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Curling Jurídico: Varre-se a Norma, Desliza-se a Decisão

  • Foto do escritor: gleniosabbad
    gleniosabbad
  • 16 de fev.
  • 3 min de leitura
“A comunidade científica ainda não chegou a um consenso sobre a física do curling, embora não seja por falta de esforço.”(BBC News Brasil, 16 fev. 2026)

Por Glênio S Guedes ( advogado )


Há algo de admiravelmente honesto na física do curling. Um esporte com séculos de prática — sofisticado, olímpico, transmitido em alta definição — ainda não tem explicação consensual para o fenômeno que o define: a curva da pedra.

Os físicos discutem modelos. Refutam hipóteses. Filmam, medem, revisam. Divergem sem constrangimento. A incerteza é reconhecida como parte do método.

No Direito brasileiro, entretanto, alcançamos estágio mais avançado: conseguimos dispensar tanto o consenso quanto o esforço.

A pedra do curling desliza sobre gelo granulado, superfície preparada com microirregularidades que reduzem o atrito e tornam possível o movimento controlado . A trajetória, aparentemente retilínea, termina em curva, não porque a vontade assim o determine, mas porque forças invisíveis — diferenças microscópicas de fricção — criam um ponto de pivô.

Nada mais físico.

No Direito contemporâneo, também há granulação. Não a do gelo, mas a dos conceitos. Súmulas multiplicadas, precedentes recortados, enunciados formatados, teses “construídas” em oficinas de fim de semana. Pequenas irregularidades teóricas que, somadas, produzem desvios sistemáticos.

A decisão parte retilínea — pelo menos no relatório. Mas, no dispositivo, já descreve uma curva elegante.

E a curva, convenhamos, raramente é atribuída ao atrito epistemológico. Prefere-se a explicação mais confortável: “ponderação”, “efetividade”, “interesse público”, “modernização hermenêutica”. Palavras que funcionam como as vassouras do curling — esfregam a superfície e criam uma camada de água argumentativa, permitindo que a pedra deslize além do que o texto permitiria.

O curioso é que, no curling, houve escândalo quando a tecnologia das escovas alterou indevidamente o jogo — o chamado “broomgate”, que levou à revisão de regras . No Direito, a introdução de instrumentos igualmente capazes de alterar trajetórias — simplificações teóricas, reduções conceituais, manualizações massivas — não gerou alarme. Gerou mercado.

Instituiu-se o Direito prêt-à-porter: conceitos sob medida para cada ocasião, decisões prontas para consumo imediato, segurança retórica em embalagens didáticas. A teoria, quando comparece, surge como ornamento — uma gravata vistosa sobre o improviso.

Não se trata, note-se, de negar a complexidade do fenômeno jurídico. Ao contrário. O que se denuncia é a ilusão de simplicidade. A crença de que a indeterminação autoriza qualquer trajetória. A suposição de que, se o gelo é granulado, então tudo é deslizamento livre.

Ora, a física do curling ensina o contrário: a curva não é liberdade; é consequência. Não nasce do capricho, mas do atrito.

Se a decisão judicial curva, é preciso perguntar: onde está o ponto de pivô? Na norma? Na tradição? Na coerência sistêmica? Ou na conveniência institucional, cuidadosamente varrida para não deixar vestígios?

A ironia maior reside no contraste. Enquanto cientistas admitem não compreender plenamente um fenômeno físico observável e mensurável, juristas proclamam certeza onde o próprio texto normativo exige cautela. A física aceita sua ignorância provisória. O Direito, por vezes, mascara a sua sob o manto da autoridade.

Talvez o problema não esteja na curva, mas na ausência de exame da fricção. Quando o Direito abdica da vigilância epistemológica, transforma-se em instrumento dócil, maleável como gelo recém-polido. E, então, qualquer pedra — lançada com suficiente convicção — encontrará caminho até a “casa”.

A pergunta, que se impõe sem dramatização excessiva, é simples: estamos estudando o gelo ou apenas varrendo-o?

Porque, quando a trajetória se afasta demasiadamente da norma, não convém culpar o vento. No curling, ao menos, sabe-se que há microfraturas, diferenças de temperatura, água invisível sob a pedra . No Direito, a invisibilidade tornou-se método.

E método invisível não é método: é hábito.

Talvez devêssemos aprender com o gelo. Admitir que o desconhecimento existe, que a indeterminação não é licença, que o rigor não é inimigo da sensibilidade. E, sobretudo, que varrer a superfície não substitui compreender a estrutura.

Do contrário, continuaremos a assistir, com elegante naturalidade, à pedra que faz curva — e a chamar de técnica aquilo que é apenas desvio.


 
 
 

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