mais lúcido.

A era da verborragia terminará quando se perceber que, em meio a milhares de páginas automatizadas, o que brilha é a lucidez humana.


2. O livro jurídico como processo interativo


Rodrigo Tavares lembra que o livro sempre foi “tanto objeto quanto processo”. A IA tornará isso literal. O tratado fechado e intocável dará lugar a obras interativas, nas quais o leitor poderá dialogar com o autor, questionar premissas, solicitar atualizações jurisprudenciais ou gerar comparações doutrinárias em tempo real.

O livro jurídico passará a ser uma aula em movimento — uma experiência hermenêutica expandida, em que o leitor também pensa, responde e cria. Nesse cenário, o autor se torna curador de sentido, responsável por orientar o raciocínio e zelar pela integridade ética do discurso.


3. Coautoria e responsabilidade


Tavares fala da “coautoria entre humanos e máquinas”. No Direito, ela exigirá vigilância hermenêutica. A IA pode redigir textos convincentes, mas não compreende valores. É incapaz de distinguir o justo do legal, o legítimo do possível.

O jurista do futuro será, portanto, o fiador da interpretação. Seu nome deixará de ser apenas assinatura e passará a representar um selo ético de autenticidade — garantia de que a obra, embora auxiliada por algoritmos, tem um núcleo humano de responsabilidade.

Tal como o notário atesta a veracidade de um ato, o autor jurídico atestará o sentido do que a máquina produz.


4. Escrever simples como ato republicano


Cavalcanti adverte: “Escrever simples é dever republicano”. No universo da IA, a clareza ganha nova dimensão. Se a tecnologia amplia o acesso à informação, apenas a linguagem simples assegura a democracia da compreensão.

O livro jurídico, portanto, deve abandonar o tom oracular e adotar a linguagem pública — direta, concatenada, compreensível. O que se exige do novo jurista não é abdicar da técnica, mas traduzi-la com humanidade. A clareza será o novo critério de legitimidade.


5. Entre o cálculo e o sentido


Três formas de livro jurídico emergem no horizonte:


  1. o automatizado, produzido inteiramente por IA, útil, mas raso;

  2. o híbrido, fruto de coautoria orientada por um autor humano;

  3. o artesanal, escrito com tempo, reflexão e lentidão — não por nostalgia, mas por fidelidade ao pensar.


Esses modelos coexistirão. O perigo não é o avanço da IA, mas o recuo da razão crítica. O futuro dos livros de Direito dependerá menos da tecnologia que da capacidade de manter o sentido.

A máquina calcula; o jurista interpreta. E é nesse intervalo — entre o cálculo e o sentido — que o livro jurídico do futuro encontrará sua forma mais humana.


Referências


CAVALCANTI, Nicolau da Rocha. Escrever simples, dever republicano. O Estado de S. Paulo, 8 out. 2025. Opinião. Disponível em: https://www.estadao.com.br/opiniao/.

TAVARES, Rodrigo. Como serão os livros do futuro com o avanço da inteligência artificial? Folha de S. Paulo, 24 set. 2025. Ilustríssima. Disponível em: https://www.folha.uol.com.br/ilustrissima/.

 
 
 

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