O Triunfo do Predador e o Silêncio das Pombas: Uma Autópsia Biojurídica da Geopolítica Atual
- gleniosabbad
- 10 de jan.
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"Se o Falcão pode vencer a curto prazo, qual é o fundamento que nos obriga moralmente a não sermos Falcões?"
Por Glênio S Guedes ( advogado )
I. O Colapso do Relógio Público
Quando a liderança norte-americana declara a irrelevância do Direito Internacional, submetendo a soberania alheia à sua "própria moral", assistimos a algo mais grave que uma crise diplomática: assistimos à quebra do Jogo da Coordenação.
Para entender a gravidade disso, recorramos ao exemplo singelo trazido pelo filósofo René Sève em sua obra. Imaginemos duas amigas, Marie-Anne e Caroline, perdidas em uma cidade, sem poderem se comunicar. Elas precisam se encontrar e têm apenas duas opções lógicas: um restaurante famoso ou um grande relógio público (horloge).
Não importa qual lugar é "melhor"; importa apenas que ambas escolham o mesmo lugar. O Direito Internacional funciona como esse "relógio": um ponto focal que coordena expectativas para evitar o desencontro. Ao declarar-se o "árbitro" das definições, o líder dos EUA age como alguém que dinamita o relógio público. Ele retira a referência comum, lançando as nações (Marie-Anne e Caroline) de volta à incerteza total.
II. George-Alain, Houcine e a Tragédia da Traição
Mas a situação atual nos empurra para um cenário mais sombrio que um simples desencontro: o Dilema do Prisioneiro. Sève ilustra este conceito clássico através da história de dois suspeitos, George-Alain e Houcine.
A polícia, sem provas suficientes, separa os dois e oferece um acordo diabólico. A matriz de consequências é clara:
Se ambos ficarem em silêncio (cooperação), pegam uma pena leve (6 meses).
Se George-Alain trair Houcine (confessando) e Houcine calar, George-Alain sai livre e Houcine pega a pena máxima (2 anos).
Se ambos se traírem, ambos amargam a pena pesada (2 anos).
A lógica individualista grita para George-Alain: "Traia! Se Houcine calar, você sai livre. Se Houcine trair, você se protege da pena máxima." O resultado trágico é que ambos traem e acabam na pior situação coletiva.
A ação unilateral de Washington contra a Venezuela é exatamente a "traição de George-Alain". Ao buscar o ganho máximo imediato (sair livre/derrubar o oponente) ignorando o pacto de silêncio (normas internacionais), os EUA forçam todos os outros atores (Rússia, China, BRICS) a também "confessarem" ou "traírem". O resultado não será a justiça, mas a pena máxima para todos: a anarquia global.
III. Falcões, Pombas e a Ilusão da Vitória
Por que essa postura agressiva parece funcionar agora? Sève explica isso através da biologia evolutiva, usando a metáfora dos Falcões (Faucons) e Pombas (Colombes).
Num ecossistema onde a maioria age como Pomba (evita conflito, apenas exibe ameaças sem atacar), o Falcão reina absoluto. Ele ataca e a Pomba foge. O Falcão fica com todo o recurso. É o que vemos na realpolitik: a audácia unilateral vence a burocracia diplomática.
Contudo, Sève alerta: isso é uma vitória de curto prazo. Se o comportamento do Falcão se torna a norma, as Pombas são extintas ou se convertem em Falcões. E uma população feita apenas de Falcões é autodestrutiva, pois vivem em combate perpétuo, sofrendo ferimentos constantes.
IV. O Fundamento Moral: O "Não" à Injustiça
Voltamos à nossa epígrafe. O que nos impede de sermos Falcões? A resposta de Sève está no Jogo do Ultimato.
Neste experimento, dá-se uma soma de dinheiro a um indivíduo sob a condição de que ele a divida com outro. Se o segundo recusar a oferta, ninguém ganha nada. A lógica econômica dita que o segundo deveria aceitar qualquer centavo. Mas a realidade humana é outra: se a oferta for percebida como injusta (muito baixa), o segundo indivíduo recusa. Ele prefere perder tudo a validar a iniquidade do primeiro.
Este "sentimento de justiça" inato é o fundamento moral que o Direito tenta codificar. A comunidade internacional não deve rejeitar a "lei do mais forte" apenas por idealismo, mas por um imperativo biológico de sobrevivência. Aceitar a lógica do Falcão é aceitar uma oferta injusta no Jogo do Ultimato. A recusa — e a sanção ao transgressor — é a única forma de restaurar a dignidade e o equilíbrio do jogo.
Referências Bibliográficas
Fonte Primária:
SÈVE, René. Philosophie et théorie du droit. 2. ed. Paris: Dalloz, 2017. (Col. Cours).
Autores e Obras Citadas por Sève (no texto analisado):
AXELROD, Robert. The Evolution of Cooperation. New York: Basic Books, 1984. (Citado para a estratégia Tit-for-Tat / Donnant-Donnant).
BERLIN, Brent; KAY, Paul. Basic Color Terms: Their Universality and Evolution. Berkeley: University of California Press, 1969. (Citado para a analogia das cores e universais culturais).
CARBONNIER, Jean. Flexible droit: Pour une sociologie du droit sans rigueur. Paris: L.G.D.J, 2001. (Citado na epígrafe do Capítulo 1 sobre fenômenos jurídicos em sociedades animais).
DAMASIO, Antonio R. L'Erreur de Descartes: la raison des émotions. Paris: Odile Jacob, 1995. (Citado sobre a base biológica das emoções e racionalidade).
DAWKINS, Richard. The Selfish Gene (Le Gène égoïste). Oxford: Oxford University Press, 1976. (Citado sobre a transmissão de genes e altruísmo).
EKMAN, Paul. Emotions Revealed. (Ref. à obra geral sobre universalidade das expressões faciais citada por Sève).
MAYNARD SMITH, John. Evolution and the Theory of Games. Cambridge: Cambridge University Press, 1982. (Citado para a teoria das Estratégias Evolutivamente Estáveis - SES).
NASH, John F. Equilibrium points in n-person games. Proceedings of the National Academy of Sciences, 1950. (Base para o Equilíbrio de Nash e Dilema do Prisioneiro).


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