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Do Precariado ao Obsoletariado: Reptos para a Humanidade Atual
Por Glênio S. Guedes ( advogado ) 1. Introdução: quando o século XXI muda de eixo Durante boa parte da virada do século, acreditamos que a precarização representava o ápice da vulnerabilidade laboral. O “precariado” parecia o grande protagonista negativo da era pós-industrial — trabalhadores que ainda produzem, mas sob condições instáveis, desprotegidas e desumanizadas. Mas 2025 marca um deslocamento mais profundo. A automação cognitiva e a inteligência artificial generativa
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4 de dez. de 20254 min de leitura
SE MACHADO DE ASSIS E SCHOPENHAUER FOSSEM CHAMADOS A OPINAR SOBRE A REFORMA TRIBUTÁRIA BRASILEIRA
Uma SÁTIRA MENIPEICA em cinco atos, com risos, dores, fantasmas e impostos Por Glênio S Guedes (advogado ) ATO I — A SESSÃO ESPIRITUAL NO PLENÁRIO Deu-se que, numa noite sem quórum, o Senado convocou dois mortos ilustres para explicar a reforma tributária ao povo brasileiro. Vieram, por ordem alfabética e espiritual: A. Schopenhauer , de mau humor habitual. M. de Assis , com sua ironia tão fina que corta como navalha. O Presidente do Senado, vendo aqueles vultos, perguntou: —
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3 de dez. de 20253 min de leitura
Art. 173 da CF/88: relevantíssimo e inaplicadíssimo, um jusoxímoro perfeito!
Glênio S. Guedes ( advogado ) Há dispositivos constitucionais cuja densidade normativa os tornaria, em qualquer país minimamente funcional, pontos de inflexão do sistema jurídico. São normas que, se levadas a sério, alterariam estruturas viciadas, conteriam apetites políticos e imporiam racionalidade econômica. No Brasil, porém, há institutos que se elevam a uma curiosa categoria hermenêutica: são cláusulas fundamentais , mas tratadas como ficção literária . O art. 173 da Con
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2 de dez. de 20254 min de leitura
O "Desperdício Social": A Crítica Pioneira de Averróis à Condição Jurídica da Mulher no Al-Andalus
Por Glenio S. Guedes ( advogado ) "As nossas mulheres assemelham-se a plantas. (...) Sendo um fardo para os homens, elas são uma das causas da pobreza destas cidades."— Averróis, Comentário à República de Platão. Introdução: A Anomalia de Córdoba Na história do pensamento medieval, seja cristão ou muçulmano, a mulher é frequentemente uma figura de silêncio. Juridicamente incapaz, teologicamente suspeita e socialmente invisível, a sua função limitava-se à reprodução e à gestão
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30 de nov. de 20254 min de leitura
Da Bidaya al-Mujtahid: A Obra Máxima do Juiz-Filósofo-Médico Averróis
Por Glenio S. Guedes ( advogado ) Introdução: O Sapateiro e a Arte de Julgar Existe uma metáfora célebre atribuída a Averróis (Ibn Rushd) que resume sua visão sobre o Direito. Ele comparava os juristas de seu tempo a dois tipos de sapateiros: o primeiro possui um estoque imenso de sapatos prontos e, quando um cliente chega, tenta forçar o pé do cliente a caber em um dos pares existentes. O segundo, o verdadeiro mestre, possui o couro, as ferramentas e o conhecimento da anatom
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30 de nov. de 20254 min de leitura
A Unidade da Verdade e a Pluralidade dos Discursos: Como Averróis Concilia a Sentença do Juiz com a Demonstração do Filósofo
Por Glenio S. Guedes ( advogado ) "A verdade não contradiz a verdade, mas concorda com ela e dá testemunho dela."— Averróis, Fasl al-Maqal (O Discurso Decisivo). Introdução: O Fantasma da "Dupla Verdade" Poucos pensadores na história sofreram uma distorção interpretativa tão severa quanto o jurista e filósofo andaluz Ibn Rushd (Averróis). No século XIII, a Universidade de Paris condenou o chamado "Averroísmo Latino" sob a acusação de ensinar a teoria da "Dupla Verdade": a her
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30 de nov. de 20254 min de leitura
Zahir e Ta'wil: A Hermenêutica Jurídica como Antídoto ao Literalismo
Por Glenio S. Guedes ( advogado ) "A Lei ordena o estudo racional daquilo que existe."— Averróis, Fasl al-Maqal (Tratado Decisivo). Introdução: A Antinomia do Juiz Todo magistrado, em algum momento de sua carreira, depara-se com uma antinomia aparente: o choque entre o texto da norma e a realidade dos fatos ou a lógica da razão. Para o jurista secular moderno, isso se resolve com técnicas de ponderação constitucional. Para Averróis (Ibn Rushd), Juiz Supremo de Córdoba no sécu
