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Da Dilapidação Moral do STF

  • Foto do escritor: gleniosabbad
    gleniosabbad
  • 22 de jan.
  • 4 min de leitura

Por que a Corte precisa voltar a ser vista — e a agir — como um tribunal de juristas

“Ius non est ars dominationis, sed ars aequi.”(O direito não é a arte de dominar, mas a arte do justo.)

Por Glênio S Guedes ( advogado )


1. Quando a crise deixa de ser política e se torna moral


Há crises institucionais que se resolvem com reformas procedimentais. Outras, com ajustes legislativos. Mas há crises mais profundas — aquelas que não dizem respeito apenas ao funcionamento das instituições, e sim ao tipo humano que as ocupa. A crise contemporânea do Supremo Tribunal Federal pertence a essa segunda categoria.

Não se trata apenas de decisões controversas, de excessos retóricos ou de protagonismo midiático. Trata-se de algo mais grave: uma dilapidação moral da figura do jurista, cuja ausência simbólica corrói a credibilidade da Corte muito antes de qualquer erro técnico ou desacordo político.

O STF não é — nem jamais foi — apenas um órgão de poder. Ele é, por definição constitucional e por expectativa histórica, uma Corte de juristas. Quando essa identidade se perde, o problema deixa de ser conjuntural e passa a ser civilizacional.


2. O que é, afinal, um jurista?


A pergunta parece ingênua, mas não é. Durante o curso de Direito, muitos aprendem a operar normas, manejar precedentes, construir argumentos. Poucos são convidados a refletir seriamente sobre o que significa ser jurista.

Um antigo professor de Direito Comercial costumava provocar seus alunos com uma pergunta aparentemente jocosa, mas profundamente reveladora: “Vocês querem ser juristas no sentido de onzenários — aqueles que vivem de juros — ou verdadeiros juristas?”

A brincadeira era didática. O onzenário representa o operador do ganho imediato, o técnico da vantagem, o sujeito que domina mecanismos, mas não se pergunta pelo sentido. O jurista, ao contrário, é aquele que exerce o direito como arte prudencial, orientada ao justo, não ao proveito.

Essa distinção elementar parece hoje esquecida — inclusive, e sobretudo, no topo do sistema judicial.


3. O jurista romano e a centralidade da prudência


Na tradição romana — como bem demonstrado por Aldo Schiavone — o jurista não era um legislador oculto, nem um burocrata togado, nem um engenheiro social. Era, antes de tudo, um perito do justo, alguém cuja autoridade nascia da prudentia.

O jurista romano não criava o direito a partir de preferências pessoais, nem o instrumentalizava para fins externos. Seu ofício consistia em discernir o que é devido a cada um, no interior de relações concretas, respeitando a estrutura social existente e os limites do próprio saber.

Essa tradição foi retomada, em chave filosófica, por Javier Hervada, ao insistir que o jurista:


  • não é um moralista,

  • não é um político,

  • não é um gestor de resultados,mas alguém que exerce um saber prático ordenado ao justo, distinguindo cuidadosamente:

  • direito e moral,

  • justiça e ideal,

  • norma e realidade.


Sem prudência, não há jurista. E sem juristas, não há Corte digna desse nome.


4. O STF e a perda da figura do jurista


O problema do STF contemporâneo não é que seus membros sejam ignorantes do direito positivo. Tampouco que desconheçam a Constituição. O problema é outro: a substituição progressiva do jurista pelo protagonista.

Quando ministros passam a:


  • justificar decisões por narrativas externas ao direito,

  • agir como intérpretes do “espírito da história”,

  • antecipar consequências políticas como critério decisório,

  • ou falar mais à opinião pública do que ao ordenamento,


o que se perde não é apenas a discrição institucional, mas a própria identidade do ofício.

O jurista desaparece, e em seu lugar surge o gestor do sentido, o árbitro moral da sociedade, o engenheiro do futuro. Tudo isso pode ser muitas coisas — mas não é jurisprudência.


5. Credibilidade não se decreta, se encarna


Nenhuma Corte recupera credibilidade por discursos autocongratulatórios, notas oficiais ou campanhas de imagem. A credibilidade nasce de uma percepção simples, quase intuitiva, por parte da sociedade:“Ali estão pessoas que sabem o que fazem — e sabem até onde podem ir.”

O jurista inspira confiança porque:


  • não promete redenções,

  • não oferece atalhos,

  • não transforma o direito em espetáculo,

  • e não confunde poder com razão.


Quando o STF abdica dessa postura, ele pode até conservar poder formal — mas perde autoridade simbólica. E uma Corte sem autoridade simbólica passa a depender cada vez mais da força institucional, do discurso defensivo e da legitimação circular.


6. O esquecimento do limite


Há algo profundamente antijurídico na ideia de que “bons fins” justificam decisões juridicamente forçadas. O jurista clássico sabia — e Hervada insiste nisso — que o justo não coincide com o ideal, e que o direito não existe para realizar projetos morais máximos, mas para ordenar a convivência possível.

Quando ministros se afastam dessa consciência do limite, deixam de agir como juristas e passam a operar como:


  • pedagogos da sociedade,

  • corretores de rumos históricos,

  • ou administradores de expectativas políticas.


O resultado é previsível: decisões juridicamente sofisticadas, mas eticamente frágeis, porque já não se reconhecem como fruto de um saber prudente, e sim de uma vontade de condução.


7. Voltar a ser Corte de juristas


Recuperar a credibilidade do STF não exige unanimidade, silêncio ou conservadorismo. Exige algo mais simples — e mais difícil: reaprender o ofício do jurista.

Isso implica:


  • menos protagonismo e mais contenção;

  • menos retórica e mais discernimento;

  • menos finalismo e mais fidelidade ao direito enquanto tal.


Implica, sobretudo, recordar que o ministro do STF não é chamado a ser herói, nem redentor, nem tutor da sociedade. É chamado a ser jurista.

E aqui a velha provocação do professor de Direito Comercial retorna, mas sem jogo de palavras e com peso institucional:

O STF quer ser um tribunal de juristas emanadores de poder e glória — ou de juristas do justo?

A resposta a essa pergunta não se encontra em votos longos ou discursos eloquentes. Ela se revela, silenciosamente, na forma de julgar. E é essa forma — mais do que qualquer decisão isolada — que hoje está em julgamento perante a sociedade brasileira.


 
 
 

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