À procura do homem: Diógenes atravessa o Brasil e não encontra o Direito
- gleniosabbad
- 27 de mar.
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Supersalários, máfias financeiras, CPIs interrompidas e eleições opacas revelam uma crise mais profunda: não é apenas a política que falha — é a própria ideia de Direito.
Por Glênio S Guedes ( advogado )
Conta-se — e não é mera anedota, mas parábola filosófica — que Diógenes, o cínico, percorria as ruas de Atenas em plena luz do dia, empunhando uma lanterna acesa, não por necessidade de ver, mas por urgência de encontrar. Procurava o homem. Não o corpo humano, abundante e banal, mas o homem como verdade: aquele cuja vida não desmentisse sua palavra.
Se, por um capricho dos deuses — ou por um sarcasmo da história — esse mesmo Diógenes fosse transplantado ao Brasil contemporâneo, é lícito supor que sua lanterna não apenas permaneceria acesa, mas arderia com intensidade redobrada. Procuraria, talvez, não mais o homem, mas algo ainda mais raro: o Direito.
E não o encontraria.
Não porque faltem leis. Não porque faltem tribunais. Não porque faltem discursos jurídicos, abundantes como nunca. Mas porque aquilo que outrora se chamou Direito — essa forma de racionalidade normativa que vincula poder, limita arbítrio e organiza a vida comum — parece ter sido, pouco a pouco, substituído por uma encenação sofisticada de juridicidade, na qual as normas permanecem, mas sua força obrigatória se dissolve em exceções convenientes.
I. A moeda falsa: quando o Direito já não vale o que diz
O cinismo antigo ensinava, com uma brutalidade pedagógica, que era preciso “alterar o valor da moeda”. Não se tratava de falsificação vulgar, mas de uma reavaliação radical das convenções: substituir a aparência pelo valor verdadeiro, expor a mentira sob a forma de escândalo.
O que se observa, porém, entre nós, é o inverso: não se altera a moeda para restaurar seu valor — altera-se para ocultar sua falsidade.
O caso dos chamados supersalários é exemplar. A Constituição, em sua limpidez quase didática, estabelece um teto remuneratório. Não há ambiguidade. Não há margem hermenêutica digna desse nome. Ainda assim, por meio de uma arquitetura engenhosa de parcelas ditas “indenizatórias”, construiu-se um sistema paralelo, no qual o limite constitucional subsiste apenas como ornamento formal, enquanto a realidade efetiva o contorna com elegância técnica e descaro institucional.
O que se tem, portanto, não é uma violação aberta da norma — o que ao menos preservaria a franqueza do ilícito —, mas algo mais grave: sua neutralização por dentro, sua transfiguração em peça decorativa de um edifício que já não se sustenta sobre ela.
Como bem assinalado, criou-se uma espécie de “teto extraoficial”, que convive com o teto constitucional como um duplo irônico, um espelho deformado que revela, não a força da norma, mas sua maleabilidade diante de interesses corporativos .
Diógenes, diante disso, talvez não perguntasse onde está o homem. Perguntaria: quando foi que a norma deixou de obrigar e passou a negociar?
II. A promiscuidade estrutural: o Direito diante do submundo financeiro
Mas não é apenas no topo institucional que a moeda se corrompe. Ela se dissolve também nas margens, onde o Direito deveria funcionar como barreira e termina operando como cenário.
Os episódios envolvendo instituições financeiras, fintechs e esquemas de fraude revelam algo mais profundo do que desvios pontuais: indicam uma zona de indistinção entre o lícito e o ilícito, alimentada por regulação frouxa, fiscalização insuficiente e, não raramente, cumplicidades difusas.
Não se trata apenas de criminalidade econômica. Trata-se de um ambiente no qual estruturas formais — bancos, fundos, operadores — podem servir de veículos para práticas que corroem o próprio sistema que pretendem integrar. A expansão desregulada de certos segmentos financeiros abriu não apenas espaço para inovação, mas também para a infiltração do crime organizado, que encontrou, na complexidade técnica e na fragilidade institucional, terreno fértil para prosperar .