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30 de nov. de 20254 min de leitura
O Processo de Córdoba e o Julgamento de Averróis: Quando a Infâmia Prevaleceu sobre a Razão
Por Glenio S. Guedes ( advogado ) "A maior das infâmias é quando a injustiça se veste com as roupas da lei para assassinar a razão."— Aforismo Jurídico. Introdução: O Réu na Mesquita O ano é 1195 (ou 1197, segundo algumas crônicas). O local não é um tribunal secular, mas a Grande Mesquita de Córdoba, o coração espiritual do Al-Andalus. O réu é um homem idoso, de quase setenta anos, que até poucos dias antes ocupava o cargo de Juiz Supremo ( Qadi al-jama ) e médico pessoal do
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30 de nov. de 20254 min de leitura
Por uma leitura justransdisiciplinar da epistemologia sinergética de Pavajeau
Por Glênio S Guedes ( advogado ) “Quem só Direito sabe, nem Direito sabe”— PONTES DE MIRANDA, jurista brasileiro. “Neurociencias y Derecho es un ejercicio de transversalizar y sistematizar el conocimiento de ciencias que, aun cuando mantengan su independencia y autonomía, explican desde una u otra vertiente al ser humano. No queda otro nombre: antropología filosófica”— GÓMEZ PAVAJEAU, Carlos Arturo. Neurociencias y Derecho. 2.ª ed., Bogotá: Universidad Externado de Colombia,
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30 de nov. de 20258 min de leitura
A NORMA NÃO ESTÁ NA LEI; A NORMA NÃO ESTÁ NO FATO: A NORMA ESTÁ NA OPERAÇÃO HERMENÊUTICA ENTRE LEI E FATO! A IA SABE DISSO?
Por Glênio S. Guedes (advogado) I. A ilusão da norma pronta Durante séculos, repetiu-se a ideia de que a norma jurídica estava contida no texto da lei, bastando ao intérprete “retirá-la” de suas palavras. Outros imaginaram que a norma estaria “nos fatos”, como se a realidade, ao tocar o direito, emitisse automaticamente seu significado. Mas nem a lei oferece sentido sem interpretação, nem o fato fala por si mesmo. A norma jurídica — a verdadeira norma — não reside em nenhum d
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29 de nov. de 20254 min de leitura
O Direito opera com razões, não com sinapses
“O ser humano não é livre no sentido metafísico absoluto, mas é livre no sentido argumentativo, linguístico e jurídico.” Por Glênio S Guedes ( advogado ) Há, em nosso tempo, uma tendência inquietante: a de tentar reduzir o humano ao biológico, o pensamento ao processamento neural, e o Direito a um algoritmo sem densidade. A neurociência, com todo o seu valor, às vezes seduz pela promessa de explicar a consciência e a escolha por vias moleculares. A tecnologia, por sua vez, of
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28 de nov. de 20255 min de leitura
CBS, IBS e ICMS durante a transição: a primeira grande disputa hermenêutica da Reforma Tributária
“Nenhuma reforma tributária se sustenta se os intérpretes insistem em raciocinar com categorias que ela própria pretende substituir.” Glênio S. Guedes ( advogado ) 1. Por que falamos em “Constituição de 2023”? Embora a Constituição brasileira seja, formalmente, a Constituição de 1988, a Emenda Constitucional n.º 132/2023 produziu a mais profunda reconfiguração tributária desde a origem do sistema constitucional tributário moderno . O grau de alteração estrutural — novo model
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28 de nov. de 20254 min de leitura
🗣️ A América Latina: Uma Voz Necessária no Coro da Filosofia Mundial
Por Glênio S Guedes (advogado) O Desafio da Universalidade e a Crítica ao Eurocentrismo A história intelectual moderna foi moldada pela afirmação de que a filosofia é uma invenção puramente grega, o que a torna um patrimônio exclusivo do Ocidente Hegemônico (Europa e Estados Unidos). Essa ideia, como apontam os estudos em Filosofia Latino-Americana e Brasileira , é um mito etnocêntrico , uma construção tardia que buscou conferir à Europa uma genealogia da razão pura. A ideia
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23 de nov. de 20254 min de leitura
Vinhês: degustar é aprender um idioma novo - ou degustar é pensar com o paladar
