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O LOGOS DO DIREITO: O QUE JESUS TEM A ENSINAR AO JURISTA MODERNO

  • Foto do escritor: gleniosabbad
    gleniosabbad
  • 25 de out. de 2025
  • 7 min de leitura

Por Glênio S Guedes ( advogado )


“Jesus, porém, jamais se distanciou do judaísmo, embora tenha desejado reformá-lo por meio de sua mensagem de misericórdia, de perdão e de amor, que se opunha ao legalismo estrito.”


Frédéric Lenoir, Deus: sua história na epopeia humana (Rio de Janeiro: Objetiva, 2013, p. 50)


1. Introdução: a questão filosófica


Seria Jesus um filósofo? Peter Kreeft responde afirmativamente. Em Jesus, o maior filósofo que já existiu, ele demonstra que a sabedoria de Cristo não se restringe ao campo da teologia, mas toca o âmago das quatro perguntas que sustentam toda a filosofia: o que é real, o que é verdadeiro, o que é bom e o que é o homem. A tese de Kreeft é ambiciosa: o Cristo não foi apenas objeto da fé, mas também sujeito do pensamento. Sua vida e palavra formam um sistema de sabedoria integral — ontológica, epistemológica, ética e antropológica.


Para Kreeft, o Logos de João — “No princípio era o Verbo” — é mais que um conceito teológico: é o nome filosófico do sentido. Jesus é a encarnação da Razão mesma que organiza o ser, ilumina o conhecimento e funda a moral. A filosofia, desde Sócrates, buscava a verdade; em Jesus, a verdade se fez carne. O que a razão procurava por meio do discurso, Ele revelou pelo amor.


2. O Logos e as quatro perguntas da filosofia


As quatro perguntas da filosofia encontram em Jesus suas respostas mais radicais:


  1. O que é o real? O real é o ser em relação, o cosmos sustentado pelo amor criador. “Deus é amor”, dirá João. A ontologia torna-se comunhão.

  2. O que é o verdadeiro? A verdade não é um conceito, mas uma pessoa: “Eu sou o caminho, a verdade e a vida”. O conhecimento passa a ser encontro, não posse.

  3. O que é o bem? O bem é a ação conforme o amor. Não é utilidade nem dever abstrato, mas a entrega de si. “Ninguém tem maior amor do que aquele que dá a vida pelos amigos.”

  4. O que é o homem? O homem é imagem de Deus, ser livre chamado a amar. Em Cristo, a antropologia e a ética coincidem: o humano é vocação à alteridade.


Essas respostas dissolvem a separação entre filosofia e espiritualidade. O pensamento deixa de ser apenas exercício lógico e se torna experiência de transformação. O Logos pensa amando — e é essa a lição esquecida pela modernidade racionalista e pela dogmática jurídica.


3. A filosofia encarnada: o pensamento como vida


Kreeft mostra que Jesus não ensinou por silogismos, mas por parábolas; não escreveu tratados, mas encarnou ideias. Seu método é existencial: pensa vivendo. Em vez de abstrações, oferece gestos; em vez de teses, encontros. Essa forma de ensinar antecipa o que Kierkegaard chamaria de “comunicação indireta da verdade”: o caminho interior do discípulo que, confrontado com a vida do Mestre, descobre a si mesmo.


No Sermão da Montanha, a filosofia da felicidade se transforma em ética da interioridade: “Bem-aventurados os que têm fome e sede de justiça”. Aqui, justiça e santidade deixam de ser categorias distintas: ambas se fundam no amor. A filosofia de Jesus é, pois, uma ontologia da compaixão.


4. A ética do amor: da letra à misericórdia


A quarta dimensão do Logos é ética: “Amai-vos uns aos outros como Eu vos amei” (Jo 15,12). Para Kreeft, Jesus supera o legalismo da letra e o relativismo da vontade, instaurando uma moral da interioridade. A lei vale quando exprime o espírito do amor. Trata-se de uma transição da heteronomia à comunhão moral — a passagem da norma externa ao coração humano.


No campo jurídico, essa concepção corresponde ao desafio contemporâneo da justiça restaurativa, que substitui a lógica da punição pela da reconciliação. O apóstolo Paulo antecipara o princípio: “A letra mata, mas o espírito vivifica” (2Cor 3,6). O jurista, como o intérprete das Escrituras, deve buscar o espírito da norma — o sentido ético que a torna legítima.


5. O humanismo de Jesus segundo Frédéric Lenoir


“Jesus, porém, jamais se distanciou do judaísmo, embora tenha desejado reformá-lo por meio de sua mensagem de misericórdia, de perdão e de amor, que se opunha ao legalismo estrito.”
Frédéric Lenoir, Deus: sua história na epopeia humana (Rio de Janeiro: Objetiva, 2013, p. 50)

A leitura de Frédéric Lenoir introduz, no pensamento sobre Jesus, uma dimensão antropológica e civilizacional que dialoga de modo profundo com a Filosofia do Direito. Enquanto Peter Kreeft contempla o Cristo como Logos eterno e Bart Ehrman o examina como fato histórico, Lenoir o reconstrói como mestre do humano, aquele que transformou o direito em compaixão e a lei em libertação moral.


Lenoir mostra que Jesus não rompeu com o judaísmo, mas reformulou a Torá sob a ótica da misericórdia, deslocando o eixo da obediência para a consciência. Essa revolução espiritual — silenciosa e radical — é também uma revolução jurídica: a passagem da norma impositiva para a norma dialogal, da sanção para o cuidado. Jesus ensina, assim, o que Paul Ricoeur chamaria de “ética da solicitude”: uma justiça fundada na reciprocidade do olhar e não na mera aplicação da regra¹.


