top of page
03 - Logo Brasilombia - BG Azul.png
  • Instagram Brasilombia
  • LinkedIn Brasilombia

Do plano da existência ao plano da taça: uma ontologia civilista do vinho

  • Foto do escritor: gleniosabbad
    gleniosabbad
  • 16 de fev.
  • 4 min de leitura

“As palavras não são recipientes vazios; carregam história.”


Por Glênio S Guedes ( advogado )


I. A pergunta que começa na adega e termina na metafísica


O debate sobre o chamado “vinho sem álcool” parece, à primeira vista, matéria de mercado, de saúde pública ou de inovação tecnológica. Todavia, sob exame mais atento, revela-se questão ontológica. Não se indaga aqui se o produto agrada, vende ou convém. Pergunta-se algo mais elementar: continua sendo vinho aquilo que perdeu o elemento que historicamente o definiu?

Para responder, convém abandonar por um instante a prateleira e abrir o compêndio. A teoria geral do negócio jurídico, com sua clássica distinção entre existência, validade e eficácia, pode oferecer surpreendente clareza ao debate enológico.


II. O plano da existência: quando algo começa a ser


Na dogmática civilista, o plano da existência pergunta simplesmente: há negócio jurídico? Não se examina ainda sua qualidade ou seus efeitos, mas a presença dos elementos mínimos que lhe conferem ser. Agente, objeto, forma e vontade exteriorizada constituem o núcleo sem o qual não se pode falar sequer em ato jurídico.

Sem esses elementos, não há nulidade. Há inexistência.

Transponha-se a matriz ao vinho.

O que faz algo existir como vinho? A resposta tradicional é inequívoca: a fermentação alcoólica do mosto de uva. É o processo que converte açúcar em álcool, que transforma suco em vinho, natureza em cultura.

O álcool não é mero adorno. É o sinal sensível de que o processo constitutivo ocorreu. Sem fermentação, há suco; não há vinho. Assim como não há contrato sem manifestação de vontade, não há vinho sem o fato biológico que o funda.

O plano da existência do vinho, portanto, não é o álcool isoladamente considerado, mas a fermentação que o produz. O álcool é sua exteriorização empírica.


III. O plano da validade: qualificar o que já existe


Existir não basta. No Direito, o negócio jurídico precisa ser válido. O agente deve ser capaz, o objeto lícito e possível, a forma adequada quando exigida.

Também o vinho, depois de existir, é qualificado. A matéria-prima deve ser idônea; o processo, regular; as práticas enológicas, conformes às normas técnicas; as denominações de origem, respeitadas. Fraudes, adulterações e desvios não tornam o vinho inexistente, mas o desqualificam.

O plano da validade, na adega como no Código, é o momento da qualificação.


IV. O plano da eficácia: produzir efeitos


No terceiro plano, indaga-se: produz efeitos?

Um contrato válido pode ser ineficaz por circunstâncias supervenientes. O mesmo se dá com o vinho. Pode existir e ser tecnicamente correto, mas não cumprir sua função sensorial — oxidado, desequilibrado, mal conservado.

A eficácia do vinho manifesta-se na taça: textura, aroma, persistência, harmonia. É ali que sua ontologia se concretiza na experiência.

E é nesse ponto que a discussão do vinho desalcoolizado se torna inevitável.


V. A desalcoolização: inexistência ou transformação?


Suponha-se que houve fermentação alcoólica regular. O vinho existiu. Seu plano constitutivo foi preenchido.

Posteriormente, por meio de técnicas como osmose reversa ou destilação a vácuo, remove-se o álcool. Pergunta-se: desapareceu o vinho? Ou apenas se alterou sua configuração?

Se a fermentação é o fato constitutivo, o vinho existiu. Não se trata de inexistência. O problema desloca-se para outro plano: o da identidade.

Retirar o álcool modifica apenas um acidente ou atinge a própria substância do vinho? Se o álcool estrutura corpo, aroma, equilíbrio e persistência — elementos centrais da experiência vínica — sua retirada pode alterar o modo de ser do objeto.

A questão não é química; é ontológica.


VI. Linguagem, tradição e responsabilidade semântica


Mas há ainda um plano mais profundo: o da linguagem.

Os conceitos não nascem do capricho do intérprete. Não há nomeação neutra nem grau zero de sentido. As palavras pertencem a uma tradição compartilhada. Carregam sedimentações históricas, técnicas e culturais que não se dissolvem por decreto mercadológico.

O termo “vinho” foi historicamente construído como bebida fermentada alcoólica, inserida em rituais, mesas e civilizações. Alterar seu conteúdo semântico exige justificativa robusta, não simples conveniência.

Não se trata de purismo, mas de responsabilidade linguística. A linguagem é pública; seus significados não são propriedade privada.

Quando se mantém o nome, mesmo após modificar elemento estrutural da experiência tradicional do vinho, surge a tensão hermenêutica. A palavra permanece; o conteúdo se altera. Até que ponto é possível esse deslocamento sem ruptura conceitual?


VII. O plano da taça: fenomenologia do vinho


Há, por fim, o plano da taça — momento em que a ontologia encontra o paladar.

O vinho, ao longo da história, foi experiência de calor, corpo e convivência. O álcool participa dessa estrutura, não apenas como substância química, mas como componente sensorial e simbólico.

Ao removê-lo, preserva-se a memória do processo, mas altera-se a experiência. O vinho desalcoolizado talvez conserve traços aromáticos e origem vínica, mas sua fenomenologia é outra.

Não é inexistente. Tampouco é simples nulidade. É algo cuja identidade se tornou problemática.


VIII. Conclusão: existiu, mas permanece?


À luz da teoria civilista, poder-se-ia afirmar:

Sem fermentação, não há vinho — há inexistência.

Com fermentação e posterior desalcoolização, não se nega a existência pretérita do vinho, mas questiona-se sua permanência ontológica.

O debate não é moral nem econômico. É conceitual. Trata-se de saber se o ente que resta ainda coincide com o conceito sedimentado de vinho.

Talvez o vinho desalcoolizado não seja inexistente. Mas talvez já não seja o mesmo ente que a tradição, a técnica e a linguagem pública consagraram sob o nome de vinho.

E, no fundo, é a linguagem — esse discreto guardião das identidades — que nos obriga a fazer a pergunta.

Na adega, como no Direito, a forma protege o ser.

E o ser, quando se altera, exige novo nome. 🍷

 
 
 

Posts recentes

Ver tudo
Viajar: conhecer o mundo ou apenas consumi-lo?

Inspirado pelas memórias de Claude Lanzmann, este ensaio propõe uma pergunta incômoda: quando foi que a viagem deixou de ser um encontro com o desconhecido para tornar-se apenas um catálogo de experiê

 
 
 
Nas margens da lei

Como um manuscrito medieval explica por que interpretar sempre foi tão importante quanto legislar "As leis ocupam poucas linhas. As civilizações jurídicas escrevem o restante nas margens." Por Glênio

 
 
 
A montanha engarrafada

O inverno, a dupla poda e as vinícolas que estão mudando a história do vinho brasileiro. "Há montanhas que produzem pedra. Outras, quando encontram mãos pacientes, produzem história." Por Glênio S Gue

 
 
 

Comentários


bottom of page