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⚖️ Eleonora d’Arborea e a Carta de Logu: entre a justiça e a identidade sarda

  • Foto do escritor: gleniosabbad
    gleniosabbad
  • 18 de out. de 2025
  • 5 min de leitura

Em homenagem às advogadas brasileiras e colombianas, herdeiras do mesmo valor da justiça que iluminou Eleonora.


Por Glênio Sabbad Guedes ( advogado )

“Eleonora non avrebbe seguito altro che la voce della giustizia.”
— Bianca Pitzorno, Vita di Eleonora d’Arborea

1. Introdução


Poucas figuras femininas da Idade Média europeia conjugam, com tanta harmonia, a energia política e a prudência jurídica quanto Eleonora d’Arborea (ca. 1340–1404). Regente do Giudicato de Arborea — um dos quatro reinos autônomos da Sardenha medieval —, Eleonora enfrentou o poder aragonês e concebeu uma das mais notáveis codificações jurídicas do Mediterrâneo: a Carta de Logu (c. 1392). Nela, o costume se transforma em lei escrita, o poder em justiça, e a tradição insular em expressão de identidade.


2. Contexto histórico e jurídico da ilha


A Sardenha do século XIV vivia entre duas forças: o legado bizantino, que lhe dera a estrutura administrativa dos iudices, e a pressão política da Coroa de Aragão, que tentava impor suas Constitucions de Catalunya. O Giudicato de Arborea, governado pelos De Serra Bas, resistia com base em uma herança romano-bizantina, adaptada à vida agro-pastoril local.

Após a morte de Mariano IV e de Ugone III, Eleonora assume a regência (1383–1404) em nome do filho Federico Doria d’Arborea. Casada com Brancaleone Doria, genovês de formação diplomática, ela conta com juristas e notários formados em Pisa e Sassari, unindo experiência política e técnica jurídica.

A Carta de Logu surge, assim, num contexto de autonomia e ameaça: codificar era afirmar a soberania de um povo.


3. O nome e o espírito da Carta de Logu


O termo Logu deriva do sardo locus (“lugar”, “território”), e designava o espaço político autônomo de cada giudicato. Assim, Carta de Logu significa literalmente “Carta do território” — a lei do lugar.Redigida no sardo médio-logudorês, com léxico latino e catalão, ela é também uma obra linguística de afirmação nacional.

Com 198 artigos, a Carta reúne normas de direito civil, penal, agrário e comercial. Estabelece penas proporcionais, protege a propriedade e os contratos, regula o matrimônio e reconhece a igualdade jurídica entre ricos e pobres — um gesto revolucionário para a época. Como observa Bianca Pitzorno (2010), Eleonora “revisou com senso di giustizia e prudenza o antigo código do pai”, criando um texto de clareza e humanidade singulares.


4. A língua como pátria


Mais do que um código jurídico, a Carta de Logu foi também uma declaração de independência linguística. Ao escolher o sardo logudorês — e não o latim ou o catalão — como idioma oficial de sua lei, Eleonora d’Arborea deu à língua do povo dignidade de Estado. Foi a primeira vez que uma língua neolatina periférica assumiu, em texto legal, o papel de veículo normativo e político. Essa escolha, longe de casual, foi um gesto de soberania cultural: afirmar que a Sardenha podia falar a própria justiça em sua própria voz.

Filólogos como Max Leopold Wagner e Michelangelo Pira veem na Carta de Logu um verdadeiro ato de autodeterminação linguística, a fundação simbólica da identidade sarda. Cada artigo, redigido em vocabulário simples e transparente, aproximava o Direito da oralidade, permitindo que o pastor e o juiz, o lavrador e o notário, compartilhassem a mesma lei — compreensível e comum. Assim, o texto de Eleonora não apenas consolidou a justiça de um povo, mas converteu a língua em pátria e o código em bandeira.


5. As fontes jurídicas da Carta


A Carta de Logu é um mosaico de tradições jurídicas mediterrâneas:


Tradição

Traço na Carta

Romana

Propriedade e contratos inspirados no Corpus Iuris Civilis; técnica da codificação.

Canônica

Normas sobre matrimônio, tutela de viúvas e órfãos, influência do direito eclesiástico.

Consuetudinária sarda

Direito agrário e de pastoreio (Ordinationes de Guardias e de Villas), responsabilidade comunitária.

Pisana-genovesa

Regulamentação comercial e marítima, uso de notários e fórmulas contratuais.

Aragonesa-catalã

Estrutura administrativa (majores, baiuli), terminologia e estilo jurídico.


Esse pluralismo explica a originalidade da Carta: ela é ao mesmo tempo erudita e popular, romana e sarda, escrita e vivida.


