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O Brasil e o Novo Mapa dos Minerais Críticos: entre a soberania jurídica e a transição energética global

  • Foto do escritor: gleniosabbad
    gleniosabbad
  • 17 de nov. de 2025
  • 4 min de leitura

Por Glênio S Guedes ( advogado )


1. O renascimento mineral em um mundo de escassez estratégica


Nas últimas décadas, a corrida por minerais críticos transformou-se em uma das principais disputas geoeconômicas da era contemporânea. O cobre, o lítio, o níquel, o cobalto, o grafite e as terras raras despontam como insumos estruturantes de uma economia que se pretende verde, digital e militarmente autônoma.

O Brasil, detentor de aproximadamente 10% das reservas globais de minerais críticos, emerge como potencial protagonista desse novo ciclo, embora ainda preso a um paradigma extrativista que não se converte, de modo sistemático, em capacidade industrial, científica e tecnológica.

Este ensaio integra as análises publicadas no Valor Econômico (Domingos Zaparolli, Denise Marin, Carmen Nery e Geraldo Bastos), articulando-as com a nova arquitetura regulatória e financeira instituída pelo Ministério de Minas e Energia (MME).


2. O potencial brasileiro: reservas abundantes, processamento incipiente


O Brasil é simultaneamente potência geológica e subdesenvolvido tecnológico. Dados oficiais do MME revelam:


Mineral

Reservas Globais BR

Participação BR na oferta mundial

Níquel

12,3%

2,47%

Grafite

26,4%

4,56%

Terras Raras

19%

0,02%

Lítio

4,9%

2,7%

Nióbio

94%

90%


A exceção do nióbio evidencia o potencial de liderança quando há tecnologia, coordenação institucional e mercado estruturado.


3. Geopolítica e reposicionamento internacional


A disputa global por minerais críticos é simultaneamente econômica, militar e civilizacional. Estados Unidos e China travam uma guerra silenciosa pelo domínio das cadeias de suprimento, enquanto a Europa acelera políticas de independência estratégica até 2030.

Nesse tabuleiro, o Brasil possui a rara condição de país-ponte: respeitado pela diversidade mineral, mas ainda não percebido como fornecedor confiável de tecnologia mineral, apenas como detentor de reservas.

Como advertiu Raul Jungmann (Ibram):

“As reservas são um passaporte para o futuro; não um bilhete garantido.”

4. Investimentos e mecanismos financeiros emergentes


Entre 2025 e 2029, o país deverá receber US$ 68,4 bilhões em projetos minerais, com forte atuação do BNDES, Finep e fundos híbridos público-privados.

Destacam-se:


  • Fundo de Investimento em Participações (FIP) em Minerais Estratégicos — R$ 1 bi (BNDES + Vale);

  • R$ 45,8 bi em projetos voltados à inovação, pesquisa e transformação mineral.


Pela primeira vez, o desenho de financiamento não se limita ao CAPEX extrativista, mas incorpora P&D, inovação e descarbonização industrial.


5. Território, clusters e corrida industrial verde


Os principais polos emergentes estão em Pará, Minas Gerais e Bahia, com projetos em lítio, níquel, ferro verde, hidrogênio verde e mineração circular.

A Sigma Lithium, com apoio do BNDES, posiciona o país em 3% do mercado global de carbonato de lítio, enquanto Atlantic Nickel e Appian investem R$ 3 bi em níquel subterrâneo.

A estratégia em curso indica mudança de horizonte: do minério ao componente industrial.


6. Entraves estruturais: os ângulos do atraso


a) licenciamento demorado e imprevisível

b) déficit científico-tecnológico em refino e separação química

c) mapeamento geológico insuficiente (apenas 27%)

d) instituições regulatórias subfinanciadas (ANM e SGB)


Não se trata de flexibilizar o rigor ambiental, mas de tornar o ambiente institucional compatível com o ritmo global da economia de alto valor.


7. Nova arquitetura regulatória e financeira: marco legal e portaria do MME


Em 2025, dois movimentos normativos alteraram a matriz institucional do setor:


7.1 Projeto de Lei do Marco Legal dos Minerais Críticos e Terras Raras


Entre seus eixos:


  • reconhecimento de interesse estratégico nacional;

  • criação de governança específica e política de Estado (PNMCE);

  • integração entre mineração, inovação e segurança nacional;

  • vedação implícita ao modelo puramente extrativista.


Esse marco promove a passagem do Estado-fiscalizador para o Estado-estrategista, alinhado a modelos de governança mineral da Austrália e do Canadá.


7.2 Portaria do MME para emissão de debêntures incentivadas


Publicada em novembro de 2025, a norma estabelece regras para títulos privados de financiamento em projetos de minerais críticos e terras raras, com expectativa anual de R$ 5,2 bilhões, sendo R$ 3,7 bilhões destinados à transformação mineral.

Os recursos poderão financiar lítio, níquel, cobre, cobalto e terras raras, inclusive:


  • projetos de sulfato de níquel e cobalto (SP e PA)

  • plantas de carbonato de lítio (MG)


A norma inova ao permitir que até 49% dos recursos captados sejam destinados à etapa de lavra, desde que vinculada à transformação industrial, invertendo o ciclo histórico brasileiro de extração-exportação-desindustrialização.

Em síntese, o binômio Marco Legal + Debêntures sinaliza a formação de um ecosistema regulatório-financeiro alinhado à soberania tecnológica, não apenas ao comércio primário.


8. Conclusão: o pacto mineral do século XXI


O Brasil está diante de uma decisão histórica: permanecer fornecedor bruto de recursos naturais ou transformar-se em produtor de tecnologia mineral limpa, com autonomia científica e industrial.

A janela estratégica não é eterna: o mundo já iniciou sua transição, e o atraso brasileiro não será medido em anos, mas em perda irrecuperável de relevância global.

Como sintetiza Manuel Fernandes, da KPMG:

“O futuro não depende apenas do que extraímos, mas do que somos capazes de transformar.”

O Direito, nesse processo, não é obstáculo nem coadjuvante: é o próprio instrumento de soberania. O Direito Minerário passa a ter um papel axial em todo esse processo.


 
 
 

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