Da Dilapidação Moral do STF
- gleniosabbad
- 22 de jan.
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Por que a Corte precisa voltar a ser vista — e a agir — como um tribunal de juristas
“Ius non est ars dominationis, sed ars aequi.”(O direito não é a arte de dominar, mas a arte do justo.)
Por Glênio S Guedes ( advogado )
1. Quando a crise deixa de ser política e se torna moral
Há crises institucionais que se resolvem com reformas procedimentais. Outras, com ajustes legislativos. Mas há crises mais profundas — aquelas que não dizem respeito apenas ao funcionamento das instituições, e sim ao tipo humano que as ocupa. A crise contemporânea do Supremo Tribunal Federal pertence a essa segunda categoria.
Não se trata apenas de decisões controversas, de excessos retóricos ou de protagonismo midiático. Trata-se de algo mais grave: uma dilapidação moral da figura do jurista, cuja ausência simbólica corrói a credibilidade da Corte muito antes de qualquer erro técnico ou desacordo político.
O STF não é — nem jamais foi — apenas um órgão de poder. Ele é, por definição constitucional e por expectativa histórica, uma Corte de juristas. Quando essa identidade se perde, o problema deixa de ser conjuntural e passa a ser civilizacional.
2. O que é, afinal, um jurista?
A pergunta parece ingênua, mas não é. Durante o curso de Direito, muitos aprendem a operar normas, manejar precedentes, construir argumentos. Poucos são convidados a refletir seriamente sobre o que significa ser jurista.
Um antigo professor de Direito Comercial costumava provocar seus alunos com uma pergunta aparentemente jocosa, mas profundamente reveladora: “Vocês querem ser juristas no sentido de onzenários — aqueles que vivem de juros — ou verdadeiros juristas?”
A brincadeira era didática. O onzenário representa o operador do ganho imediato, o técnico da vantagem, o sujeito que domina mecanismos, mas não se pergunta pelo sentido. O jurista, ao contrário, é aquele que exerce o direito como arte prudencial, orientada ao justo, não ao proveito.
Essa distinção elementar parece hoje esquecida — inclusive, e sobretudo, no topo do sistema judicial.
3. O jurista romano e a centralidade da prudência
Na tradição romana — como bem demonstrado por Aldo Schiavone — o jurista não era um legislador oculto, nem um burocrata togado, nem um engenheiro social. Era, antes de tudo, um perito do justo, alguém cuja autoridade nascia da prudentia.
O jurista romano não criava o direito a partir de preferências pessoais, nem o instrumentalizava para fins externos. Seu ofício consistia em discernir o que é devido a cada um, no interior de relações concretas, respeitando a estrutura social existente e os limites do próprio saber.
Essa tradição foi retomada, em chave filosófica, por Javier Hervada, ao insistir que o jurista:
não é um moralista,
não é um político,
não é um gestor de resultados,mas alguém que exerce um saber prático ordenado ao justo, distinguindo cuidadosamente:
direito e moral,
justiça e ideal,
norma e realidade.
Sem prudência, não há jurista. E sem juristas, não há Corte digna desse nome.
4. O STF e a perda da figura do jurista
O problema do STF contemporâneo não é que seus membros sejam ignorantes do direito positivo. Tampouco que desconheçam a Constituição. O problema é outro: a substituição progressiva do jurista pelo protagonista.
Quando ministros passam a:
justificar decisões por narrativas externas ao direito,
agir como intérpretes do “espírito da história”,
antecipar consequências políticas como critério decisório,
ou falar mais à opinião pública do que ao ordenamento,
o que se perde não é apenas a discrição institucional, mas a própria identidade do ofício.
O jurista desaparece, e em seu lugar surge o gestor do sentido, o árbitro moral da sociedade, o engenheiro do futuro. Tudo isso pode ser muitas coisas — mas não é jurisprudência.
5. Credibilidade não se decreta, se encarna
Nenhuma Corte recupera credibilidade por discursos autocongratulatórios, notas oficiais ou campanhas de imagem. A credibilidade nasce de uma percepção simples, quase intuitiva, por parte da sociedade:“Ali estão pessoas que sabem o que fazem — e sabem até onde podem ir.”
O jurista inspira confiança porque:
não promete redenções,
não oferece atalhos,
não transforma o direito em espetáculo,
e não confunde poder com razão.
Quando o STF abdica dessa postura, ele pode até conservar poder formal — mas perde autoridade simbólica. E uma Corte sem autoridade simbólica passa a depender cada vez mais da força institucional, do discurso defensivo e da legitimação circular.
6. O esquecimento do limite
Há algo profundamente antijurídico na ideia de que “bons fins” justificam decisões juridicamente forçadas. O jurista clássico sabia — e Hervada insiste nisso — que o justo não coincide com o ideal, e que o direito não existe para realizar projetos morais máximos, mas para ordenar a convivência possível.
Quando ministros se afastam dessa consciência do limite, deixam de agir como juristas e passam a operar como:
pedagogos da sociedade,
corretores de rumos históricos,
ou administradores de expectativas políticas.
O resultado é previsível: decisões juridicamente sofisticadas, mas eticamente frágeis, porque já não se reconhecem como fruto de um saber prudente, e sim de uma vontade de condução.
7. Voltar a ser Corte de juristas
Recuperar a credibilidade do STF não exige unanimidade, silêncio ou conservadorismo. Exige algo mais simples — e mais difícil: reaprender o ofício do jurista.
Isso implica:
menos protagonismo e mais contenção;
menos retórica e mais discernimento;
menos finalismo e mais fidelidade ao direito enquanto tal.
Implica, sobretudo, recordar que o ministro do STF não é chamado a ser herói, nem redentor, nem tutor da sociedade. É chamado a ser jurista.
E aqui a velha provocação do professor de Direito Comercial retorna, mas sem jogo de palavras e com peso institucional:
O STF quer ser um tribunal de juristas emanadores de poder e glória — ou de juristas do justo?
A resposta a essa pergunta não se encontra em votos longos ou discursos eloquentes. Ela se revela, silenciosamente, na forma de julgar. E é essa forma — mais do que qualquer decisão isolada — que hoje está em julgamento perante a sociedade brasileira.


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