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O Crime de Triboniano: O Digesto como Cemitério da Razão Jurídica

  • Foto do escritor: gleniosabbad
    gleniosabbad
  • 29 de dez. de 2025
  • 4 min de leitura
"O Digesto é um mosaico onde as pedras individuais perderam sua forma original para servir ao desenho do novo arquiteto."
— Emanuele Stolfi, Prima lezione di diritto romano

Por Glênio S Guedes ( advogado )


Introdução: A Grande Ilusão de Ótica


Por séculos, a tradição jurídica ocidental celebrou o Imperador Justiniano como o grande salvador da antiguidade. A narrativa é sedutora: em meio à decadência do século VI d.C., um imperador culto teria resgatado a sabedoria dos antigos juristas, preservando-a da escuridão medieval através do Corpus Iuris Civilis. No entanto, à luz da análise crítica de Emanuele Stolfi, essa celebração esconde uma realidade mais sombria.

A operação realizada por Justiniano e seu ministro, Triboniano, não foi um resgate arqueológico, mas uma apropriação autoritária. O Digesto, longe de ser uma janela transparente para o direito romano clássico, funciona como uma lente deformadora. O paradoxo fundamental que Stolfi nos convida a enfrentar é doloroso: o mesmo ato que preservou fisicamente os textos romanos foi o ato que destruiu o seu espírito original. O que temos em mãos não é o organismo vivo do direito romano, mas um monumento funerário — magnífico, porém estático — erguido sobre a morte da jurisprudência criativa.


1. O Corpo de Delito: O Direito que foi Assassinado


Para entender a gravidade do "crime", é preciso primeiro visualizar a vítima em vida. O direito romano clássico (séc. I a.C. a III d.C.) era, em sua essência, uma "sofocracia". Ao contrário da modernidade, onde o direito emana da vontade do Estado (Lei), em Roma o direito emanava da autoridade do saber (auctoritas) de uma elite intelectual: os iuris prudentes.

Este direito era definido por traços que a compilação justinianeia viria a apagar. Era fundamentalmente um direito jurisprudencial e controverso. A divergência entre juristas — o famoso ius controversum — não era vista como um defeito do sistema, mas como seu motor. Se Labeão e Capitão discordavam sobre uma solução, ambas as opiniões permaneciam potencialmente válidas, disponíveis para serem usadas conforme a utilidade do caso concreto.

Acima de tudo, era um direito de implante casuístico. O raciocínio era indutivo: partia-se do problema real para encontrar a solução justa. A regra (regula) não era um mandamento prévio, mas, como dizia o jurista Paulo, uma breve descrição do direito que foi encontrado no caso. O direito nascia do fato (ex facto oritur ius), pulsando em sintonia com a realidade social.


2. A Arma do Crime: A Tesoura de Triboniano


O assassinato desse espírito ocorreu entre 530 e 533 d.C., na oficina legislativa de Triboniano. A "arma" utilizada foi a técnica de fragmentação e descontextualização.

A comissão compiladora selecionou milhares de fragmentos de obras escritas séculos antes, recortou-os de seus contextos originais e os reorganizou sob títulos temáticos. Como Stolfi denuncia através da metáfora do mosaico, essa operação alterou a natureza semântica do direito.

Ao tomar a solução de um caso específico de venda de escravos, retirando os fatos particulares e inserindo-a no Digesto sob um título genérico, Triboniano transformava uma solução tópica e contingente em uma norma abstrata e geral

Mais pernicioso do que as famosas "interpolações" (alterações de palavras) foi essa mudança estrutural. O pensamento problemático, que narrava o caminho tortuoso até a solução justa, foi convertido em um sistema de "verdades" estáticas. Onde havia dúvida e debate, o Digesto impôs uma falsa unanimidade, criando a ilusão de que os juristas romanos formavam um coro uníssono e atemporal.


3. O Motivo: Da Auctoritas à Potestas


Não devemos nos iludir pensando que Justiniano agiu por amor à cultura. O motivo do crime foi político: a transição da auctoritas (o saber socialmente reconhecido) para a potestas (o poder imperial).

Justiniano, um autocrata cristão governando um império centralizado, não podia tolerar que a fonte do direito fosse a opinião livre de juristas aristocratas do passado. Ao compilar o Digesto, ele realizou uma "expropriação". As opiniões de Ulpiano, Papiniano e Modestino deixaram de valer pelo prestígio de seus autores e passaram a valer porque o Imperador as promulgou como lei.

A prova definitiva dessa intenção autoritária foi a proibição expressa de comentários à obra. Justiniano decretou que ninguém poderia interpretar ou glosar o seu código, sob pena de falsidade. Ele desejava ser o único intérprete, eliminando a polifonia que era a alma do direito clássico. O jurista, que antes era um criador do direito (inventor iuris), foi rebaixado a mero exégeta da vontade imperial.


4. Consequências: O Legado do Cadáver Embalsamado


O sucesso da operação de Justiniano foi retumbante. O "Direito Romanístico" que chegou até nós e que formou a tradição da Europa continental é filho desse cadáver embalsamado, não do organismo vivo original.

Herdamos de Justiniano a obsessão pela codificação, pelo sistema fechado e pela não-contradição. Nossas faculdades de direito, seguindo o modelo das Institutas (também de Justiniano), ensinam o direito como um conjunto de dogmas e classificações, treinando os estudantes na lógica dedutiva (aplicar a regra ao caso), atrofiando a capacidade romana original de pensar o problema a partir dos fatos.

Como Stolfi argumenta, a nossa "gramática" jurídica é romana, mas a nossa "sintaxe" é justinianeia. Utilizamos os conceitos criados por Roma (propriedade, obrigação, contrato), mas os operamos dentro de uma lógica autoritária e legislativa que os antigos sábios republicanos dificilmente reconheceriam.


Conclusão: Visitando o Mausoléu


Ao final desta análise, o Digesto revela-se, de fato, um magnífico cemitério. É um monumento de mármore que preserva os nomes e as frases dos antigos gigantes, mas os aprisiona em uma imobilidade artificial.

O estudo do Direito Romano hoje, portanto, não deve ser uma visita passiva a este mausoléu. Deve ser, como propõe Emanuele Stolfi, um exercício de arqueologia crítica. É preciso "quebrar as pedras do mosaico" de Triboniano, olhar para as arestas e frestas da compilação, para tentar ouvir — abafado por séculos de dogmatismo imperial — o sussurro da verdadeira razão jurídica: controversa, humana e eternamente problemática. O crime de Triboniano nos deu a lei, mas cabe a nós, historiadores e juristas, resgatar a jurisprudência.

 
 
 

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