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Zahir e Ta'wil: A Hermenêutica Jurídica como Antídoto ao Literalismo

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    gleniosabbad
  • 30 de nov. de 2025
  • 4 min de leitura

Por Glenio S. Guedes ( advogado )

"A Lei ordena o estudo racional daquilo que existe."— Averróis, Fasl al-Maqal (Tratado Decisivo).

Introdução: A Antinomia do Juiz


Todo magistrado, em algum momento de sua carreira, depara-se com uma antinomia aparente: o choque entre o texto da norma e a realidade dos fatos ou a lógica da razão. Para o jurista secular moderno, isso se resolve com técnicas de ponderação constitucional. Para Averróis (Ibn Rushd), Juiz Supremo de Córdoba no século XII, o problema era infinitamente mais grave.

Ele lidava com a Sharia, uma Lei revelada por Deus. E o que fazer quando o Texto Sagrado diz que Deus "tem mãos" e "senta-se no trono", enquanto a Razão Demonstrativa (a ciência mais avançada da época) prova, sem sombra de dúvida, que Deus é imaterial e não ocupa espaço?

Se o juiz seguir a letra, cai no antropomorfismo (uma heresia e um erro lógico). Se negar o texto, cai na descrença. Para sair desse labirinto, Averróis desenvolveu uma sofisticada teoria hermenêutica baseada no binômio Zahir (o sentido aparente) e Ta'wil (a interpretação alegórica). Este método não servia apenas para salvar a filosofia, mas para salvar o próprio Direito Islâmico da rigidez mortal do literalismo.


I. O Dever Canônico da Razão


A epígrafe deste artigo não é uma frase de efeito; é uma tese jurídica. Em sua obra Fasl al-Maqal (conhecida como "O Tratado Decisivo"), Averróis constrói um silogismo jurídico para provar que a filosofia não é apenas permitida, mas obrigatória para a elite intelectual.

O argumento é o seguinte:

  1. A Lei Divina ordena que o homem reflita sobre a criação para conhecer o Criador (citando versículos do Alcorão).

  2. A melhor maneira de refletir sobre a criação é através da demonstração lógica e científica (Burhan).

  3. Logo, a Lei Divina ordena o estudo da lógica e da ciência.

Ao transformar a filosofia em um mandamento religioso, Averróis legitima o uso da razão dentro do tribunal. O jurista não está "inventando" moda ao usar a lógica; ele está cumprindo um dever sagrado de investigar a verdade.


II. Zahir: A Verdade Pública e a Ordem Social


Averróis, contudo, era um realista político. Ele sabia que a sociedade não é composta apenas de filósofos. Para a grande massa da população (a classe retórica), a verdade precisa ser apresentada de forma acessível, imagética e direta.

Esse é o domínio do Zahir (o sentido aparente ou literal). Quando a Lei fala de recompensas físicas no Paraíso ou descreve Deus com atributos humanos, ela está usando uma linguagem pedagógica. O sentido literal tem uma função social imprescindível: motivar a virtude e inibir o vício através de imagens compreensíveis.

Para Averróis, é um erro — e até um crime jurídico — tentar arrancar o Zahir das massas. O povo precisa da certeza literal para manter a fé e a ordem civil. O literalismo, neste nível, é funcional e necessário.


III. Ta'wil: A Válvula de Escape Racional


O problema surge quando o sentido literal (Zahir) entra em rota de colisão com uma verdade demonstrada racionalmente. Aqui entra a ferramenta exclusiva do Juiz-Filósofo: o Ta'wil (a interpretação alegórica ou desvelamento).

O princípio averroísta é claro: A Verdade não pode contradizer a Verdade. Se a Razão demonstra "A" e a Escritura diz "B", então "B" é uma metáfora para "A".

  • Exemplo: A Razão prova que Deus não tem corpo. A Escritura diz que "a mão de Deus está sobre eles".

  • Aplicação do Ta'wil: O jurista interpreta que "mão", neste contexto, não é um membro biológico, mas uma alegoria para "Poder" ou "Proteção".

O Ta'wil é a técnica que permite ao sistema jurídico respirar e adaptar-se à realidade científica sem romper com a autoridade do texto. É a passagem do sentido exotérico (para fora) ao sentido esotérico (para dentro).


IV. O Crime dos Teólogos e a Ética da Interpretação


Se Averróis defende a interpretação racional, por que ele foi tão perseguido? Porque ele impôs limites rígidos à publicidade dessa interpretação.

Averróis acusava os teólogos da escola Asharita de serem irresponsáveis. Eles pegavam interpretações complexas (Ta'wil) e as jogavam para o povo comum, usando argumentos dialéticos confusos. O resultado não era a iluminação, mas o caos social (Fitna) e a descrença.

Para Averróis, divulgar o Ta'wil a quem não tem preparo intelectual para compreendê-lo é como dar um remédio forte a um paciente que não precisa dele: torna-se veneno. A hermenêutica, portanto, exige uma ética da responsabilidade. O Juiz-Filósofo deve guardar as interpretações complexas para os seus pares (os livros demonstrativos) e falar ao povo na linguagem do povo.


Conclusão: O Caminho do Meio


A teoria hermenêutica de Averróis oferece um antídoto poderoso contra dois extremos que ainda assombram o mundo jurídico e religioso moderno: o fundamentalismo literalista, que nega a ciência em nome do texto, e o relativismo interpretativo, que destrói o texto em nome da vontade subjetiva.

Averróis propõe o caminho do meio. O Texto é soberano, mas a Razão é a sua intérprete autorizada. O literalismo é respeitado como base social, mas não como a última palavra da verdade.

Ao final, a lição que o Juiz de Córdoba nos deixa é que interpretar a lei não é apenas um ato técnico, mas um ato de prudência política. O bom jurista é aquele que sabe proteger a verdade racional sem destruir a fé dos simples, mantendo o delicado equilíbrio entre o que o texto diz e o que a razão exige.


Referências Bibliográficas


  1. AVERROES (Ibn Rushd). Decisive Treatise and Epistle Dedicatory. Tradução de Charles E. Butterworth. Provo: Brigham Young University Press, 2001.

  2. ALVES, Adalberto. O pensamento filosófico de Averróis. Lisboa: INCM, 1990.

  3. BENMAKHLOUF, Ali. Averróis. São Paulo: Estação Liberdade, 2006.

  4. CORBIN, Henry. Histoire de la Philosophie Islamique. Gallimard, 1986.

 
 
 

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