6. O legado bizantino


Séculos antes de Eleonora, a Sardenha integrara o Império Bizantino (534–698 d.C.), sob o comando do Exarcado da África. Dessa época herdou:


  • a figura do iudex (juiz-governador), origem direta dos Giudici d’Arborea;

  • o formalismo do Corpus Iuris Civilis de Justiniano;

  • e a fusão entre poder civil e religioso típica do modelo imperial oriental.


Quando Eleonora legisla, revive essa tradição: faz da lei escrita não apenas um instrumento de governo, mas um ato de continuidade histórica.


7. A visão sardista de Camillo Bellieni


O ensaísta Camillo Bellieni (1929/2004) via na Carta de Logu “un acutissimo profumo di vita sarda”, impregnada das “millenarie tradizioni” da ilha. Para ele, o texto não é mero código, mas “poesia della giustizia” — uma lei que nasce da paisagem, das colinas, do odor de murta e lentisco. Eleonora encarna, nessa leitura, a domina isolana: guerreira e prudente, capaz de perdoar ou punir com equidade. Bellieni identifica nela a nação abortiva — a Sardenha que quase foi Estado independente, mas que se realizou na lei.


8. Natureza jurídica e alcance


A Carta de Logu tem caráter proto-constitucional:


  • fixa competências de ofícios públicos;

  • distingue crimes públicos e privados;

  • aplica a proporcionalidade penal;

  • e reconhece, pela primeira vez na ilha, a sucessão feminina legítima — que permitiu a própria ascensão de Eleonora como judicessa.


Entretanto, não se trata de uma constituição moderna: não há separação de poderes nem representação política. É antes uma codificação soberana, expressão de autogoverno regional e racionalização do costume. A comparação com a Magna Carta inglesa é meramente simbólica: ambas subordinam o poder à lei, mas pertencem a tradições jurídicas distintas.


9. A morte e o mito


Eleonora morreu por volta de 1404, vítima de peste, após ter consolidado a resistência sarda frente a Aragão. Sua morte encerra o ciclo dos Giudicati, mas sua lei sobreviveu até 1827, quando foi substituída pelo Codice Albertino. Mais de quatro séculos de vigência fazem da Carta de Logu uma das codificações mais longevas da Europa — símbolo de uma civilização jurídica insular.


10. Conclusão


Entre Justiniano e Eleonora, há um mesmo gesto civilizador: o de transformar o poder em norma e a norma em justiça. A Carta de Logu não é apenas um documento medieval; é a prova de que um povo pode afirmar sua soberania pela palavra escrita. Eleonora d’Arborea, regente e legisladora, representa a união rara entre direito e poesia, lei e pátria.


Referências


BELLIENI, Camillo. Eleonora d’Arborea. Nuoro: Ilisso Edizioni, 2004. 1ª ed. Sassari: Tipografia Gallizzi, 1929. ISBN 88-89188-18-3.

CASULA, Francesco Cesare. Storia della Sardegna Medievale. Roma: Carocci, 1994. ISBN 978-88-430-0019-0.

CASULA, Francesco Cesare. Il Regno di Sardegna: dall’era bizantina all’età aragonese. Cagliari: Edizioni Della Torre, 2000. ISBN 978-88-7226-159-1.

CARTA DE LOGU. Edizione critica di Guido Manca. Cagliari: Edizioni Della Torre, 1982. ISBN 88-7226-011-7.

CARTA DE LOGU – Edizione bilingue sardo-italiano. Org. Antonello Mattone; Francesco Soddu. La Carta de Logu di Eleonora d’Arborea e il diritto europeo medievale. Cagliari: Cuec Editrice, 2004. ISBN 978-88-8467-177-3.

DETTORI, Attilio. Studi sulla legislazione sarda medievale. Sassari: Università degli Studi di Sassari, 1968.

MATTONE, Antonello; SODDU, Francesco (orgs.). La Carta de Logu di Eleonora d’Arborea e il diritto europeo medievale. Cagliari: Cuec Editrice, 2004. ISBN 978-88-8467-177-3.

PIRA, Michelangelo. La lingua sarda: un problema politico. Cagliari: Edizioni Della Torre, 1978. Reimpressão ampliada: Cagliari: Cuec Editrice, 1993. ISBN 88-86174-10-3.

PITZORNO, Bianca. Vita di Eleonora d’Arborea: principessa medievale di Sardegna. Milano: Mondadori, 2010. (Col. Oscar Storia). ISBN 978-88-04-59618-4.

WAGNER, Max Leopold. La lingua sarda: storia, spirito e forma. Berna: Francke Verlag, 1951. ISBN 978-3-7720-0020-2.


 
 
 

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