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O Processo de Córdoba e o Julgamento de Averróis: Quando a Infâmia Prevaleceu sobre a Razão

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    gleniosabbad
  • 30 de nov. de 2025
  • 4 min de leitura

Por Glenio S. Guedes ( advogado )

"A maior das infâmias é quando a injustiça se veste com as roupas da lei para assassinar a razão."— Aforismo Jurídico.

Introdução: O Réu na Mesquita


O ano é 1195 (ou 1197, segundo algumas crônicas). O local não é um tribunal secular, mas a Grande Mesquita de Córdoba, o coração espiritual do Al-Andalus. O réu é um homem idoso, de quase setenta anos, que até poucos dias antes ocupava o cargo de Juiz Supremo (Qadi al-jama) e médico pessoal do Califa. Seu nome é Abú Walid ibn Rushd (Averróis).

Relatos históricos, como os compilados por Andrés Martínez Lorca, descrevem uma cena de humilhação pública. Averróis e outros intelectuais foram expostos perante a plebe incitada pelos ulemas conservadores. Foram amaldiçoados, cuspidos e banidos.

Este evento, conhecido como o "Processo de Córdoba", não foi apenas uma tragédia pessoal; foi um colapso institucional. Analisar este julgamento sob a ótica do Direito contemporâneo revela um catálogo de violações a princípios jurídicos fundamentais. É a história de como o Estado, fragilizado politicamente, sacrificou a Justiça no altar da conveniência, transformando o processo legal em um espetáculo de infâmia.


I. A Violação do Princípio da Imparcialidade: O Lawfare Medieval


O primeiro vício insanável do julgamento de Averróis foi a motivação. Não havia uma busca pela justiça, mas uma necessidade política. O Califa Almóada, Abu Yusuf al-Mansur, enfrentava uma guerra decisiva contra os reinos cristãos (que culminaria na Batalha de Alarcos). Para vencer, precisava do apoio maciço das massas populares e dos juristas teólogos (fuguistas) mais conservadores, que detestavam a filosofia.

Averróis, o racionalista, tornou-se uma moeda de troca. Sua condenação foi o preço pago pelo Califa para unificar a frente interna. Juridicamente, isso caracteriza o uso instrumental do processo (Lawfare). O juiz (o Califa) não era imparcial; ele era parte interessada na condenação. Quando a política entra pela porta do tribunal, a justiça foge pela janela. O princípio do Juiz Natural e da Imparcialidade foi violado na origem: Averróis não foi julgado por seus atos, mas pela sua utilidade como bode expiatório.


II. A Violação do Princípio da Legalidade: O Crime de Pensar


Qual foi, afinal, o crime de Averróis? As acusações eram vagas e flutuantes: "cultivar a sabedoria dos antigos" (filosofia grega), "heresia naturalista" ou ter ofendido o Califa em um texto (a ridícula acusação sobre o "Rei dos Berberes").

Aqui, fere-se de morte o princípio da Legalidade (Nullum crimen sine lege). Não existia uma lei anterior definindo o estudo de Aristóteles como crime. Pelo contrário, o próprio Califa havia encomendado esses estudos anos antes.

O tribunal de Córdoba operou uma criminalização retroativa da hermenêutica. O que era, até ontem, uma atividade intelectual prestigiada (o Ijtihad filosófico), tornou-se subitamente um delito de lesa-majestade e lesa-religião. Averróis foi condenado por um "delito de opinião", num processo onde a acusação foi fabricada para caber na sentença pré-determinada.


III. A Violação do Contraditório: A Inveja como Prova


As fontes biográficas, como as analisadas por Juan Antonio Pacheco, indicam que as denúncias partiram de rivais de Averróis — outros médicos e juristas invejosos de sua posição na corte.

No Processo de Córdoba, não houve contraditório. Não houve defesa técnica. A "inveja profissional" foi admitida como prova testemunhal válida. O devido processo legal (Due Process of Law) exige que o acusado tenha a chance de confrontar seus acusadores e desconstruir as provas. Averróis foi silenciado. O seu julgamento foi sumário, público e político, desenhado para o escárnio, não para a verdade.


IV. A Desproporcionalidade da Pena: O Exílio e o Epistemicídio


A sentença imposta a Averróis feriu o princípio da Proporcionalidade e da Humanidade das Penas.

  1. Morte Civil (Exílio): Ele foi banido para Lucena, uma cidade de maioria judaica. A escolha não foi aleatória. Era uma forma de dizer que ele não pertencia mais à comunidade islâmica (Umma). Foi uma excomunhão cívica, isolando um ancião de sua família e de seus pares.

  2. Epistemicídio (Biblioclastia): O Califa ordenou a queima dos livros de filosofia e lógica em praça pública. Salvaram-se apenas os de medicina e matemática (pela sua utilidade prática).

Queimar livros é julgar ideias, não condutas. O Estado tentou apagar não apenas o homem, mas o pensamento dele. Juridicamente, isso é uma aberração: a pena não passou da pessoa do condenado; ela atingiu o patrimônio cultural da humanidade.


Conclusão: A Lição Perene


O exílio de Averróis durou pouco — ele foi perdoado pouco antes de morrer, quando a política mudou novamente —, mas a mancha no Direito Islâmico da época permaneceu indelével.

O Processo de Córdoba nos ensina que a civilização jurídica é uma conquista frágil. Mesmo o maior juiz de seu tempo não estava a salvo quando o populismo, o fanatismo religioso e a conveniência política se uniram para esmagar o devido processo legal.

Para nós, operadores do Direito, a memória de Averróis na mesquita, humilhado pela plebe, deve servir como um alerta eterno: sempre que um tribunal cede à pressão das ruas ou aos interesses do palácio, a Razão é exilada, e a Infâmia toma o seu lugar na cadeira do juiz.


Referências Bibliográficas


  1. FOUCAULT, Michel. A Verdade e as Formas Jurídicas. Rio de Janeiro: Nau, 2002. (Para a análise teórica do inquérito e da verdade).

  2. MARTÍNEZ LORCA, Andrés. Averroes, el sabio cordobés que iluminó Europa. Córdoba: Editorial Almuzara, 2010.

  3. PACHECO, Juan Antonio. Averroes: Una biografía intelectual. Córdoba: Editorial Almuzara, 2010.

  4. URVOY, Dominique. Averroès: Les ambitions d'un intellectuel musulman. Paris: Flammarion, 1998.

 
 
 

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