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Do Sistema Jurídico nos Emirados: Estrutura, Liberdade Econômica e Segurança Jurídica

  • Foto do escritor: gleniosabbad
    gleniosabbad
  • 29 de out. de 2025
  • 4 min de leitura

Por Glênio S Guedes ( advogado)


1. Introdução: entre o deserto e o direito


O modelo jurídico-econômico dos Emirados Árabes Unidos (EAU) constitui um dos mais notáveis exemplos contemporâneos de convergência entre tradição islâmica e modernidade institucional. Trata-se de uma federação de sete emirados — Abu Dhabi, Dubai, Sharjah, Ajman, Umm al-Quwain, Ras al-Khaimah e Fujairah — cuja consolidação política se aliou, desde a década de 1970, a um programa econômico de abertura, diversificação e segurança jurídica.

Os Emirados transformaram-se, em poucas décadas, de uma economia petrolífera para um hub global de investimentos, tecnologia e serviços, ocupando posição estratégica entre Europa, Ásia e África. O seu êxito não deriva apenas da geografia, mas de um ecossistema jurídico sofisticado, apto a garantir propriedade plena a estrangeiros, livre repatriação de capital e resolução eficiente de litígios.


2. O ecossistema jurídico: direito misto e zonas de direito consuetudinário


O sistema jurídico emirático combina elementos do direito civil islâmico (sharia), aplicado em matérias pessoais, com um modelo codificado e secular para negócios e investimentos. Entretanto, os EAU inovaram ao permitir, dentro de zonas francas específicas, a adoção de sistemas de common law, como no Dubai International Financial Centre (DIFC) e no Abu Dhabi Global Market (ADGM), onde a jurisdição segue o modelo anglo-saxão e os julgamentos são conduzidos em inglês.

Essa coexistência — civil law federal e common law zonal — constitui uma singularidade jurídica mundial: um mesmo Estado abriga múltiplos micro-sistemas normativos, integrados por acordos de reconhecimento recíproco de sentenças e de arbitragem.


3. Formas societárias e liberdade empresarial


O Decreto Federal n.º 32/2021 (Commercial Companies Law) revolucionou a estrutura empresarial do país ao abolir a exigência de participação local majoritária (51%) nas sociedades onshore. Assim, investidores estrangeiros podem deter 100% das quotas de empresas continentais em quase todos os setores, sem necessidade de “patrocinador” nacional.

As principais formas societárias são:

  • LLC (Limited Liability Company) – sociedade de responsabilidade limitada, aplicável à maior parte das atividades comerciais.

  • Free Zone Company (FZCO / FZ-LLC) – entidade com autonomia jurídica em zonas francas, voltada à exportação, tecnologia, logística e finanças.

  • Branch of Foreign Company – extensão de empresa estrangeira, sem personalidade jurídica própria.

  • Representative Office – escritório limitado a funções de marketing e prospecção, sem atividades comerciais diretas.

  • Joint Venture (JV) – instrumento contratual de cooperação com parceiros locais, especialmente em setores estratégicos (defesa, petróleo, telecomunicações).

Essas modalidades são regidas por diferentes autoridades de licenciamento, variando conforme o emirado (Department of Economy and Tourism – DET, em Dubai; Department of Economic Development – DED, em Abu Dhabi).


4. As zonas francas: laboratórios de segurança jurídica


Mais de 40 free zones operam nos Emirados, com autonomia regulatória, isenção de tributos e liberdade cambial. Destacam-se:

  • DIFC (Dubai International Financial Centre) – centro financeiro regido por common law, abrigando bancos, fundos e fintechs globais.

  • ADGM (Abu Dhabi Global Market) – polo jurídico-financeiro reconhecido internacionalmente por sua independência judicial.

  • DMCC (Dubai Multi Commodities Centre) – especializado em comércio de ouro, diamantes e commodities.

  • JAFZA (Jebel Ali Free Zone) – maior hub logístico do Oriente Médio.

