O Direito opera com razões, não com sinapses
- gleniosabbad
- 28 de nov. de 2025
- 5 min de leitura
“O ser humano não é livre no sentido metafísico absoluto, mas é livre no sentido argumentativo, linguístico e jurídico.”
Por Glênio S Guedes ( advogado )
Há, em nosso tempo, uma tendência inquietante: a de tentar reduzir o humano ao biológico, o pensamento ao processamento neural, e o Direito a um algoritmo sem densidade. A neurociência, com todo o seu valor, às vezes seduz pela promessa de explicar a consciência e a escolha por vias moleculares. A tecnologia, por sua vez, oferece modelos computacionais cada vez mais sofisticados, capazes de derrotar campeões de xadrez, escrever textos plausíveis e reconhecer padrões invisíveis ao olho humano.
Mas, apesar desses avanços, uma diferença decisiva permanece: o Direito não opera com neurônios; opera com razões. Não se fundamenta em descargas elétricas, mas em argumentos. A liberdade que importa para o jurista não é a que se esconde num átomo radioativo que decai ao acaso, nem a que se deve à impulsão bioquímica de uma cadeia sináptica: é a liberdade que se revela na capacidade humana de justificar escolhas, assumir responsabilidades e responder, linguisticamente, ao outro.
O Direito é, antes de tudo, um ambiente discursivo. Ele existe no espaço da linguagem, não no espaço da matéria. A norma não é um fenômeno físico, mas uma forma simbólica. O ilícito não é a descarga de um potencial de ação, mas a violação de um dever articulado por palavras. O juiz decide não porque a sinapse “disparou”, mas porque razões foram dadas, ouvidas, contrastadas, e ponderadas segundo critérios de interpretação.
Em outras palavras: no Direito, a causalidade nunca substitui a justificação. O que legitima a decisão não é a origem biológica do desejo, mas a sua capacidade de ser exposto à crítica.
1. O espaço jurídico é um espaço de sentido
A primeira constatação, simples e profunda, é que o Direito se move num registro totalmente distinto do biológico. As sinapses operam por eventos físico-químicos; o Direito, por significados. Enquanto os neurônios disparam em obediência às leis da natureza, o jurista interpreta textos, distingue conceitos, recorta fatos, qualifica condutas.
O cérebro, por mais complexo, não opera com significantes; opera com impulsos. Já o Direito só existe porque alguém lê, compreende, argumenta. Ele é constituído por linguagem, e a linguagem é sempre mediação — nunca imediaticidade natural.
Quando dizemos que alguém “quis matar”, “violou o contrato”, “agiu com culpa”, estamos muito longe da neurofisiologia: estamos no território das razões atribuídas a comportamentos humanos, segundo padrões sociais de sentido.
Nenhuma cadeia sináptica explica um dolo. Nenhum mapa cerebral descreve o que é um dever jurídico. Nenhuma descarga neuronal fundamenta uma sentença.
O Direito exige o que nenhuma máquina ou neurônio produz: sentido compartilhado.
2. A liberdade jurídica é uma liberdade discursiva
A epígrafe sintetiza a crítica ao determinismo reducionista: não somos livres no sentido metafísico absoluto, mas somos livres na única acepção que importa para a vida em sociedade — a liberdade como capacidade de responder com razões.
A liberdade jurídica não é a ausência de causas; é a presença de justificações.
Podemos ser determinados biologicamente para desejar, temer, agir de certas formas. Mas isso não elimina a esfera normativa em que se pede ao indivíduo que explique, que responda, que justifique. A responsabilidade jurídica não se apoia na metafísica: apoia-se na linguagem, na argumentação e na possibilidade humana de se situar no espaço das razões.
Essa é a diferença essencial:
um neurônio dispara;
um ser humano escolhe — e escolhe porque se vê obrigado a justificar.
O Direito não exige que sejamos metafisicamente indeterminados. Exige que sejamos capazes de dar razões segundo critérios públicos de validade.
3. A Inteligência Artificial não pensa: apenas calcula padrões
O entusiasmo contemporâneo com máquinas inteligentes tem gerado o equívoco de imaginar que sistemas computacionais poderiam substituir, integralmente, a decisão jurídica. Nada poderia estar mais distante.
