Congress Does Not Hide Elephants in Mouseholes
- gleniosabbad
- 2 de set. de 2025
- 3 min de leitura
O Congresso Não Esconde Elefantes em Buracos de Rato
Por Glênio S Guedes ( advogado )
Introdução
A célebre frase do juiz Antonin Scalia — “Congress does not hide elephants in mouseholes” — tornou-se um princípio hermenêutico no direito constitucional e administrativo norte-americano. Em poucas palavras, significa que o Congresso não delega poderes imensos por meio de disposições vagas ou escondidas em cláusulas marginais. Se o legislador deseja transferir competências extraordinárias ao Executivo, deve fazê-lo de forma clara, explícita e aberta.
A Origem Textualista na Jurisprudência dos EUA
Scalia formulou a expressão no caso Whitman v. American Trucking Associations, 531 U.S. 457 (2001). Na ocasião, a Suprema Corte debatia se a Agência de Proteção Ambiental (EPA) poderia considerar os custos econômicos ao fixar padrões de qualidade do ar. A Corte decidiu que não, e o argumento de Scalia, fundamentado em sua filosofia textualista, foi que uma delegação de poder tão massiva e economicamente significativa — o "elefante" — não poderia ser inferida de uma cláusula vaga da lei — o "buraco de rato".
Desde sua filosofia textualista, Scalia rechaçava qualquer intento de ler “intenções ocultas” no ordenamento. Para ele, o intérprete não podia descobrir em um termo vago um poder gigantesco que o legislador nunca escreveu expressamente. A metáfora é textualista: o texto da lei deve ser levado a sério, e seus silêncios não autorizam delegações desmesuradas.
Para aprofundar essa base teórica, o livro "Una cuestión de interpretación" é indispensável. Em seu prefácio, o jurista Pierluigi Chiassoni qualifica a abordagem de Scalia não como um literalismo ingênuo, mas como um "textualismo razonable" (textualismo razoável). Chiassoni explica que, para Scalia, a interpretação não ignora o contexto; pelo contrário, o juiz textualista deve buscar o significado que as palavras comunicaram a pessoas razoáveis na época em que foram escritas. Assim, o método de Scalia se distancia do "construcionismo estrito", que ele considerava uma forma deteriorada de textualismo por ignorar o contexto e levar a resultados absurdos.
A Relevância Contemporânea
A discussão sobre os limites do poder presidencial se reflete também na interpretação da International Emergency Economic Powers Act (IEEPA) de 1977 nos Estados Unidos. Concebida para permitir sanções econômicas específicas em contextos excepcionais, esta lei não pode se converter em uma carta branca para reescrever unilateralmente a política comercial por meio de decretos de “emergência”. Tal uso transformaria uma ferramenta de exceção em um "buraco de rato" para justificar um poder executivo quase ilimitado — o "elefante".
Além do caso norte-americano, a advertência de Scalia tem uma ressonância particular em países com herança ditatorial ou com instituições democráticas ainda frágeis. Nesses contextos, onde a tentação do Executivo de expandir seus poderes sob o manto da “emergência” é constante, a máxima de Scalia funciona como um lembrete: os limites ao poder não são opcionais, são a essência da democracia constitucional. A própria defesa do textualismo por Scalia, como aponta Chiassoni, está fundamentada em uma concepção específica de democracia, na qual as grandes decisões políticas devem ser deixadas para os ramos eleitos do governo, restringindo o ativismo judicial.
Implicações Democráticas
Separação de poderes: A frase sublinha que a função legislativa pertence ao Congresso.
Legalidade estrita: Em matéria tributária, penal ou de restrição de direitos, só a lei clara pode autorizar medidas.
Textualismo como limite: Para Scalia, e para democracias que temem o autoritarismo, o texto legal é uma fronteira intransponível: onde o Congresso cala, o juiz não inventa.
Advertência comparada: Em sociedades marcadas por passados autoritários, a clareza legal se converte em defesa contra a reaparição de poderes discricionários ilimitados.
Uma Reflexão Pessoal
Não sou textualista; considero-me mais um discípulo de Aristóteles que prefere o in medio virtus. No entanto, não posso deixar de reconhecer que, em certas circunstâncias, o textualismo nos preserva de confundir um túnel com sua imagem pintada em um muro, evitando assim que nos choquemos contra ele. O "textualismo razoável" de Scalia, conforme detalhado no prefácio de "Una cuestión de interpretación", busca precisamente um método que, embora reconheça a existência de discricionariedade, procura limitá-la com princípios objetivos baseados no texto e na história, mostrando-se mais uma busca por um meio-termo do que por um extremo literalista.
Conclusão
A máxima de Scalia, entendida em sua chave textualista e razoável, nos lembra que o poder presidencial encontra limites na letra da Constituição e na transparência legislativa. A experiência com a IEEPA mostra que, mesmo em democracias consolidadas, a tentação de usar emergências como atalhos para o poder é real. Em países com histórico de concentração autoritária, este lembrete é ainda mais urgente: a lei não é um esconderijo de elefantes, mas a casa da transparência democrática.
Bibliografia
SCALIA, Antonin. Una cuestión de interpretación: Los tribunales federales y el Derecho. Tradução de Gonzalo Villa Rosas. Lima: Palestra Editores, 2015.


Comentários