Essas zonas concedem propriedade estrangeira integral, isenção de imposto corporativo por até 50 anos, repatriação total de lucros e ausência de restrições cambiais. Desde 2025, o Decreto n.º 11 de Dubai ampliou a possibilidade de empresas de free zones atuarem também no continente mediante licença temporária do DET, eliminando fronteiras internas e integrando o mercado nacional.


5. Tributação: neutralidade e competitividade


O regime tributário é um dos mais atrativos do mundo:

  • Imposto de Renda Pessoa Física: inexistente (0%).

  • Imposto Corporativo: 9% sobre lucros superiores a AED 375.000.

  • IVA: 5%, conforme o Federal Decree-Law nº 8/2017 (VAT Law).

  • Retenção na fonte: 0%.

O sistema é complementado por mais de 135 tratados contra a dupla tributação e 100 tratados bilaterais de investimento (BITs), garantindo segurança e previsibilidade fiscal.

Em 2025, o país aderiu ao padrão OCDE – Global Minimum Tax (15%), aplicável apenas a multinacionais com receitas acima de € 750 milhões, consolidando sua reputação de transparência e conformidade internacional.


6. Setores estratégicos e restrições residuais


Apesar da ampla abertura, persistem restrições em áreas sensíveis:

  • Defesa e segurança nacional, telecomunicações, bancos locais, seguros, energia e petróleo – exigem maioria acionária nacional (51–60%).

  • Advocacia e notariado – reservados a nacionais.

  • Pesca e certas atividades religiosas e sociais – exclusivas a cidadãos emiráticos.

Essa reserva assegura soberania em setores estratégicos, sem comprometer a liberdade de iniciativa nas demais áreas.


7. Garantias ao investidor estrangeiro


O Foreign Direct Investment Law (Decreto n.º 19/2018) e os BITs firmados com mais de 100 países asseguram:

  • Proteção contra expropriação sem justa indenização;

  • Livre transferência de capitais e lucros;

  • Acesso à arbitragem internacional (ICSID, UNCITRAL);

  • Reconhecimento de sentenças arbitrais estrangeiras (Convenção de Nova York, 1985).

Os investidores dispõem ainda de seguros públicos e privados (como os das agências ABGF, EXIAR, ECGC, SINOSURE e ECIC) para mitigação de riscos políticos e contratuais.


8. Ambiente regulatório e segurança institucional


A estabilidade política e a neutralidade diplomática são pilares do ambiente de negócios. O país mantém política externa multivetorial — EUA, União Europeia, China, Índia, Rússia e África — e promove reformas constantes para simplificação de procedimentos, digitalização de serviços e emissão de vistos de residência de longa duração (Golden Visa, Green Visa).

O grau de previsibilidade regulatória é elevado: as leis são revisadas com celeridade, frequentemente após consultas públicas com investidores. A Emiratization Policy, que incentiva a contratação de nacionais, é aplicada de modo progressivo, sem restringir a competitividade estrangeira.


9. Redomiciliação e mobilidade societária


Os Emirados permitem a transferência internacional de sede (redomiciliation), sem perda da personalidade jurídica. Jurisdições como RAK ICC, ADGM e DIFC acolhem empresas estrangeiras que migram de ambientes sancionados ou instáveis, mantendo histórico societário e contratos vigentes. Tal mecanismo reforça o caráter neutro, seguro e globalmente compatível do direito emirático.


10. Conclusão: o direito como ativo econômico


O caso dos Emirados Árabes Unidos demonstra que o direito pode ser instrumento de desenvolvimento econômico, não mera instância de controle. Ao instituir previsibilidade jurídica, liberdade de propriedade e pluralismo normativo, o país construiu um modelo híbrido entre Estado de Direito e Estado de eficiência.

Mais que uma economia aberta, os Emirados são um laboratório jurídico de governança global, onde coexistem sharia, civil law e common law, articulados sob a lógica do investimento seguro e da cooperação internacional. Para investidores e juristas, compreender esse ecossistema é entender como o direito, quando orientado à confiança, converte-se no maior dos ativos de um país.


 
 
 

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