O Brasil e o Novo Mapa dos Minerais Críticos: entre a soberania jurídica e a transição energética global
- gleniosabbad
- 17 de nov. de 2025
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Por Glênio S Guedes ( advogado )
1. O renascimento mineral em um mundo de escassez estratégica
Nas últimas décadas, a corrida por minerais críticos transformou-se em uma das principais disputas geoeconômicas da era contemporânea. O cobre, o lítio, o níquel, o cobalto, o grafite e as terras raras despontam como insumos estruturantes de uma economia que se pretende verde, digital e militarmente autônoma.
O Brasil, detentor de aproximadamente 10% das reservas globais de minerais críticos, emerge como potencial protagonista desse novo ciclo, embora ainda preso a um paradigma extrativista que não se converte, de modo sistemático, em capacidade industrial, científica e tecnológica.
Este ensaio integra as análises publicadas no Valor Econômico (Domingos Zaparolli, Denise Marin, Carmen Nery e Geraldo Bastos), articulando-as com a nova arquitetura regulatória e financeira instituída pelo Ministério de Minas e Energia (MME).
2. O potencial brasileiro: reservas abundantes, processamento incipiente
O Brasil é simultaneamente potência geológica e subdesenvolvido tecnológico. Dados oficiais do MME revelam:
Mineral | Reservas Globais BR | Participação BR na oferta mundial |
Níquel | 12,3% | 2,47% |
Grafite | 26,4% | 4,56% |
Terras Raras | 19% | 0,02% |
Lítio | 4,9% | 2,7% |
Nióbio | 94% | 90% |
A exceção do nióbio evidencia o potencial de liderança quando há tecnologia, coordenação institucional e mercado estruturado.
3. Geopolítica e reposicionamento internacional
A disputa global por minerais críticos é simultaneamente econômica, militar e civilizacional. Estados Unidos e China travam uma guerra silenciosa pelo domínio das cadeias de suprimento, enquanto a Europa acelera políticas de independência estratégica até 2030.
Nesse tabuleiro, o Brasil possui a rara condição de país-ponte: respeitado pela diversidade mineral, mas ainda não percebido como fornecedor confiável de tecnologia mineral, apenas como detentor de reservas.
Como advertiu Raul Jungmann (Ibram):
“As reservas são um passaporte para o futuro; não um bilhete garantido.”
4. Investimentos e mecanismos financeiros emergentes
Entre 2025 e 2029, o país deverá receber US$ 68,4 bilhões em projetos minerais, com forte atuação do BNDES, Finep e fundos híbridos público-privados.
Destacam-se:
Fundo de Investimento em Participações (FIP) em Minerais Estratégicos — R$ 1 bi (BNDES + Vale);
R$ 45,8 bi em projetos voltados à inovação, pesquisa e transformação mineral.
Pela primeira vez, o desenho de financiamento não se limita ao CAPEX extrativista, mas incorpora P&D, inovação e descarbonização industrial.
5. Território, clusters e corrida industrial verde
Os principais polos emergentes estão em Pará, Minas Gerais e Bahia, com projetos em lítio, níquel, ferro verde, hidrogênio verde e mineração circular.
A Sigma Lithium, com apoio do BNDES, posiciona o país em 3% do mercado global de carbonato de lítio, enquanto Atlantic Nickel e Appian investem R$ 3 bi em níquel subterrâneo.
A estratégia em curso indica mudança de horizonte: do minério ao componente industrial.
6. Entraves estruturais: os ângulos do atraso
a) licenciamento demorado e imprevisível
b) déficit científico-tecnológico em refino e separação química
c) mapeamento geológico insuficiente (apenas 27%)
d) instituições regulatórias subfinanciadas (ANM e SGB)
Não se trata de flexibilizar o rigor ambiental, mas de tornar o ambiente institucional compatível com o ritmo global da economia de alto valor.
7. Nova arquitetura regulatória e financeira: marco legal e portaria do MME
Em 2025, dois movimentos normativos alteraram a matriz institucional do setor:
7.1 Projeto de Lei do Marco Legal dos Minerais Críticos e Terras Raras
Entre seus eixos:
reconhecimento de interesse estratégico nacional;
criação de governança específica e política de Estado (PNMCE);
integração entre mineração, inovação e segurança nacional;
vedação implícita ao modelo puramente extrativista.
Esse marco promove a passagem do Estado-fiscalizador para o Estado-estrategista, alinhado a modelos de governança mineral da Austrália e do Canadá.
7.2 Portaria do MME para emissão de debêntures incentivadas
Publicada em novembro de 2025, a norma estabelece regras para títulos privados de financiamento em projetos de minerais críticos e terras raras, com expectativa anual de R$ 5,2 bilhões, sendo R$ 3,7 bilhões destinados à transformação mineral.
Os recursos poderão financiar lítio, níquel, cobre, cobalto e terras raras, inclusive:
projetos de sulfato de níquel e cobalto (SP e PA)
plantas de carbonato de lítio (MG)
A norma inova ao permitir que até 49% dos recursos captados sejam destinados à etapa de lavra, desde que vinculada à transformação industrial, invertendo o ciclo histórico brasileiro de extração-exportação-desindustrialização.
Em síntese, o binômio Marco Legal + Debêntures sinaliza a formação de um ecosistema regulatório-financeiro alinhado à soberania tecnológica, não apenas ao comércio primário.
8. Conclusão: o pacto mineral do século XXI
O Brasil está diante de uma decisão histórica: permanecer fornecedor bruto de recursos naturais ou transformar-se em produtor de tecnologia mineral limpa, com autonomia científica e industrial.
A janela estratégica não é eterna: o mundo já iniciou sua transição, e o atraso brasileiro não será medido em anos, mas em perda irrecuperável de relevância global.
Como sintetiza Manuel Fernandes, da KPMG:
“O futuro não depende apenas do que extraímos, mas do que somos capazes de transformar.”
O Direito, nesse processo, não é obstáculo nem coadjuvante: é o próprio instrumento de soberania. O Direito Minerário passa a ter um papel axial em todo esse processo.


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