Aqui, o Direito não é frontalmente negado. Ele é instrumentalizado. Convertido em linguagem de cobertura, em verniz de legalidade para operações cuja substância lhe é estranha.
Se o cínico antigo fazia da vida uma manifestação da verdade, o que se vê agora é o oposto: faz-se da aparência jurídica uma máscara que encobre a ausência de verdade.
III. A seletividade como método: CPIs, garantismo e conveniência
Se há um ponto em que a crise se torna mais visível — e mais inquietante — é na oscilação do próprio discurso jurídico.
O encerramento de investigações parlamentares inconclusas, a relativização de garantias conforme o contexto político, a inversão de entendimentos anteriormente firmados: tudo isso compõe um quadro no qual o Direito deixa de ser sistema e passa a ser ocasião.
Aquilo que, em um momento, é afirmado como direito líquido e certo — como no caso da prerrogativa das minorias parlamentares de instaurar CPIs —, em outro é reinterpretado, limitado ou simplesmente esvaziado, conforme as circunstâncias e os interesses em jogo.
A consequência é devastadora: instala-se a percepção — e, pior, a experiência concreta — de uma ordem jurídica que opera por distinções implícitas, por critérios não declarados, por um duplo padrão que distribui direitos e restrições de modo desigual.
É o que se chama, por convenção, simples e direta, com precisão incômoda, dois pesos e duas medidas.
Nesse cenário, o problema não é apenas a decisão em si, mas a erosão da confiança na própria ideia de que as decisões derivam de critérios universais.
Diógenes, que fazia da parrêsia — da fala franca — um modo de vida, talvez perguntasse: quem ainda ousa dizer a verdade quando a verdade se tornou contingente?
IV. O teatro da legalidade: eleições, exceções e normalização do desvio
A crise atinge seu paroxismo quando o excepcional se torna regra.
No caso das eleições indiretas no Rio de Janeiro, por exemplo, a adoção do voto secreto — justificada por circunstâncias específicas, como a influência do crime organizado — revela uma tensão delicada entre proteção institucional e transparência democrática .
Não se trata de negar a complexidade do problema. Trata-se de perceber que, ao multiplicar soluções excepcionais, o sistema jurídico corre o risco de naturalizar o extraordinário, transformando o que deveria ser remédio em método.
O Direito, nesse ponto, deixa de ser estrutura estável para tornar-se engenharia de contingência.
E, quando tudo pode ser justificado por exceções, nada mais permanece verdadeiramente obrigatório.
V. Onde está o homem? Onde está o Direito?
Voltemos, então, a Diógenes.
Ele procurava o homem como unidade entre vida e palavra. O escândalo do cinismo não estava na pobreza, nem na insolência, mas na coerência radical: viver de tal modo que a verdade não precisasse ser demonstrada — apenas exibida.
O que se vê, entre nós, é o colapso dessa unidade.
O discurso jurídico continua a proclamar princípios, garantias, limites. Mas a prática institucional frequentemente os contorna, os adapta, os relativiza. Não há ruptura aberta — o que ainda permitiria indignação —, mas uma lenta acomodação, uma transição silenciosa do Direito como norma para o Direito como técnica.
E talvez seja essa a forma mais perigosa de erosão: aquela que não destrói, mas esvazia.
Diógenes, caminhando entre tribunais, parlamentos e instituições financeiras, talvez baixasse sua lanterna, não por ter encontrado o que procurava, mas por ter compreendido que já não se trata de ausência, mas de metamorfose.
O homem não desapareceu. O Direito não desapareceu.
Ambos continuam ali — mas já não são o que dizem ser.
E, nesse descompasso entre aparência e realidade, entre norma e prática, entre palavra e vida, instala-se a verdadeira crise: não a da política, sempre imperfeita, mas a da própria ideia de Direito.
Porque, quando o Direito deixa de ser aquilo que vincula, limita e obriga — e passa a ser aquilo que acomoda, flexibiliza e justifica —, não é apenas a ordem jurídica que se fragiliza.
É a própria possibilidade de verdade na vida comum que se dissolve.
E então, talvez, já não seja Diógenes quem procura o homem.
Somos nós — ainda que sem lanterna — que passamos a procurá-lo.


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