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Da Bidaya al-Mujtahid: A Obra Máxima do Juiz-Filósofo-Médico Averróis

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    gleniosabbad
  • 30 de nov. de 2025
  • 4 min de leitura

Por Glenio S. Guedes ( advogado )


Introdução: O Sapateiro e a Arte de Julgar


Existe uma metáfora célebre atribuída a Averróis (Ibn Rushd) que resume sua visão sobre o Direito. Ele comparava os juristas de seu tempo a dois tipos de sapateiros: o primeiro possui um estoque imenso de sapatos prontos e, quando um cliente chega, tenta forçar o pé do cliente a caber em um dos pares existentes. O segundo, o verdadeiro mestre, possui o couro, as ferramentas e o conhecimento da anatomia do pé, sendo capaz de fabricar um sapato novo para qualquer cliente que apareça.

A maioria dos livros de direito islâmico do século XII eram estoques de "sapatos prontos" — compêndios intermináveis de casos resolvidos (furu') para serem decorados e repetidos. Contra essa corrente, Averróis escreveu a Bidaya al-Mujtahid wa Nihaya al-Muqtasid ("O Início para o Jurista que se Esforça e o Fim para Aquele que se Contenta").

Esta obra não é apenas um manual de leis; é um tratado de metodologia jurídica comparada. Nela, as três personas de Averróis — o Juiz, o Filósofo e o Médico — convergem para criar uma ciência do direito capaz de sobreviver ao tempo, ensinando não o que julgar, mas como julgar.


I. O Juiz: Contra a Imitação Cega (Taqlid)


O título da obra revela sua intenção pedagógica e crítica. Mujtahid é o jurista que exerce o Ijtihad, o esforço racional de interpretação para extrair a norma das fontes sagradas. Averróis escreveu este livro durante seu mandato como juiz em Sevilha e Córdoba, frustrado com a mediocridade dos juristas ao seu redor, que praticavam o Taqlid (imitação cega) da escola Malikita.

Na Bidaya, Averróis não se contenta em dizer "é proibido" ou "é permitido". Ele expõe as divergências entre as grandes escolas (Malikitas, Hanafitas, Shafi'itas) e, com a imparcialidade de um magistrado supremo, analisa os argumentos de cada uma. Ele atua como um tribunal de segunda instância da história islâmica, revisando séculos de jurisprudência para separar o que é mandamento divino sólido do que é mera opinião humana falível.


II. O Filósofo: A Causalidade da Norma


Se o Juiz busca a sentença, o Filósofo busca a causa. A grande inovação da Bidaya é a sua estrutura lógica aristotélica. Averróis trata o Direito como uma ciência demonstrativa. Para cada questão legal (seja sobre rituais, contratos ou crimes), ele investiga as causas da divergência (asbab al-ikhtilaf).

Por que os juristas discordam? Averróis sistematiza as causas como um logico:

  1. Ambiguidade Linguística: O termo no texto sagrado é homônimo ou metafórico?

  2. Conflito de Fontes: Há uma contradição aparente entre um versículo do Alcorão e um dito profético (Hadith)?

  3. Silêncio do Texto: O caso não está previsto, exigindo analogia.

  4. Natureza da Analogia: Qual o limite lógico para comparar o caso novo com o antigo?

Ao expor as "causas", Averróis transforma o Direito. Ele ensina que a divergência não é um caos a ser suprimido, mas um resultado lógico da natureza da linguagem e da razão. O filósofo ensina ao jurista que a certeza absoluta é rara, e que a maioria das sentenças opera no terreno do provável, exigindo tolerância intelectual.


III. O Médico: O Direito como Organismo Vivo


A influência da medicina — profissão que Averróis exerceu na corte califal — é a camada mais sutil e fascinante da Bidaya. O jurista-médico encara a Sharia não como um bloco de pedra imutável, mas como um corpo vivo que precisa de homeostase (equilíbrio).

No método averroísta, a aplicação da pena ou da regra segue uma lógica clínica. O juiz deve diagnosticar o "caso particular" (o sintoma) e aplicar a "regra universal" (o remédio), mas sempre considerando a constituição específica do paciente (a sociedade naquele momento).

A Bidaya al-Mujtahid opera, assim, como um tratado de anatomia jurídica. Averróis disseca as normas para revelar seus tendões e nervos (os princípios finalísticos ou Maqasid). Ele demonstra que, assim como na medicina não se trata todos os pacientes com a mesma droga, no Direito não se pode aplicar a regra literal se ela levar à morte do espírito da justiça (a Equidade).


Conclusão: Uma Escola de Pensamento


A Bidaya al-Mujtahid permanece, mais de oito séculos depois, uma obra ímpar. Enquanto outros livros de sua época tornaram-se peças de museu, a obra de Averróis continua atual porque não foca nas respostas perecíveis, mas nas perguntas eternas.

Ao fundir a autoridade do Juiz, o rigor do Filósofo e a sensibilidade sistêmica do Médico, Averróis entregou à humanidade uma ferramenta poderosa contra o fanatismo. Ele nos ensinou que o Direito não é o império da vontade arbitrária, mas o terreno onde a razão humana se esforça, humildemente, para traduzir a justiça ideal em prática social.


Referências Bibliográficas


  1. AVERROES (Ibn Rushd). The Distinguished Jurist's Primer (Bidayat al-Mujtahid wa Nihayat al-Muqtasid). Translated by Imran Ahsan Khan Nyazee. Reading: Garnet Publishing, 1994.

  2. BENMAKHLOUF, Ali. Averróis. São Paulo: Estação Liberdade, 2006.

  3. HALLAQ, Wael B. The Origins and Evolution of Islamic Law. Cambridge: Cambridge University Press, 2005.

  4. PACHECO, Juan Antonio. Averroes: Una biografía intelectual. Córdoba: Editorial Almuzara, 2010.

 
 
 

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