Não há escassez de princípios ambientais; há escassez de cumprimento, coerência e governança
- gleniosabbad
- 4 de nov. de 2025
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Por Glênio S Guedes ( advogado )
Fala-se muito em salvar o planeta, mas pouco em cumprir o que já está escrito. O Direito Ambiental brasileiro é um dos mais completos do mundo: contém princípios que orientam a ação estatal, impõem deveres aos particulares e integram desenvolvimento, economia e dignidade humana. O que falta, portanto, não é norma nem ideal — é coerência entre o que se proclama e o que se faz.
Nos grandes fóruns internacionais, o discurso ambiental assume contornos de fé. Chefes de Estado chegam em aviões privados para pedir austeridade aos outros. Militantes prometem o impossível; governos juram o inalcançável. Há quem trate a ecologia como penitência coletiva, e não como um dever racional de preservação e gestão. O resultado é a transformação do problema ambiental num espetáculo moral, em vez de política pública concreta.
Enquanto isso, os princípios que deveriam guiar a ação real permanecem esquecidos. Prevenir o dano conhecido e precaver o incerto são mandamentos claros. Promover o desenvolvimento sustentável, equilibrando a natureza e o progresso, é obrigação constitucional. Responsabilizar quem polui e recompensar quem protege são comandos econômicos de justiça. E, acima de tudo, há um princípio de solidariedade entre gerações que impõe responsabilidade, não culpa.
Nada disso é utopia: está previsto, aprovado, consolidado. O problema é outro — falta vontade, gestão e coragem de aplicar. Multiplicam-se secretarias, conferências e conselhos, mas a fiscalização enfraquece, a burocracia se multiplica e o planejamento é episódico. Fala-se em “transição verde” como palavra mágica, mas não se transforma promessa em instrumento. A coerência se perde entre o decreto e a prática.
A cada tragédia ambiental, repete-se o mesmo ritual: notas oficiais, diagnósticos indignados, promessas de revisão. Poucos perguntam por que as normas existentes não bastaram. Poucos admitem que o Estado, muitas vezes, é o primeiro a violar os princípios que exige dos cidadãos. Obras públicas sem licenciamento, saneamento precário, desmatamento tolerado, resíduos sem destinação — a lista não depende de novas leis, mas de execução das já vigentes.
Cumprir o Direito Ambiental não é sufocar a economia, mas fazê-la responder pelos custos que impõe ao meio natural. É reconhecer que preservar não é luxo, é cálculo racional de sobrevivência coletiva. O verdadeiro equilíbrio ecológico não se obtém com slogans, mas com políticas públicas que integrem ciência, tecnologia e justiça distributiva. O ambientalismo que o Brasil precisa não é o da culpa, mas o da competência.
A governança ambiental exige menos pregação e mais engenharia, menos conferência e mais fiscalização, menos promessa e mais resultado. É hora de abandonar o moralismo climático e assumir o pragmatismo ético: cada gestor público, cada empresa e cada cidadão devem responder pelo impacto de seus atos. Não é o planeta que carece de princípios — são as instituições que carecem de aplicação.
O futuro não será salvo por novos manifestos, mas pela lealdade àquilo que já foi acordado. Cumprir os princípios é mais revolucionário do que multiplicá-los. A sustentabilidade não se decreta: pratica-se.


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