Uma máquina manipula significantes, mas não compreende o significado. Reconhece padrões, mas não acessa a referência humana que dá vida aos conceitos jurídicos. Sua “decisão” é estatística, não interpretativa. É quantitativa, não argumentativa.
O computador não sabe o que é dignidade, boa-fé, abuso de direito, legítima defesa ou proporcionalidade — porque tais conceitos não são objetos, mas experiências humanas sedimentadas em linguagem.
A IA opera com dados. O jurista opera com razões. E razões não são extraíveis de sinapses nem de vetores numéricos.
Por isso, mesmo que uma máquina produza textos impecáveis, eles nunca serão decisões jurídicas propriamente ditas. Para decidir juridicamente, não basta enquadrar padrões: é preciso compreender valores, princípios, contextos e finalidades — tudo isso só acessível pela mediação linguística e cultural, não pela computação.
4. O Direito é inseparável da linguagem
O Direito não existe no silêncio. Ele precisa da palavra. Toda norma é enunciado; toda decisão é texto; toda interpretação é diálogo.
A lei nunca fala diretamente. Sempre precisamos ler signos, distinguir entre expressão e conteúdo, separar o que diz o texto do que significa o texto.
O jurista não lida com coisas, mas com significantes que apontam para significados. Ele sabe — ou deveria saber — que:
duas palavras semelhantes podem ter sentidos radicalmente diferentes;
duas versões de um mesmo texto jurídico podem gerar normas não equivalentes;
um conceito não se confunde com seu rótulo linguístico;
não existe sinônimo absoluto no mundo jurídico.
O Direito é um universo simbólico, e o simbólico só existe para quem interpreta.
Isso significa que a estrutura mais íntima da vida jurídica é a linguagem. Não a linguagem naturalizada do cotidiano, mas a linguagem que exige precisão, distinção, rigor e consciência dos efeitos semânticos que ela produz.
5. A decisão jurídica não nasce da biologia: nasce da hermenêutica
Decidir no Direito é uma atividade essencialmente humana, porque exige:
ponderação,
argumentação,
contrastes de sentido,
compreensão contextual,
aplicação finalística de normas gerais a casos singulares.
Nada disso é alcançável por causalidade neural nem por cálculo cego.
A neurociência pode mostrar que o ato motor ocorre milissegundos antes da consciência da decisão. Isso nada altera para o jurista, porque a decisão jurídica não é uma sinapse: é um ato de imputação, de responsabilidade, de justificação pública.
O Direito não pergunta por causas, mas por razões. E razões não se encontram sob o microscópio.
6. Um mundo que se reduzisse a sinapses seria um mundo sem Direito
Imagine uma sociedade em que toda conduta humana fosse explicada, prevista e governada apenas por mecanismos biológicos ou computacionais. Não haveria culpa, dolo, intenção, promessa, contrato, dever. Haveria apenas cadeias causais.
Mas o Direito só existe porque há:
linguagem,
expectativas,
compromissos,
interpretações,
conflitos simbólicos,
decisões que se justificam perante outros seres humanos.
Retirar isso é retirar o próprio ser do Direito. Uma sociedade organizada por sinapses não seria uma sociedade jurídica, mas um mecanismo. O Direito é, por sua própria estrutura, uma obra humana — e a humanidade se afirma na linguagem, não nos neurônios.
Conclusão
O Direito não é um ramo da biologia. Não é psicofisiologia aplicada, nem neurocomputação sofisticada. É um modo de organização da vida humana através de razões publicamente justificáveis.
Se o cérebro é a condição da linguagem, é a linguagem ― e não o cérebro ― que constitui o Direito. Decidimos como humanos não porque somos indeterminados metafisicamente, mas porque somos capazes de viver no espaço das razões: argumentar, interpretar, justificar e responder.
O Direito existe nesse espaço. Por isso ele opera com razões, não com sinapses.
E enquanto houver seres humanos, haverá também esse espaço argumentativo, linguístico e jurídico — frágil, ambíguo, belíssimo — onde reconstruímos, palavra por palavra, o sentido de viver em comum.


Comentários