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O "Desperdício Social": A Crítica Pioneira de Averróis à Condição Jurídica da Mulher no Al-Andalus

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    gleniosabbad
  • 30 de nov. de 2025
  • 4 min de leitura

Por Glenio S. Guedes ( advogado )

"As nossas mulheres assemelham-se a plantas. (...) Sendo um fardo para os homens, elas são uma das causas da pobreza destas cidades."— Averróis, Comentário à República de Platão.

Introdução: A Anomalia de Córdoba


Na história do pensamento medieval, seja cristão ou muçulmano, a mulher é frequentemente uma figura de silêncio. Juridicamente incapaz, teologicamente suspeita e socialmente invisível, a sua função limitava-se à reprodução e à gestão do lar. Contudo, no século XII, uma voz dissonante ergueu-se no coração do Califado Almóada para denunciar essa condição não apenas como uma injustiça, mas como um erro económico catastrófico.

Essa voz foi a de Averróis (Ibn Rushd). Ao comentar a República de Platão — uma obra que ele estudou na ausência da Política de Aristóteles —, o Juiz Supremo de Córdoba operou uma fusão inédita entre a filosofia política grega e a realidade social andaluza. O resultado foi uma crítica feroz à sociedade islâmica do seu tempo, que ele acusou de transformar metade da população humana em "plantas" ornamentais, gerando estagnação e pobreza.

Para o jurista contemporâneo, a análise de Averróis antecipa em séculos debates sobre igualdade de género e capacidade civil, fundamentando a emancipação feminina não na compaixão, mas na eficiência do Estado e na natureza racional do ser humano.


I. O Espelho Platónico: A Identidade de Naturezas


O ponto de partida de Averróis é ontológico. Contra a visão aristotélica clássica (que via a mulher como um "homem incompleto"), Averróis adere à tese platónica da identidade de naturezas. No seu Comentário à República, ele argumenta que a diferença biológica entre macho e fêmea é apenas funcional na reprodução, não essencial na intelecção.

Averróis utiliza a célebre analogia dos cães de guarda: se as fêmeas dos cães guardam o rebanho com a mesma ferocidade e competência que os machos, por que a fêmea humana, dotada da mesma razão, não poderia exercer as mesmas funções cívicas?

A conclusão do filósofo é taxativa: as mulheres possuem a mesma "natureza" (tabi'a) que os homens para a sabedoria e para o governo. Portanto, não existe impedimento natural para que uma mulher seja filósofa, governante ou guerreira. Ao afirmar isto, Averróis não estava apenas a traduzir um grego; estava a desafiar frontalmente os juristas conservadores da sua época, que utilizavam interpretações restritivas da Sharia para barrar o acesso feminino à esfera pública.


II. O Argumento Económico: A Mulher como Riqueza das Nações


O aspeto mais original e contundente do pensamento averroísta sobre a mulher não é metafísico, mas económico e sociológico. É aqui que o Jurista-Filósofo observa a sua própria sociedade, o Al-Andalus, com um olhar clínico.

Na epígrafe que abre este texto, Averróis diagnostica a "pobreza das cidades" andaluzas. Ele identifica a causa dessa miséria na estrutura social que impede as mulheres de contribuírem para a economia. Ao serem confinadas ao harém ou ao lar, impedidas de exercer ofícios, comércio ou magistratura, as mulheres tornam-se consumidores passivos.

Averróis trata o talento feminino desperdiçado como um custo social insustentável. Numa sociedade onde apenas os homens produzem riqueza, mas todos consomem, o colapso é inevitável. Ele compara a mulher andaluza a uma planta ou erva daninha (nabat), que cresce estática, sem função cívica. Para Averróis, uma "Cidade Virtuosa" (Al-Madina al-Fadila) não pode dar-se ao luxo de amputar metade da sua força produtiva e intelectual. A opressão da mulher não é apenas imoral; é, na linguagem moderna, uma ineficiência de mercado.


III. A Capacidade Jurídica: A Juíza e a Chefe de Estado


A consequência jurídica dessa antropologia filosófica é inevitável. Se a mulher possui a mesma natureza racional e a mesma capacidade de virtude que o homem, ela deve ter aptidão para julgar.

Averróis rompe com a maioria das escolas jurídicas sunitas (que proibiam a mulher de ser juíza, ou Qadi) e alinha-se a uma interpretação minoritária e racionalista. Ele escreve explicitamente que não há nada na Lei Divina que impeça a mulher de exercer a magistratura ou a chefia do Estado (Imamat).

Ele cita exemplos históricos (como as guerreiras da África e da Arábia pré-islâmica) para provar que a "fragilidade" feminina é uma construção social, resultado da falta de educação e treino, e não um destino biológico. Para o jurista Averróis, a competência jurisdicional deriva do conhecimento da lei e da integridade moral, atributos que não possuem sexo.


Conclusão: Uma Voz no Deserto


A tragédia do pensamento de Averróis sobre as mulheres reside no seu isolamento. A sua defesa da igualdade de capacidades não encontrou eco na sociedade almóada, que, pressionada pela Reconquista cristã e pelo fundamentalismo interno, tornou-se cada vez mais misógina e fechada.

Enquanto Averróis clamava pela inclusão das mulheres como remédio para a decadência da civilização andaluza, os seus contemporâneos preferiram ignorá-lo. O seu Comentário à República perdeu-se no original árabe, sobrevivendo apenas através de traduções hebraicas e latinas, influenciando o pensamento ocidental muito depois da sua morte.

Contudo, a lição permanece. Averróis ensinou-nos que o Direito não pode ser usado para validar preconceitos culturais sob o manto da religião. Ao denunciar o "desperdício social" do talento feminino, ele antecipou a compreensão de que o desenvolvimento de uma nação está intrinsecamente ligado à liberdade jurídica e económica das suas mulheres. Para Averróis, uma cidade onde a mulher é uma "planta" será sempre uma floresta de pobreza, jamais um jardim de justiça.


Referências Bibliográficas


  1. AVERROES. Commentary on Plato's Republic. Edição e tradução de E.I.J. Rosenthal. Cambridge: Cambridge University Press, 1956.

  2. MARTÍNEZ LORCA, Andrés. Averroes, el sabio cordobés que iluminó Europa. Córdoba: Editorial Almuzara, 2010.

  3. PACHECO, Juan Antonio. Averroes: Una biografía intelectual. Córdoba: Editorial Almuzara, 2010.

  4. URVOY, Dominique. Ibn Rushd (Averroes). Londres: Routledge, 1991.

 
 
 

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