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Probabilidade não é sentença: o uso jurídico da estatística médica à luz da semiótica do prognóstico

  • Foto do escritor: gleniosabbad
    gleniosabbad
  • 8 de fev.
  • 4 min de leitura
“O tamanho do paradoxo, na medicina ocidental, está em que o meu corpo tem que ser ‘meu’ em que pese seu estatuto social de objeto eminentemente público, e, portanto, suscetível de inúmeras formas de intervenção e manipulação, das mais grotescas às mais sutis: inclusive e principalmente no âmbito discursivo da sua construção como singularidade ou, justamente, na retenção de qualquer traço que seja na afirmação dessa singularidade.”(WACHOWICZ, 2023)

Por Glênio S Guedes ( advogado )


1. Introdução: o número que fala mais alto


No tribunal, poucas coisas soam tão convincentes quanto um número. Quando um laudo médico traz uma “mediana de sobrevida de oito meses”, ou uma “taxa de sucesso de 70%”, o advogado, o promotor e o juiz sentem-se diante de uma verdade quase incontestável. O número, afinal, não mente — diz o senso comum. O que se esquece, porém, é que a linguagem dos números também é linguagem; e, como toda linguagem, pode enganar, seduzir ou violentar.

O livro de Tereza Wachowicz nos ensina que o corpo doente, ao ser traduzido em linguagem médica, torna-se objeto de manipulação não só técnica, mas discursiva. O prognóstico estatístico, que deveria ser apenas um instrumento de orientação, frequentemente se converte em profecia. E, no campo jurídico, essa profecia pode ganhar força de sentença.

Este ensaio propõe, à luz da semiótica do prognóstico desenvolvida pela autora, uma reflexão sobre o uso — e o abuso — da estatística médica em processos judiciais. O objetivo não é negar a utilidade dos dados, mas mostrar como sua má interpretação pode gerar injustiças, falsear nexos causais e até mesmo violar direitos da personalidade.


2. A estatística médica como signo: do dado à profecia


A medicina moderna se orgulha de sua base em evidências. Mas, como Wachowicz observa, a transição do “dado” para o “destino” é um salto semântico perigoso. Uma mediana de sobrevida, por exemplo, não diz quanto tempo alguém vai viver; diz apenas que, numa população, metade dos pacientes viveu mais, metade viveu menos. É um signo de distribuição, não de determinação.

No entanto, quando esse signo migra do gráfico para a fala — “o senhor tem oito meses de vida” —, ele muda de estatuto. Deixa de ser índice probabilístico e vira oráculo. O paciente, já fragilizado, ouve o número como sentença. E o direito, muitas vezes, segue o mesmo caminho: toma a média como certeza, o grupo como indivíduo, a tendência como destino.

A semiótica do prognóstico, portanto, revela um duplo movimento:


  • Despersonalização: o sujeito é reduzido a um ponto na curva;

  • Fatalização: o que é provável vira inevitável.


Ambos os movimentos são potencialmente lesivos do ponto de vista jurídico.


3. O deslize semântico no processo judicial


Em ações de responsabilidade civil, é comum encontrar petições que afirmam: “O laudo diz que a chance de cura era de 20%; logo, o médico não poderia garantir resultado diverso”. Ou, em sentido contrário: “A sobrevida mediana era de 12 meses; o paciente morreu em seis, portanto houve falha do serviço”.

Esses argumentos partem de uma premissa equivocada: a de que a estatística médica se aplica diretamente ao caso concreto. Ocorre o que, em lógica, se chama de falácia ecológica: atribuir ao indivíduo uma característica do grupo. O direito, ao não problematizar esse deslize, pode condenar ou absolver com base em uma ilusão semântica.

Wachowicz mostra que o discurso médico, ao ser importado para o processo, raramente traz consigo a ressalva de seu caráter probabilístico. O laudo diz “risco aumentado”, mas o advogado lê “causa provada”. O perito fala em “média”, mas o juiz entende “certeza”. E, no fim, quem paga o preço do equívoco é o paciente — ou sua família.


4. O caso Gould revisitado: lições para o direito


A autora recupera, em seu livro, o famoso exemplo de Stephen Jay Gould, que, diante de um diagnóstico de mesotelioma e uma mediana de sobrevida de oito meses, recusa-se a aceitar o número como sentença. Ele lê a curva de sobrevivência como estatística, não como destino. E vive mais de duas décadas.

O que Gould faz, sem saber, é uma tradução semiótica: desmonta o efeito de fatalidade do número e reinsere a variabilidade, a singularidade, o “resto” que a média não capta. O direito precisaria aprender essa lição.

Em termos práticos, isso significa:


  • Jamais tomar uma mediana como “prazo” individual;

  • Sempre exigir do perito a explicitação do caráter populacional do dado;

  • Considerar fatores singulares (idade, comorbidades, acesso a tratamento) antes de atribuir causalidade ou culpa.


5. Consequências práticas: prova, nexo causal e dano moral


O mau uso da estatística médica pode ter efeitos concretos:


  • Nexo causal: Um médico pode ser absolvido porque “a chance de sucesso era baixa”, mesmo que tenha agido com negligência; ou condenado porque “o paciente morreu antes da mediana”, mesmo sem erro técnico.

  • Dano moral: Um paciente pode sofrer abalo psíquico ao ser tratado como “caso perdido” com base em números mal interpretados.

  • Prova pericial: O laudo que não contextualiza o caráter probabilístico do dado pode ser considerado incompleto ou tendencioso.


O livro de Wachowicz sugere que a linguagem do prognóstico deve ser lida com humildade: ela informa tendências, não destinos. E o direito, como guardião da justiça, não pode se contentar com tendências quando está em jogo a vida de um só.


6. Proposta: por uma hermenêutica jurídica da linguagem estatística


Diante do exposto, propõe-se que juízes, advogados e peritos adotem uma hermenêutica crítica ao lidar com estatísticas médicas:


  1. Sempre perguntar: “Isso é uma média, uma tendência ou uma certeza?”

  2. Exigir do perito: explicitação do universo populacional, dos fatores de confusão e das limitações do dado.

  3. Considerar o singular: o paciente não é “mais um” na curva; tem história, contexto e particularidades.

  4. Evitar conclusões categóricas: frases como “o paciente estava condenado” ou “não havia o que fazer” devem ser substituídas por formulações condicionais e probabilísticas.


7. Conclusão: o número e o nome


A estatística é uma ferramenta poderosa, mas perigosa. Quando o direito a transforma em sentença, esquece que, por trás do número, há um nome. O livro de Tereza Wachowicz nos lembra que a linguagem — inclusive a dos gráficos — constrói realidades. Cabe ao jurista, portanto, não apenas ler o laudo, mas interpretar o modo como ele diz o que diz.

Probabilidade não é sentença. E o paciente não é um ponto na curva — é sujeito de direitos. Que o direito, ao julgar, não se esqueça disso.


Referência bibliográfica

WACHOWICZ, Tereza. Uma análise da linguagem médica (por uma paciente linguista). Curitiba: Editora UFPR, 2023.


 
 
 

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