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Quosque tandem abutere, Trump, patientia nostra?

  • Glênio S. Guedes
  • 19 de ago. de 2025
  • 3 min de leitura

Atualizado: 2 de set. de 2025

“Quousque tandem abutere, Catilina, patientia nostra?”

(Marco Túlio Cícero, In Catilinam I, pronunciado no Senado Romano em 8 de novembro de 63 a.C.)


I. Uma interrogação que atravessa os séculos


A célebre abertura dos discursos de Cícero contra Lúcio Sérgio Catilina ressoa com aguda atualidade na figura de Donald Trump. Não se trata aqui de mero artifício retórico: a pergunta clássica ecoa o sentimento crescente de saturação diante da demolição deliberada do Estado de Direito internacional promovida pela política comercial agressiva e personalista do ex-presidente americano. Assim como Catilina corroía a república romana por dentro, Trump mina as estruturas do multilateralismo e das democracias constitucionais contemporâneas.


II. O imperialismo tarifário e a inversão de princípios


Ao impor tarifas draconianas — de 10%, 25% e até 50% — sobre produtos de países aliados, como o Brasil, e ao fragmentar o sistema multilateral da OMC com arranjos bilaterais arbitrários, Trump não apenas subverte princípios fundamentais do direito internacional do comércio, mas reconduz o mundo à lógica protecionista e discriminatória de um século anterior. O “Dia da Libertação”, anunciado por ele em abril, marca, na realidade, o dies irae do comércio equitativo e do direito comum das nações.


Sua justificativa jurídica — o uso da Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional (International Emergency Economic Powers Act — IEEPA), promulgada em 1977 — é de extrema gravidade. A Ieepa foi concebida para autorizar o presidente a adotar sanções econômicas estritamente em resposta a ameaças externas extraordinárias, como o financiamento ao terrorismo ou o tráfico internacional de armas. Usá-la para reestruturar a política tarifária ordinária dos Estados Unidos, como fez Trump, é um abuso claro de sua finalidade normativa.


A Corte de Comércio Internacional reconheceu o desvio de finalidade. O déficit comercial, evocado como “emergência”, é, nas palavras da própria Corte, um fenômeno estrutural e não extraordinário. Ao invocar a Ieepa para taxar tênis canadenses e brinquedos alemães, Trump transformou um instrumento de guerra econômica em ferramenta de política fiscal interna — e, pior, sem controle do Congresso.


III. A nova forma de dominação: a “democracia da chantagem”


O ex-presidente não se limitou ao comércio. Exportou também a lógica autoritária. Em nome da Lei Magnitsky, impôs sanções a Alexandre de Moraes, Ministro da Suprema Corte brasileira. Mas não puniu um ditador ou um violador de direitos humanos. Puniu um magistrado com mandato constitucional, que não preenche os requisitos objetivos da. legislação, usada originalmente para coibir crimes graves cometidos por chefes de Estado autoritários. A medida revela o que muitos especialistas vêm chamando de blackmail democracy: a substituição do tanque pelo tarifário, da bomba pela sanção, da diplomacia pelo bullying. Por esse método, pressiona-se o Judiciário brasileiro a recuar frente ao extremismo bolsonarista — tudo em nome de uma suposta defesa da liberdade. Trata-se, no fundo, de um projeto neocolonial: uma tentativa de reordenar as instituições de outros países por critérios de conveniência ideológica.


IV. O espólio do saque: lucros regressivos, miséria progressiva


O tarifaço, além de ferir princípios jurídicos, enche cofres — mas não estômagos. O governo Trump já arrecadou mais de US$ 150 bilhões com tarifas sobre importações. Em tempos de déficit público, isso se torna um vício fiscal perigoso, difícil de reverter. Trump acena, inclusive, com a substituição do imposto de renda por tarifas de importação — solução regressiva que pune os mais pobres e alivia os mais ricos.


A lógica é perversa: como os mais pobres destinam a maior parte de sua renda ao consumo, são eles os mais atingidos pelo encarecimento dos produtos. A política fiscal regressiva, somada à chantagem diplomática e à retaliação comercial, forma um tripé de violência estrutural, disfarçada de nacionalismo.


V. A destruição do multilateralismo e o risco da indiferença


O direito internacional do comércio baseia-se na previsibilidade, na não-discriminação e na reciprocidade. Trump sabotou todos esses pilares. Instituiu tarifas personalizadas por país e produto, rasgou as cláusulas de nação mais favorecida da OMC, impôs sanções políticas disfarçadas de medidas técnicas. A ordem comercial construída desde Bretton Woods estremece. O multilateralismo sofre.


Pior: a receita gerada com o saque tarifário pode seduzir até governos democráticos, que veem nos bilhões arrecadados uma forma de financiar programas sociais sem o ônus político de tributar os ricos. Quando a exceção vira método, a legalidade se perde na conveniência.


VI. Conclusão: que não se calem os que têm voz


O Direito não é neutro. Tampouco o silêncio. A história julgará não só Trump, mas aqueles que, podendo reagir, preferiram assistir. Sua política comercial reflete sua filosofia: autoritária, plutocrática e voluntarista. O multilateralismo não pode curvar-se à força. Que os juristas, economistas e estadistas se levantem e digam, como Cícero, “Quousque tandem abutere patientia nostra?”


Porque se a paciência do Senado romano teve um limite, também o terá a da comunidade jurídica internacional.

 
 
 

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