“O episódio mais perturbador é o da mulher apanhada em flagrante delito de adultério”, escreve Lenoir, “quando Jesus se ergue e diz: ‘Quem dentre vós estiver sem pecado, que atire a primeira pedra’.”A cena não é apenas moral — é juridicamente inaugural: o juiz abdica do poder de punir e devolve ao acusado a dignidade de escolher o bem.

Em outro trecho, Lenoir sintetiza a essência de Cristo:


“Jesus anuncia um Deus cujo amor é tal que Ele não pode manifestar-se sem respeito à liberdade humana.” (p. 60)

Essa frase poderia figurar no frontispício de toda constituição justa: o amor só é legítimo se livre; a justiça só é humana se misericordiosa. O mesmo princípio que sustenta o amor divino sustenta o direito humano: a liberdade do outro.


Por isso, Lenoir vê em Jesus o verdadeiro fundador do humanismo ocidental. Sua teologia do “homem-Deus” — “plenamente homem e plenamente Deus” (p. 64) — não é um paradoxo teológico, mas uma pedagogia da justiça. Ser humano é ser mediação: unir a lei e o espírito, o corpo e o sentido, o tempo e a eternidade.


Nesse ponto, o jurista e o Cristo se aproximam: ambos são intérpretes. O primeiro interpreta normas para servir ao justo; o segundo interpreta o mundo para revelar o amor. Em ambos, a justiça é um ato de tradução: transformar o mandamento em gesto, a regra em encontro.


Assim, o humanismo de Lenoir não contradiz o Logos de Kreeft, mas o encarna na história. O Logos divino se faz carne no amor que respeita a liberdade. Essa é também a lição última do Direito: a lei que se impõe é tirania; a lei que escuta é justiça.


6. A dialética da fé e da crítica: o tribunal da história


Bart D. Ehrman, em Quem Jesus foi? Quem Jesus não foi?, recorda que os Evangelhos não são biografias neutras, mas teologias narradas (EHRMAN, 2010, p. 146). A diversidade de versões e contradições, longe de negar a fé, revela o modo humano como a verdade se transmite. Ehrman mostra que as diferenças entre Marcos e João, por exemplo, não invalidam o conteúdo espiritual: iluminam o processo pelo qual a comunidade interpreta o mistério.


Essa constatação histórica não destrói o Logos, mas o situa: a verdade é também mediação humana. O jurista aprende, com essa hermenêutica, que a justiça é sempre interpretada; nenhum texto legal é autossuficiente. Aqui ecoa o pensamento de Hans-Georg Gadamer, para quem compreender é sempre interpretar, e toda verdade nasce do diálogo entre o texto e o intérprete². A fé e o Direito, nesse sentido, compartilham a mesma tarefa: traduzir o eterno no tempo, o sentido na linguagem.


A crítica de Ehrman complementa a fé de Kreeft e o humanismo de Lenoir: o primeiro ensina a crer, o segundo ensina a amar, o terceiro ensina a duvidar. Entre eles forma-se o espaço da razão prática. A fé no justo precisa conviver com a dúvida metódica sobre os fatos; e a misericórdia precisa conviver com a exigência de verdade. A prudência — virtude cardinal de Aristóteles e de Tomás de Aquino — é, no fundo, a fé da razão que julga.


7. Conclusão: o Logos como fundamento do Direito


Em síntese, a quadrilogia formada por Kreeft, Borchert, Lenoir e Ehrman permite conceber o Direito como expressão viva do Logos:


  1. Kreeft revela a razão divina que dá sentido ao ser.

  2. Borchert atesta a coerência moral do homem histórico.

  3. Lenoir encarna o amor que se faz liberdade.

  4. Ehrman recorda a humildade da verdade interpretada.


A justiça, quando inspirada nesse Logos, deixa de ser sistema e volta a ser caminho. O jurista moderno, ao reencontrar o Cristo filósofo e humano de Lenoir, aprende que julgar é um ato de compaixão lúcida, e que o amor — longe de ser emoção — é o próprio método do justo.


Referências bibliográficas


KREEFT, Peter. Jesus, o maior filósofo que já existiu. 3. ed. Rio de Janeiro: Petra, 2016. Trad. Lena Aranha

BORCHERT, Otto. O Jesus histórico: quem foi ele e o que fez. Tradução de Fernando Henrique de Oliveira. São Paulo: Vida Nova, 2009.

EHRMAN, Bart D. Quem Jesus foi? Quem Jesus não foi? — Mais revelações inéditas sobre as contradições da Bíblia. Tradução de Alexandre Martins. Rio de Janeiro: Ediouro, 2010.

LENOIR, Frédéric. Deus: sua história na epopeia humana. Tradução de Vera Lúcia dos Reis. Rio de Janeiro: Objetiva, 2013.

AQUINO, Tomás de. Suma Teológica. Parte I-II. São Paulo: Loyola, 2005.RICOEUR, Paul. O si-mesmo como um outro. Campinas: Papirus, 1991.

GADAMER, Hans-Georg. Verdade e método. Petrópolis: Vozes, 1999.BÍBLIA. Nova edição revista e ampliada. São Paulo: Paulus, 2002.


¹ Cf. RICOEUR, Paul. O si-mesmo como um outro, Campinas: Papirus, 1991, cap. VII.

² Cf. GADAMER, Hans-Georg. Verdade e método, Petrópolis: Vozes, 1999, p. 447-455 (“A fusão de horizontes”).


 
 
 

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