Do Direito e do Dragão: o sistema jurídico e o ambiente de negócios na China contemporânea
- gleniosabbad
- 29 de out. de 2025
- 4 min de leitura
Por Glênio Sabbad Guedes, advogado no Brasil
1. Entre a ordem e a inovação
A China constitui hoje uma das arquiteturas jurídico-econômicas mais complexas do mundo: um Estado centralizado que combina controle político e abertura comercial, planejamento socialista e competitividade global. O direito, nesse contexto, não é simples técnica normativa — é instrumento de governança estratégica, por meio do qual se articulam estabilidade, prosperidade e autoridade.
A República Popular da China mantém um modelo unitário de poder. O Congresso Nacional do Povo e o Conselho de Estado concentram as funções legislativas e regulamentares. Sob esse centralismo, contudo, floresce uma rede de laboratórios normativos — zonas econômicas especiais, cidades-porto, experiências fiscais — que compõem o modelo jurídico chinês de desenvolvimento.
2. O Estado de Direito Socialista com Características Chinesas
Desde a reforma constitucional de 2018, a doutrina oficial exalta o “Estado de Direito Socialista com Características Chinesas”, segundo o qual o direito é a formalização da vontade política do Partido. O Supremo Tribunal Popular atua para garantir três eixos: estabilidade, crescimento e harmonia social.
Ao investidor estrangeiro, a China oferece um ordenamento economicamente previsível, mas politicamente sensível. A Lei das Sociedades (2023) simplificou o registro empresarial, e a Lei do Investimento Estrangeiro (2019) unificou os antigos modelos (EJV, CJV e WFOE), assegurando tratamento nacional e proteção contra expropriação sem compensação.
Mas todo empreendedor percebe que o direito chinês é simultaneamente mapa e labirinto: claro em seus incentivos, mutável em seus limites políticos.
3. O ecossistema empresarial: zonas, propriedade e controle
A força do modelo chinês está em suas Zonas Econômicas Especiais (ZEE), de Shenzhen ao moderno Porto de Livre Comércio de Hainan. Nelas vigoram regimes fiscais preferenciais, direitos de uso da terra e plena repatriação de lucros.
As principais formas jurídicas são:
Wholly Foreign-Owned Enterprise (WFOE) – empresa totalmente estrangeira;
Joint Venture (Equity ou Cooperativa) – sociedade com parceiro local;
Representative Office – escritório para representação e pesquisa;
Foreign-Invested Partnership (FIP) – estrutura contratual flexível, sujeita a aprovação regional.
O processo de registro é digital e unificado em quase todas as províncias, embora a Lista Negativa mantenha restrições em setores estratégicos como mídia, educação e dados pessoais.
4. Tributação e governança econômica
O sistema tributário chinês, antes fragmentado, tornou-se coerente e racional:
Imposto de Renda Corporativo (CIT): 25%, reduzido para 15% em empresas de alta tecnologia e para atividades substanciais no Porto de Livre Comércio de Hainan, benefício prorrogado até 2027;
Imposto sobre Valor Agregado (IVA): 13%, 9% e 6%, com 0% para exportações, conforme a nova Lei do IVA, que entrará em vigor em 1º de janeiro de 2026;
Imposto de Renda Pessoal: progressivo até 45%;
Tarifas de importação: reduzidas sob acordos como o RCEP.
A tributação na China é instrumento de política industrial: incentiva inovação, energia limpa e inteligência artificial, enquanto limita fluxos especulativos de capital. A lógica é ética e coletiva: o tributo reflete a contribuição solidária ao bem comum, não mero ônus fiscal.
5. Zonas de livre comércio e o direito experimental
As Zonas-Piloto de Livre Comércio (FTZs), criadas a partir de Xangai em 2013, são o eixo da integração jurídica e econômica do país. Nelas, empresas operam com regimes cambiais mais abertos, procedimentos aduaneiros simplificados e mecanismos de arbitragem modernos, coordenados pela Comissão Chinesa de Arbitragem Econômica e Comercial Internacional (CIETAC).
O Porto de Hainan, projetado como polo logístico e turístico, isenta a maioria das importações e aplica tributação reduzida para setores estratégicos. Nessas zonas, o direito é visto como experimento gradual, não ruptura: o Estado observa, ajusta e replica o que dá certo.
6. Governança digital e propriedade intelectual
O avanço tecnológico — da inteligência artificial da DeepSeek à expansão mundial do TikTok — obrigou o país a redefinir as fronteiras entre privacidade e propriedade. A Lei de Segurança de Dados (2021) e a Lei de Proteção de Informações Pessoais (2021) compõem um sistema duplo que busca equilibrar inovação e controle.
Para as empresas, isso implica localização obrigatória de dados, auditorias de cibersegurança e atenção redobrada em setores sensíveis. Paradoxalmente, a China tornou-se líder mundial em propriedade intelectual, com tribunais especializados em Pequim, Xangai e Guangzhou e mais de 1,8 milhão de pedidos de patentes de invenção registrados em 2024, segundo a CNIPA.
Aqui, o direito busca coerência, não liberdade — cada norma se justifica pela soberania tecnológica nacional.
7. Controle político e confiança econômica
O fortalecimento do controle político — restrições a viagens de servidores, vigilância sobre ONGs estrangeiras, sistema de “crédito social” — revela a tensão entre abertura e disciplina. A legitimidade estatal assenta-se na promessa de prosperidade, e a segurança jurídica é seu instrumento de preservação.
As controvérsias resolvem-se por mediação, arbitragem ou negociação administrativa, mais do que por litígio judicial. Na China, a confiança é institucional: uma fé na continuidade racional do Estado.
8. O direito como espelho da civilização
A experiência jurídica chinesa redefine o conceito de legalidade. Se o Ocidente vê no direito a busca pela autonomia, a China o entende como busca de harmonia. Fiel ao legado confuciano, reafirma que “a ordem precede a liberdade”.
Governar pela virtude e pela política substitui a disputa de direitos. Ainda assim, floresce um setor privado criativo, tecnológico e global.
Como em Dworkin, o direito chinês é prática interpretativa — uma narrativa entre o ser e o dever-ser. A diferença é que, em Pequim, o intérprete supremo não é o juiz, mas o próprio Estado.
Palavras-chave: direito chinês, investimento estrangeiro, zonas francas, tributação, governança, desenvolvimento, Dworkin.


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