O problema não é ensinar Direito em meio ao caos; é fingir que não há caos dentro do próprio Direito
- gleniosabbad
- 19 de abr.
- 4 min de leitura
Por Glênio S Guedes (advogado)
Ensinar Direito costuma começar por uma promessa silenciosa: a de que existe um sistema. Um sistema coerente, hierarquizado, harmônico — uma arquitetura normativa na qual cada elemento ocupa o seu lugar e cada conflito encontra, em algum ponto, a sua solução adequada.
Essa promessa, embora pedagogicamente sedutora, repousa sobre uma simplificação que, levada além de certos limites, deixa de ser didática para se tornar ilusória.
Nos primeiros contatos com a disciplina, o estudante é conduzido a essa representação ordenada do fenômeno jurídico. Aprende-se a pirâmide normativa, a centralidade da Constituição, a distinção entre regras e princípios, a ideia de unidade do ordenamento. Em suma, forma-se a convicção de que o Direito é — ou, ao menos, deveria ser — expressão de ordem.
O encontro com a realidade, porém, introduz uma dissonância inevitável. Decisões divergentes diante da mesma norma, oscilações jurisprudenciais, colisões entre princípios, interpretações incompatíveis convivendo no mesmo sistema: o que parecia um edifício estável revela-se, progressivamente, como um campo tensionado.
Esse contraste não é acidental. Ele decorre de uma diferença mais profunda entre o modo como o Direito se apresenta e o modo como efetivamente opera.
É nesse ponto que ganha relevo a leitura proposta por Fábio Ulhoa Coelho, em sua obra Biografia não autorizada do Direito. Ao recusar a narrativa oficial — aquela que descreve o Direito como um ordenamento racional e coerente — o autor propõe uma reconstrução conceitual decisiva: o Direito não seria, em sua essência, um sistema de ordenação, mas um sistema social de tratamento de conflitos de interesses.
A força dessa formulação reside justamente no deslocamento que ela provoca. O conflito deixa de ser percebido como desvio e passa a ser compreendido como fundamento. Não se trata de algo que o Direito elimina; trata-se daquilo que o convoca à existência.
A tradição dogmática, ao privilegiar a ideia de ordem, construiu uma imagem estabilizadora do fenômeno jurídico. O Direito apareceria como instrumento de organização social, responsável por oferecer respostas previsíveis e soluções adequadas. Nessa perspectiva, o conflito surge como um ruído — algo a ser corrigido ou absorvido pelo sistema.
Mas essa narrativa, embora funcional, inverte a lógica do problema. Como sugere Ulhoa Coelho, o Direito não nasce da harmonia, mas da divergência. Ele não se estrutura sobre o consenso, mas sobre a disputa. Onde não há conflito, não há necessidade de Direito.
Essa inversão traz consigo outra consequência igualmente relevante: o Direito não resolve conflitos no sentido pleno do termo. Ele os trata. Intervém, organiza, canaliza, decide — mas não necessariamente os encerra. A decisão jurídica pode produzir efeitos normativos sem eliminar a tensão social que lhe deu origem.
A analogia com a medicina, explorada pelo próprio autor, é elucidativa: o médico trata o paciente, mas não garante a cura; o Direito decide o caso, mas não assegura a pacificação. Persistem ressentimentos, interesses contrapostos, leituras divergentes. A sentença encerra o processo, não o conflito em sua inteireza.
Essa limitação não decorre de imperfeição contingente, mas da própria natureza do objeto com que o Direito lida: conflitos que, muitas vezes, envolvem valores incomensuráveis e interesses estruturalmente incompatíveis.
Se essa compreensão é levada a sério, o impacto sobre o ensino jurídico torna-se inevitável.
Persistir na apresentação do Direito como sistema plenamente coerente significa formar profissionais destinados a estranhar a própria prática. Ao se depararem com a divergência, tendem a interpretá-la como falha, quando, na verdade, ela expressa o funcionamento ordinário do fenômeno jurídico.
O problema, portanto, não reside em ensinar Direito em meio ao caos. O problema consiste em ocultar que esse caos — ou, em termos mais precisos, essa tensão constitutiva — já se encontra no interior do próprio Direito.
Uma pedagogia mais honesta exige deslocar o eixo da formação.
O ponto de partida deixa de ser a norma isolada e passa a ser o conflito concreto. A estrutura do sistema não é negada, mas apresentada em sua historicidade e em suas fraturas. A divergência jurisprudencial deixa de ser embaraço e passa a ser objeto de análise. A segurança jurídica deixa de ser promessa absoluta e passa a ser compreendida como construção institucional sujeita a limites.
Nesse contexto, a técnica jurídica não perde relevância; ao contrário, ganha densidade. Deixa de ser instrumento de aplicação mecânica e passa a operar como ferramenta de decisão em cenários de incerteza. O conceito jurídico, por sua vez, abandona a pretensão de fechamento e se afirma como ponto de apoio para escolhas que não se deixam reduzir à mera dedução lógica.
Ensinar Direito, assim, aproxima-se menos da transmissão de respostas e mais do exercício de uma competência decisória: decidir quando o próprio Direito não oferece respostas inequívocas.
Não surpreende que essa mudança encontre resistência. A ideia de um Direito intrinsecamente tensionado parece ameaçar a segurança jurídica. Mas a segurança fundada na negação da complexidade revela-se, cedo ou tarde, precária.
Mais consistente é a segurança que reconhece seus próprios limites: não a promessa de eliminação do conflito, mas a oferta de procedimentos para tratá-lo de modo civilizado. Não a certeza absoluta, mas a previsibilidade possível.
Em outras palavras, a aparência de ordem cede lugar à honestidade metodológica.
O desafio contemporâneo do ensino jurídico não consiste em domesticar o caos externo, mas em reconhecer o descompasso entre o discurso jurídico e a realidade que ele pretende regular.
Enquanto o Direito for ensinado como um sistema inteiramente coerente, continuará sendo praticado como algo surpreendentemente incoerente. E essa surpresa — mais do que a incoerência em si — é o que desorienta.
Talvez seja o momento de inverter a lógica.
Não para celebrar o conflito, mas para compreendê-lo. Não para enfraquecer o Direito, mas para situá-lo com precisão: não como instância de supressão da divergência, mas como tentativa — sempre parcial, sempre revisável — de impedir que ela se resolva pela força.
Nessa chave, o ensino jurídico deixa de ser a exposição de uma ordem e se converte no cultivo de uma lucidez.
Uma lucidez que, como sugere a leitura “não autorizada” de Fábio Ulhoa Coelho, pode ser a única via para que o Direito abandone a ficção de si mesmo e assuma, com maturidade, a complexidade que o constitui.
📚 Bibliografia
COELHO, Fábio Ulhoa. Biografia não autorizada do Direito. São Paulo: WMF Martins Fontes.


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