Por Glênio S Guedes ( advogado ) Perceber é aprender; cheirar é interpretar; sentir é treino. Todo aroma é uma palavra. Todo gole é uma frase. Todo vinho é um texto a ser lido. O vinho não fala à boca: fala ao cérebro. Degustar é alfabetizar-se nos sentidos. Há quem diga que o vinho é uma arte, e há quem diga que é uma ciência. Os dois erram — ou, ao menos, dizem apenas uma parte da verdade. O vinho é, antes de tudo, uma linguagem . Não uma linguagem metafórica, mas uma lin
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20 de nov. de 20254 min de leitura
As Contribuições do Vinho para a Expansão dos Conceitos de Direito Romano: Operações Jurídicas, Cultura Agrária e Linguagem Jurídica
Por Glênio S Guedes ( advogado ) Summarium Hoc commentarium investigat quomodo vinum, res non solum ad victum pertinens sed etiam ad cultum humanum et commercium, ad progressionem iuris Romani veteris maxime contulerit. Analysis nostra, a fontibus historicis atque iuridicis profecta, demonstrat quomodo ex negotiis vinariis instituta fundamentalia iuris privati, sicut emptio venditio, processu temporis evoluta sint. Praecipue autem considerantur actiones aediliciae (actio redh
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20 de nov. de 20256 min de leitura
Dupla Poda: criatividade e engenho brasileiros transformam o inverno em vinhos soberbos — e inauguram o “terroir do café”
Por Glênio S Guedes ( advogado ) “A natureza não se vence, a natureza se convence.” “O Brasil é maior do que qualquer impossibilidade.” Durante décadas, o Brasil ouviu que não tinha clima para produzir grandes vinhos. A vitivinicultura nacional parecia condenada à luta inglória contra verões chuvosos que diluíam a uva, espalhavam doenças e comprometiam a precisão sensorial dos tintos. Ainda assim, foi justamente nesse ambiente adverso que emergiu uma das mais criativas revolu
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19 de nov. de 20254 min de leitura
Justiça Racial e Direito Tributário: afinal, para que serve a tributação?
Por Glênio S Guedes ( advogado ) Há temas que parecem viver em mundos separados. Justiça racial costuma habitar o vocabulário das políticas sociais, da educação, da segurança pública, do mercado de trabalho. Tributação, por sua vez, parece confinada ao domínio dos técnicos, dos contadores, dos economistas. Uma conversa árida, feita de alíquotas, bases de cálculo e obrigações acessórias.Mas essa separação é ilusória. O sistema tributário, mais do que qualquer outra política es
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19 de nov. de 20254 min de leitura
Pensar sob tutela: a heteronomia epistêmica na filosofia colonial do Brasil e da Colômbia
Por Glênio S Guedes ( advogado ) 1. Introdução Brasil e Colômbia constituem dois dos maiores laboratórios intelectuais da colonização ibérica na América do Sul , cada qual oferecendo modelos distintos de implantação e reprodução da dependência epistemológica entre os séculos XVI e XVIII. Em ambos, o pensamento filosófico colonial não emergiu como fruto de inquietações internas, mas sim como resultado de modelos pedagógicos, teológicos e institucionais importados da metrópole.
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19 de nov. de 20254 min de leitura
O Brasil e o Novo Mapa dos Minerais Críticos: entre a soberania jurídica e a transição energética global
Por Glênio S Guedes ( advogado ) 1. O renascimento mineral em um mundo de escassez estratégica Nas últimas décadas, a corrida por minerais críticos transformou-se em uma das principais disputas geoeconômicas da era contemporânea. O cobre, o lítio, o níquel, o cobalto, o grafite e as terras raras despontam como insumos estruturantes de uma economia que se pretende verde, digital e militarmente autônoma . O Brasil, detentor de aproximadamente 10% das reservas globais de minerai
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17 de nov. de 20254 min de leitura
BRASIL + COLÔMBIA = O BRASILOMBIANO: ENSAIO SOBRE UMA IDENTIDADE HIPOTÉTICA
À guisa de exercício sociológico-linguístico e cultural Por Glênio S Guedes ( advogado ) “Todos esses que aí estão Atravancando meu caminho, Eles passarão… Eu passarinho!” — Mário Quintana, Poeminho do Contra “É sempre mais difícil ancorar um navio no espaço.” — Ana Cristina César, Cenas de Abril 1. Considerações preliminares Se por obra de imaginação sociopolítica e fabulação histórico-cultural se operasse uma fusão simbólica entre Brasil e Colômbia , resultando daí uma n
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16 de nov. de 20254 min de leitura
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