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Do plano da existência ao plano da taça: uma ontologia civilista do vinho

  • Foto do escritor: gleniosabbad
    gleniosabbad
  • 16 de fev.
  • 4 min de leitura

“As palavras não são recipientes vazios; carregam história.”


Por Glênio S Guedes ( advogado )


I. A pergunta que começa na adega e termina na metafísica


O debate sobre o chamado “vinho sem álcool” parece, à primeira vista, matéria de mercado, de saúde pública ou de inovação tecnológica. Todavia, sob exame mais atento, revela-se questão ontológica. Não se indaga aqui se o produto agrada, vende ou convém. Pergunta-se algo mais elementar: continua sendo vinho aquilo que perdeu o elemento que historicamente o definiu?

Para responder, convém abandonar por um instante a prateleira e abrir o compêndio. A teoria geral do negócio jurídico, com sua clássica distinção entre existência, validade e eficácia, pode oferecer surpreendente clareza ao debate enológico.


II. O plano da existência: quando algo começa a ser


Na dogmática civilista, o plano da existência pergunta simplesmente: há negócio jurídico? Não se examina ainda sua qualidade ou seus efeitos, mas a presença dos elementos mínimos que lhe conferem ser. Agente, objeto, forma e vontade exteriorizada constituem o núcleo sem o qual não se pode falar sequer em ato jurídico.

Sem esses elementos, não há nulidade. Há inexistência.

Transponha-se a matriz ao vinho.

O que faz algo existir como vinho? A resposta tradicional é inequívoca: a fermentação alcoólica do mosto de uva. É o processo que converte açúcar em álcool, que transforma suco em vinho, natureza em cultura.

O álcool não é mero adorno. É o sinal sensível de que o processo constitutivo ocorreu. Sem fermentação, há suco; não há vinho. Assim como não há contrato sem manifestação de vontade, não há vinho sem o fato biológico que o funda.

O plano da existência do vinho, portanto, não é o álcool isoladamente considerado, mas a fermentação que o produz. O álcool é sua exteriorização empírica.


III. O plano da validade: qualificar o que já existe


Existir não basta. No Direito, o negócio jurídico precisa ser válido. O agente deve ser capaz, o objeto lícito e possível, a forma adequada quando exigida.

Também o vinho, depois de existir, é qualificado. A matéria-prima deve ser idônea; o processo, regular; as práticas enológicas, conformes às normas técnicas; as denominações de origem, respeitadas. Fraudes, adulterações e desvios não tornam o vinho inexistente, mas o desqualificam.

O plano da validade, na adega como no Código, é o momento da qualificação.


IV. O plano da eficácia: produzir efeitos


No terceiro plano, indaga-se: produz efeitos?

Um contrato válido pode ser ineficaz por circunstâncias supervenientes. O mesmo se dá com o vinho. Pode existir e ser tecnicamente correto, mas não cumprir sua função sensorial — oxidado, desequilibrado, mal conservado.

A eficácia do vinho manifesta-se na taça: textura, aroma, persistência, harmonia. É ali que sua ontologia se concretiza na experiência.

E é nesse ponto que a discussão do vinho desalcoolizado se torna inevitável.


V. A desalcoolização: inexistência ou transformação?


Suponha-se que houve fermentação alcoólica regular. O vinho existiu. Seu plano constitutivo foi preenchido.

Posteriormente, por meio de técnicas como osmose reversa ou destilação a vácuo, remove-se o álcool. Pergunta-se: desapareceu o vinho? Ou apenas se alterou sua configuração?

Se a fermentação é o fato constitutivo, o vinho existiu. Não se trata de inexistência. O problema desloca-se para outro plano: o da identidade.

Retirar o álcool modifica apenas um acidente ou atinge a própria substância do vinho? Se o álcool estrutura corpo, aroma, equilíbrio e persistência — elementos centrais da experiência vínica — sua retirada pode alterar o modo de ser do objeto.

A questão não é química; é ontológica.


VI. Linguagem, tradição e responsabilidade semântica


Mas há ainda um plano mais profundo: o da linguagem.

Os conceitos não nascem do capricho do intérprete. Não há nomeação neutra nem grau zero de sentido. As palavras pertencem a uma tradição compartilhada. Carregam sedimentações históricas, técnicas e culturais que não se dissolvem por decreto mercadológico.

O termo “vinho” foi historicamente construído como bebida fermentada alcoólica, inserida em rituais, mesas e civilizações. Alterar seu conteúdo semântico exige justificativa robusta, não simples conveniência.

Não se trata de purismo, mas de responsabilidade linguística. A linguagem é pública; seus significados não são propriedade privada.

Quando se mantém o nome, mesmo após modificar elemento estrutural da experiência tradicional do vinho, surge a tensão hermenêutica. A palavra permanece; o conteúdo se altera. Até que ponto é possível esse deslocamento sem ruptura conceitual?


VII. O plano da taça: fenomenologia do vinho


Há, por fim, o plano da taça — momento em que a ontologia encontra o paladar.

O vinho, ao longo da história, foi experiência de calor, corpo e convivência. O álcool participa dessa estrutura, não apenas como substância química, mas como componente sensorial e simbólico.

Ao removê-lo, preserva-se a memória do processo, mas altera-se a experiência. O vinho desalcoolizado talvez conserve traços aromáticos e origem vínica, mas sua fenomenologia é outra.

Não é inexistente. Tampouco é simples nulidade. É algo cuja identidade se tornou problemática.


VIII. Conclusão: existiu, mas permanece?


À luz da teoria civilista, poder-se-ia afirmar:

Sem fermentação, não há vinho — há inexistência.

Com fermentação e posterior desalcoolização, não se nega a existência pretérita do vinho, mas questiona-se sua permanência ontológica.

O debate não é moral nem econômico. É conceitual. Trata-se de saber se o ente que resta ainda coincide com o conceito sedimentado de vinho.

Talvez o vinho desalcoolizado não seja inexistente. Mas talvez já não seja o mesmo ente que a tradição, a técnica e a linguagem pública consagraram sob o nome de vinho.

E, no fundo, é a linguagem — esse discreto guardião das identidades — que nos obriga a fazer a pergunta.

Na adega, como no Direito, a forma protege o ser.

E o ser, quando se altera, exige novo nome. 🍷

 
 
 

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